EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.540/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.261.515/0001-62, JDL5F94, FRMEV00166012026, 606-82; ENEBRA BRASIL ENERGIA LTDA, 34.836.645/0002-61, RIN5B22, FRMEV00146632026, 606-82; ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0001-38, RLC7F40, FRMEV00124292026, 606-82; RLC7F40, FRMEV00113932026, 606-82; ENEIAS MENDES DA SILVA LTDA, 08.097.130/0001-04, SEM5A07, FRMEV00149442026, 606-82; ENI TRANSPORTES LTDA, 02.984.365/0001-23, MME4B16, FRMEV00210482026, 606-82; RKZ5F29, FRMEV00340322025, 606-82; ENGEL PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 95.778.866/0001-34, RYP5E58, FRMEV00116062026, 606-82; ENERGISE INDUSTRIA DE SUBESTACOES LTDA, 11.859.882/0001-61, RYC6I56, FRMEV00112552026, 606-82; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0095-59, FPN4246, FRMEV00085842026, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0098-73, TDH2E74, FRMEV00095442026, 606-82; TCZ3C63, FRMEV03279532025, 606-82; TDI4H60, FRMEV03287522025, 606-82; TCX4A68, FRMEV03150202025, 606-82; EMW TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 33.261.837/0001-43, MJR4F37, FRMEV00337792025, 606-82; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50, BCD7330, FRMEV00326532025, 606-82; ENERGY + ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA LTDA, 36.033.806/0001-23, AVY4C82, FRMEV00302912025, 606-82; ENGENNOVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.283.483/0001-02, RLM5I93, FRMEV00260142025, 606-82; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, GSV4J80, FRMEV03256572025, 606-82; OQC9063, FRMEV02842912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração