A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a seleção e posterior contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação vigente, além das normas contidas neste Edital e seús anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado pela Comissão de Operacionalização do Processo Seletivo (COPS), e pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) da UNIFAP e objetiva a seleção de 32 (TRINTA E DUAS) vagas imediata se 10 (DEZ) vagas para Cadastro de Reserva para Professores Substitutos, conforme perfilde vaga descrito no Anexo I, deste Edital;
A contratação dos aprovados no presente PSS ficará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), após a homologação do resultado final;
Os contratos decorrentes do presente PSS terão duração de no mínimo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de prorrogação, por conveniência e oportunidade da UNIFAP, por até 02 (dois) anos;
2 DAS INSCRIÇÕES
O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$150,00 (cento e cinquenta reais);
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/ a partir das 00h e 01min. Do dia 24 de março de 2026 às 23h e 59min. do dia 14 de abril de 2026 (horário oficial de Macapá/AP);
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário de inscrição disponível no endereço https://depsec.unifap.br/concursos/, a partir das 00he 01 min. do dia 24 de março às 23h e 59min do dia 31 de março de 2026.
4 DO PERÍODO DAS PROVAS
O cronograma de aplicação das Provas Didáticas e da entrega títulos, previsto para ocorrer no período de 18 e 19 de abril de 2026, será publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/.
A divulgação do dia, horário e local de aplicação da Prova Didática ocorrerá até o dia 14 de abril de 2026.
As datas previstas no cronograma poderão ser alteradas em virtude da quantidade de inscritos ou pela conveniência administrativa da Universidade, sendo sempre divulgadas no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/;
A aplicação das provas ocorrerão na cidadede Macapá/AP;
O acompanhamento do Edital, avisos e comunicados referentes ao PSS é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato.
5 DAS PROVAS
O presente PSS constará das seguintes provas:
Prova Didática (eliminatória e classificatória);
Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);
6 DA PROVA DIDÁTICA
A Prova Didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato referente ao tema sorteado;
A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40(quarenta) e máximo 50(cinquenta) minutos, versandooconteúdodotema (conforme Anexo II deste Edital), sorteado com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização, em horário e local a ser publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/
7 DA PROVA DE TÍTULOS
Os candidatos deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na prova de títulos, organizada conforme o Anexo IV deste Edital, em 01 (uma) via, acompanhada dos originais afim dec ertificação pelo servidor responsável pelo recebimento, em data prevista conforme cronograma Anexo VII, disponível no site: https://depsec.unifap.br/concursos/;
Osdocumentosapresentadospeloscandidatos,em01(uma)via,deverãoestardispostos conformeaordemdescritanoAnexoIV,eacompanhadosdoformulário,preenchidoepontuado pelo próprio candidato. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo própriocandidatodeacordocomasequênciadositensdescritosnoformulário,sobpenadenão serem aceitos pela COPS;
8 DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação final do PSS é resultante da somatória das notas obtidas nas provas didáticas e de títulos;
Em caso de empate terá preferência o candidato:
- Mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
I-Com maior nota na Prova Didática;
II-Com maior pontuação na Prova de Títulos;
III-Com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
9 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O Edital de Homologação do resultado final do PSS contemplará arelação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação;
O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A UNIFAP poderá publicar comunicado se normas complementares a este Edital;
Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações;
A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e atuar nas atividades acadêmicas, prioritariamente as de ensino, determinadas pela PROGRAD;
A classificação no PSS não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública;
As vagas mencionadas no presente Edital são para contratação de professor substituto conforme oprazo de validade doPSS enecessidade da Administração Pública;
O prazo para impugnação do presente Edital é de 2 (dois) dias corridos, contados de sua publicação;
Todos os documentos relativos ao presente PSS, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese, podendo ser fornecidas cópias a requerimento do candidato;
Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
OsdocumentosrelativosaopresentePSSficarãoarquivadospeloprazode06(seis)meses acontarda publicaçãodoEditaldehomologaçãodoresultadofinal.Após, serão incinerados;
A COPS está sediada na UNIFAP, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá-AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, km 02, Universidade, Macapá-AP, CEP 68.903-419 ou pelo e-mail: [email protected]
Os casos omissos serão dirimidos pela COPS, ouvida a PROGRAD.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/concursos/.
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação