PUBLICAÇÃO
7.1.5. Seleção: a Comissão de Seleção distribuirá os candidatos inscritos entre as vagas oferecidas e, caso necessário, estabelecerá lista de espera. Será realizada nova análise documental das inscrições selecionadas. Inscrições cuja documentação esteja incompleta ou contenha inconsistências serão desclassificadas, e as vagas abertas serão destinadas a candidatos em lista de espera.
7.1.6. Divulgação dos selecionados em primeira chamada: a SESu/MEC e a DCE/MRE publicarão a relação dos selecionados em primeira chamada, a lista de espera e a lista de vagas remanescentes disponíveis, elaborada conforme definido no item 13.4.
7.1.7. Período para manifestação dos selecionados: os selecionados em primeira chamada deverão comunicar ao posto onde foi efetuada a inscrição sobre a aceitação da vaga ou das vagas oferecidas, a desistência de participação no Processo Seletivo, o pedido de alteração de vaga para uma das vagas remanescentes disponíveis ou pedido de inclusão na lista de espera para ocupar vaga oferecida a outro candidato. O posto deverá registrar as manifestações dos selecionados no SISPEC.
7.1.8. Confirmação dos selecionados em primeira chamada: a SESu/MEC e a DCE/MRE publicarão a confirmação dos selecionados em primeira chamada e a lista de espera atualizada, caso haja.
7.1.9. Divulgação dos selecionados em segunda e terceira chamadas: em caso de desistências após a confirmação dos selecionados em primeira chamada, a SESu/MEC e a DCE/MRE poderão publicar relação de selecionados em segunda e terceira chamadas.
8. PRÉ-INSCRIÇÃO
8.1. O interessado em inscrever-se no Processo Seletivo deverá primeiramente preencher, no prazo indicado no item 6 deste Edital, o formulário de pré-inscrição disponível em: https://pec.mec.gov.br/pre-inscricao-candidato/iniciar-inscricao.
8.1.1. Ao preencher o formulário de pré-inscrição, o interessado deverá:
a) preencher corretamente todos os campos obrigatórios;
b) selecionar o país e o posto onde deseja realizar sua inscrição;
c) indicar um endereço de correio eletrônico de consulta frequente e um número de telefone por meio dos quais possa ser contatado pelo posto onde deseja realizar inscrição e pela(s) IES, caso seja selecionado;
d) informar sua média global do ensino médio ou nível equivalente, calculada conforme o item 8.2 deste Edital; e
e) anexar cópia digitalizada, legível, de seu histórico escolar completo do ensino médio ou nível equivalente, contendo a relação de todas as disciplinas cursadas e todas as notas obtidas, acompanhada de tradução simples para português, inglês, francês ou espanhol, caso o histórico escolar não esteja em um desses idiomas.
8.1.2. O histórico escolar e, quando for o caso, sua tradução, deverão ser anexados em arquivo único, em formato PDF, com tamanho de até 10 MB e qualidade que permita a plena leitura do documento.
8.1.3. O histórico escolar deverá conter assinaturas e carimbos ou código de validação eletrônica da instituição concedente, ou autenticação da autoridade responsável do país onde foi emitido o documento, ou outra forma de legalização exigida pelo posto onde o candidato pretende realizar a inscrição.
8.2. A média global do ensino médio ou nível equivalente deverá ser obtida pela média aritmética simples das notas de todas as disciplinas cursadas até a data da pré-inscrição.
8.3. A pré-inscrição constitui etapa preliminar do Processo Seletivo e não implica aceitação automática da candidatura. Somente serão convocados para a etapa seguinte os candidatos pré-classificados, conforme o item 10.1 deste Edital.
8.4. Compete exclusivamente ao candidato:
a) acompanhar a situação de sua pré-inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade problemas técnicos, falhas na transmissão de dados ou erros de preenchimento que inviabilizem o envio do formulário de pré-inscrição; e
b) consultar regularmente o endereço de correio eletrônico informado na pré-inscrição, para acompanhar eventuais comunicações do posto onde pretende realizar sua inscrição.
9. PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
9.1. Após o período de pré-inscrição, os postos realizarão a pré-classificação dos candidatos, observado o número-limite de candidatos a serem convocados para a etapa de entrega da documentação, o qual será informado ao posto pela DCE/MRE.
9.2. A pré-classificação será realizada com base na média global do ensino médio ou nível equivalente.
9.3. Em caso de empate na média global, será considerada, como critério de desempate, a média da disciplina do idioma oficial do país. Caso tal disciplina não tenha sido cursada em todos os anos do ensino médio ou nível equivalente, poderão ser consideradas as médias de disciplinas relacionadas ao uso do idioma oficial, como literatura ou redação. Persistindo o empate, será priorizado o candidato de maior idade.
9.4. Os postos realizarão a conferência dos dados informados pelos candidatos pré-classificados, inclusive da média global do ensino médio ou nível equivalente, com base na análise do histórico escolar anexado ao formulário de pré-inscrição.
9.5. A pré-inscrição será indeferida nos seguintes casos:
a) formulário incompleto ou preenchido em desacordo com o disposto neste Edital;
b) candidato com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos até a data indicada no item 4.2;
c) duplicidade de pré-inscrição para o mesmo candidato, sendo considerada válida apenas a última pré-inscrição;
d) histórico escolar digitalizado de forma ilegível, que inviabilize a conferência completa ou parcial dos dados;
e) ausência do histórico escolar completo na pré-inscrição;
f) ausência da tradução do histórico escolar completo para português, inglês, francês ou espanhol, caso o documento não esteja em um desses idiomas;
g) histórico escolar que não contenha assinaturas e carimbos ou código de validação eletrônica da instituição concedente, ou autenticação da autoridade responsável do país onde foi emitido o documento, ou outra forma de legalização exigida pelo posto; e
h) histórico escolar emitido no Brasil, conforme alínea "f" do item 4.2 deste Edital.
9.6. A lista de candidaturas pré-classificadas será divulgada nas páginas eletrônicas da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo), no prazo definido no item 6 deste Edital.
10. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CONFERÊNCIA DOCUMENTAL PELOS POSTOS
10.1. Após a etapa de pré-classificação, os postos convocarão os candidatos pré-classificados para a entrega da documentação exigida para inscrição, observando o número-limite de candidatos por posto a ser informado pela DCE/MRE.
10.2. O candidato convocado deverá apresentar, ao posto onde realizará a inscrição, no prazo indicado no item 6 deste Edital, os seguintes documentos:
a) original e cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente, ou, no caso de candidato que não terá completado o ensino médio até a data de inscrição, declaração de provável formando até o final do ano de 2026;
b) original e cópia do histórico escolar com a relação de todas as disciplinas cursadas e notas obtidas durante o ensino médio ou nível equivalente;
c) original e cópia de um ou mais documentos oficiais válidos que permitam comprovar a nacionalidade do candidato e de seus genitores, tais como: certidão de nascimento, passaporte, bilhete de identidade ou outro documento oficial equivalente aceito pelo posto onde será efetuada a inscrição;
d) original do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira, em língua portuguesa, devidamente preenchido(s), assinado(s) e datado(s);
e) comprovante(s) de renda do(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira que permita(m) identificar fonte de renda regular e compatível com o compromisso assumido e com o critério de seleção disposto na alínea "d" do item 5.3 do presente Edital;
f) cópia de documento de identificação oficial, com foto e assinatura, do(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira;
g) original do Termo de Compromisso para Inscrição, em língua portuguesa, devidamente preenchido, assinado e datado, exceto caso o posto opte por gerar o referido Termo já preenchido pelo SISPEC, para assinatura do candidato, no ato da inscrição; e
h) para candidato que se inscreva somente para o PEC-G e que não se enquadre na condição prevista no item 4.2.1, original e cópia do certificado de aprovação no Celpe-Bras, em qualquer edição, ou comprovante de inscrição na edição do primeiro semestre de 2026 do exame Celpe-Bras, ou certificado de conclusão de curso de língua portuguesa de nível Intermediário de unidade da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR). Candidatos que se enquadrem na condição prevista no item 4.2.1 e que possuam algum dos comprovantes citados anteriormente também poderão, a seu critério, apresentá-los.
10.3. Com exceção do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira e do Termo de Compromisso para Inscrição, que deverão estar, obrigatoriamente, em língua portuguesa, os demais documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente com tradução simples para o português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos em que a documentação já esteja em um desses idiomas.
10.4. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida em formato impresso e em formato digitalizado.
10.5. A documentação digitalizada deverá seguir as seguintes especificações: arquivo único para cada documento, em formato PDF e tamanho de até 10 mb, com qualidade que permita a sua plena leitura.
10.6. O posto onde será efetuada a inscrição informará ao candidato os meios aceitos para entrega da documentação digitalizada.
10.7. Os modelos do Termo de Responsabilidade Financeira e do Termo de Compromisso para Inscrição estão disponíveis na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
10.8. Os postos poderão estabelecer formas, adaptadas ao contexto local, de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, inclusive por meio da exigência de legalizações ou de consulta a autoridades locais.
10.9. Nos países em que a emissão do certificado de conclusão do ensino médio ou nível equivalente se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo, será aceita, em caráter provisório, declaração de conclusão de ensino médio ou nível equivalente emitida pelo educandário ou sistema de ensino onde o candidato estudou.
10.10. Cada Termo de Responsabilidade Financeira deverá ser firmado por pessoa física ou jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência do candidato no Brasil durante todo o período de estudos.
10.11. O candidato que contar com mais de uma fonte de financiamento deverá apresentar Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados separadamente por cada um dos responsáveis financeiros, com indicação dos valores a serem repassados para o candidato.
10.12. O Termo de Responsabilidade Financeira deverá ter a firma do signatário reconhecida em cartório ou outra forma de legalização a ser definida pelo posto onde será efetuada a inscrição.
10.13. Poderá ser aceito, como comprovante de renda de responsável financeiro pessoa física, um ou mais dos seguintes documentos, a critério do posto:
a) declaração de imposto de renda, desde que permita identificar continuidade de rendimentos;
b) declaração do empregador que informe rendimento líquido mensal do responsável financeiro;
c) contracheques dos três meses anteriores à apresentação da documentação;
d) extratos bancários dos três meses anteriores à apresentação da documentação;
e) contrato de trabalho que informe a remuneração líquida mensal do responsável financeiro; e
f) outros documentos a serem definidos pelo posto onde será efetuada a inscrição, desde que permitam conferir o rendimento líquido mensal do responsável financeiro.
10.14. Caso o responsável financeiro seja o próprio candidato, poderá ser aceito, como comprovante de renda, um ou mais dos seguintes documentos, a critério do posto:
a) extratos bancários, desde que permitam identificar continuidade de rendimentos;
b) investimentos;
c) poupança;
d) contrato de trabalho;
e) contrato de prestação de serviços; e
f) outros documentos definidos pelo posto onde será efetuada a inscrição, desde que comprovem que o candidato possui recursos financeiros suficientes para custear sua permanência no Brasil durante todo o período de estudos ou que disporá de fonte de renda lícita e contínua no Brasil, compatível com o exigido na alínea "d" do item 12.3 deste Edital.
10.15. Poderá ser aceito, como comprovante de renda de responsável financeiro pessoa jurídica, um ou mais dos seguintes documentos, a critério do posto:
a) contrato social;
b) informe de rendimentos;
c) declaração de imposto de renda; e
d) outros documentos a serem definidos pelo posto onde será efetuada a inscrição.
10.16. Em caso de responsável financeiro pessoa jurídica de direito público, como órgãos de governo e organismos internacionais, a apresentação de comprovante(s) de renda poderá ser dispensada, a critério do posto onde será efetuada a inscrição.
10.17. O responsável financeiro que resida fora do país de origem do candidato deverá enviar os documentos citados nas alíneas "e", "f" e "g" do item 10.2 ao posto onde será efetuada a inscrição do candidato.
10.18. Caso o(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira não possuam documento oficial de identificação com foto e assinatura, caberá ao posto onde será efetuada a inscrição decidir, mediante apresentação de justificativa ao MRE, quais documentos alternativos poderão ser aceitos para comprovação da identidade do(s) signatário(s).
10.19. O Termo de Compromisso para Inscrição poderá ser firmado no momento da inscrição no posto ou entregue junto aos demais documentos listados no item 10.2 deste Edital.
10.20. Com exceção do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira, os demais originais da documentação exigida serão devolvidos ao candidato após conferência pelo posto.
10.21. Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas assinaturas, ou entregue fora do prazo estipulado no item 6.
11. INSCRIÇÃO
11.1. Constatada a aptidão do candidato após a conferência da documentação, o posto efetuará a inscrição no SISPEC, observado o prazo estipulado no item 6 deste Edital.
11.2. Para efetuar a inscrição no SISPEC, o posto deverá:
a) preencher corretamente os dados do candidato exigidos pelo sistema;
b) enviar ao sistema a documentação digitalizada do candidato, completa e correta;
c) indicar a(s) modalidade(s) do PEC na(s) qual(is) o candidato deseja se inscrever, conforme o item 11.3 deste Edital; e
d) indicar a opção de curso ou vaga específica à qual o candidato deseja concorrer, conforme item 11.5 deste Edital.
11.3. O candidato poderá se inscrever:
a) somente para o PEC-G, para ocupar vaga de curso de graduação com início no primeiro ou segundo semestre letivo de 2027, caso em que deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos especificados na alínea "g" do item 4.2 ou no item 4.2.1 deste Edital; ou
b) para o PEC-PLE e o PEC-G concomitantemente, para ocupar vaga de curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira com início no primeiro semestre de 2027 e vaga de curso de graduação com início em 2028, conforme o calendário acadêmico da IES indicada.
11.4. O candidato que tenha cursado, ao longo de todo o ensino médio ou nível equivalente, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial será obrigatoriamente inscrito somente para o PEC-G, vedada sua participação no PEC-PLE.
11.4.1. O disposto no item 11.4 não se aplica ao candidato que tenha cursado o ensino médio ou nível equivalente em Timor-Leste ou Guiné Equatorial.
11.5. O candidato que deseje concorrer somente ao PEC-G deverá indicar, na inscrição:
a) uma opção de curso de graduação, sem indicação de IES ou cidade específica, caso em que concorrerá a todas as vagas oferecidas para o curso escolhido e cursos similares, conforme a lista de vagas publicada na página eletrônica da DCE/MRE; ou
b) uma opção de vaga específica de graduação (curso, IES, campus, modalidade de graduação, turno e semestre de ingresso), caso em que concorrerá exclusivamente à vaga indicada.
11.6. O candidato que deseje concorrer ao PEC-PLE e ao PEC-G deverá indicar, na inscrição, uma opção de curso de graduação, sem indicação de IES ou cidade específica, caso em que concorrerá a todas as vagas oferecidas para o curso escolhido e cursos similares, conforme a lista de vagas publicada na página eletrônica da DCE/MRE.
11.6.1. O candidato ao PEC-PLE e ao PEC-G poderá, ainda, indicar uma opção de IES específica para o curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira, caso em que concorrerá, para o PEC-PLE, exclusivamente à vaga indicada. Caso não indique uma opção de IES PEC-PLE, concorrerá a todas as vagas de PEC-PLE disponíveis.
11.7. Somente serão aceitas inscrições enviadas nos prazos definidos no item 6 deste Edital.
11.8. A homologação da inscrição estará condicionada à apresentação da documentação completa e correta no SISPEC.
11.9. O MEC e o MRE não se responsabilizam por problemas técnicos ou falhas que impeçam a conclusão da inscrição ou o envio da documentação ao SISPEC, inclusive aqueles decorrentes de instabilidade de sistemas, falhas de comunicação ou outros fatores alheios ao controle dos ministérios.
12. SELEÇÃO
12.1. A avaliação final das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção instituída por meio de Portaria da SESu/MEC.
12.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise da conformidade de cada candidatura com os objetivos do Programa.
12.3. A seleção envolverá análise do histórico escolar e demais documentos da inscrição, exigidos no item 10.2 do presente Edital, observando-se o limite de selecionados expresso no item 2.1, bem como os seguintes requisitos mínimos:
a) comprovação de nacionalidade de um dos países participantes do PEC-G, indicados no item 16 deste Edital;
b) média global do ensino médio ou nível equivalente de 60% (sessenta por cento);
c) soma dos valores mensais prometidos pelo(s) responsável(is) financeiro(s) equivalente a, no mínimo, US$ 300,00 (trezentos dólares norte-americanos);
d) comprovação de renda mensal líquida de cada responsável financeiro equivalente a, no mínimo, três vezes o valor mensal individualmente prometido ao candidato, exceto nos casos em que o responsável financeiro seja pessoa jurídica de direito público;
e) no caso de responsável financeiro que assuma o compromisso de financiar mais de um candidato, a comprovação de renda mensal líquida deverá ser equivalente a, no mínimo, três vezes a soma dos valores mensais prometidos a todos os candidatos sob sua responsabilidade;
f) para candidato que tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial, exceto candidato que tenha cursado o ensino médio ou nível equivalente em Timor-Leste ou Guiné Equatorial: nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado, ou nível Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR), ou média global na disciplina do idioma português do ensino médio ou nível equivalente de 65% (sessenta e cinco por cento); ou
g) para os demais candidatos: nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado, ou nível Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR), ou média global na disciplina do idioma oficial de seu país do ensino médio ou nível equivalente de 60% (sessenta por cento).
12.4. Caberá ao MEC e ao MRE apresentar os parâmetros de conversão de valores cambiais, notas e menções dos países participantes do Programa para equivalência com o sistema brasileiro.
12.5. De forma a atender ao objetivo do Programa de apoio à internacionalização das IES participantes, a Comissão de Seleção buscará promover a distribuição equilibrada dos candidatos selecionados entre as diferentes regiões do Brasil, bem como entre as IES ofertantes de vagas no presente Processo Seletivo e os semestres de ingresso nos cursos.
12.6. Na alocação das vagas, a Comissão de Seleção buscará observar o número máximo de candidatos alocados para cada IES, conforme previamente informado pelas instituições.
12.7. Para os cursos em que o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis, a Comissão de Seleção buscará promover a diversidade de países de origem entre os candidatos selecionados, especialmente nos cursos com maior demanda, observados os critérios de classificação estabelecidos neste Edital.
12.8. Serão utilizados como critérios de classificação dos candidatos, sem prejuízo de critérios adicionais a serem definidos pela Comissão de Seleção:
a) média relativa global do ensino médio ou nível equivalente, calculada pela diferença entre a média global do candidato e a média global de todos os candidatos de seu país; e
b) nível aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado; ou média global na disciplina do idioma oficial do ensino médio ou nível equivalente, no caso de candidato que não possua o certificado.
12.9. Dentre os candidatos oriundos de países onde haja aplicação do Celpe-Bras, será dada prioridade de alocação nas vagas àqueles que possuam o referido certificado.
12.10. Candidatos inscritos somente para o PEC-G que tenham apresentado comprovante de inscrição na edição do primeiro semestre de 2026 do Celpe-Bras e não tenham obtido certificação no referido exame serão desclassificados.
12.11. A existência de vaga não configura direito nem expectativa de direito no presente Processo Seletivo. A seleção de candidato depende de a Comissão entender que seu perfil é adequado para a proposta do Programa.
12.12. O candidato ao PEC-G que for considerado apto, mas não selecionado, integrará a lista de espera dos cursos ou vagas específicas indicadas na inscrição, observada a ordem de classificação estabelecida na seleção.
13. RESULTADOS
13.1. Os documentos referentes aos resultados do Processo Seletivo 2026 do PEC-G e PEC-PLE (ingresso em 2027) serão publicados nas páginas eletrônicas da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo) e do MEC (https://www.gov.br/mec/pt-br/pec).
13.2. A relação de candidatos selecionados em primeira chamada, bem como lista de vagas remanescentes disponíveis e eventual lista de espera do Processo Seletivo 2026 do PEC-G e PEC-PLE (ingresso em 2027), serão divulgadas a partir de data definida no item 6 deste edital.
13.2.1. As relações de selecionados informarão:
a) para aqueles que cursarão o PEC-PLE: vaga (IES e cidade) de PEC-PLE concedida e curso de graduação cuja vaga (IES e cidade) será designada posteriormente, em 2027; e
b) para aqueles que cursarão somente o PEC-G: vaga de graduação (curso, IES, cidade, turno, modalidade e semestre de ingresso) concedida.
13.2.2. A lista de vagas remanescentes disponíveis consistirá em vagas ociosas cuja ocupação esteja alinhada aos objetivos do Programa de apoio à interiorização da internacionalização.
13.3. Os selecionados em primeira chamada deverão, dentro de prazo a ser indicado pelo posto onde se inscreveram, comunicar-se com a referida representação para manifestar aceitação, desistência, solicitação de alteração das vagas oferecidas para vagas constantes na lista de vagas remanescentes ou solicitação de inclusão na lista de espera por vaga ocupada por outro candidato.
13.4. Os postos deverão registrar as manifestações dos selecionados em primeira chamada no SISPEC, em prazo definido no item 6 deste Edital.
13.5. A confirmação dos selecionados em primeira chamada, conforme registrado pelos postos no SISPEC, bem como a lista de espera atualizada, caso haja, serão divulgadas após o período de manifestação dos selecionados e de preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências, conforme calendário disposto no item 6 deste Edital.
13.6. As vagas abertas por eventuais desistências ou eliminações de candidatos após a confirmação dos selecionados em primeira chamada poderão, a critério da SESu/MEC e da DCE/MRE, ser oferecidas a candidatos da lista de espera, conforme classificação definida pela Comissão de Seleção, nos termos do item 12 deste Edital.
13.7. As eventuais relações de candidatos selecionados em segunda ou terceira chamada, para ocupação de vagas abertas por desistências ou eliminações de selecionados na primeira chamada, serão divulgadas no prazo definido no item 6 deste Edital.
14. ORIENTAÇÃO AOS SELECIONADOS
14.1 Compete exclusivamente ao candidato selecionado:
a) consultar regularmente o endereço de correio eletrônico fornecido em sua inscrição, para confirmar o recebimento das orientações da(s) IES para a(s) qual(is) foi designado;
b) seguir as orientações das IES no que se refere a matrícula e demais procedimentos, incluindo os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa;
c) contatar a(s) IES, caso necessário, a partir dos dados de contato a serem publicados na página eletrônica da DCE/MRE, para obter informações sobre sua matrícula e sobre a necessidade de tradução para o português dos documentos exigidos para registro inicial;
d) responsabilizar-se integralmente pela organização de sua viagem e estada no Brasil, incluindo despesas com emissão de documentos, serviços consulares, passagens, contratação de moradia e manutenção durante todo o período de participação no Programa; e
e) matricular-se na(s) vaga(s) que aceitou, conforme indicado na relação de selecionados do presente Processo Seletivo.
14.2. Compete às IES:
a) encaminhar ao MEC, no prazo por este estipulado, informações atualizadas acerca da coordenação institucional do Programa nas modalidades de que participe, bem como calendário acadêmico, informações de contato e demais dados solicitados, para fins de publicação na página eletrônica da DCE/MRE;
a.1) a IES que, por questões administrativas, não disponha das datas definitivas do calendário acadêmico no prazo de levantamento das informações pelo MEC deverá, ainda assim, responder à consulta, apresentando datas estimadas. Em nenhuma hipótese a solicitação poderá deixar de ser atendida;
b) enviar ao candidato selecionado informações referentes a matrícula, calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações relevantes à chegada e permanência do estudante-convênio; e
c) informar ao MEC os resultados obtidos pelos estudantes do PEC-PLE no exame Celpe-Bras, indicando o nível de proficiência alcançado, quando houver aprovação, bem como a autorização ou a negativa de concessão de nova oportunidade para realização do exame.
14.3. O candidato que não efetuar a matrícula no prazo definido pela IES perderá direito à(s) vaga(s) para a(s) qual(is) tenha sido selecionado no presente Processo Seletivo e não poderá ingressar no Programa, devendo se candidatar novamente em processos seletivos futuros.
14.4. Para o registro inicial na IES, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de documentos adicionais eventualmente exigidos pela IES:
a) Carta de Apresentação emitida pelo posto onde se inscreveu, conforme modelo constante na página eletrônica da DCE/MRE;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, devidamente apostilada (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizada (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila);
c) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila);
d) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila);
e) Termo de Compromisso para Matrícula, conforme modelo constante na página eletrônica da DCE/MRE, preenchido e assinado pelo candidato selecionado;
f) Termo(s) de Responsabilidade Financeira, com data de emissão inferior a três meses da data do registro inicial na IES, preenchido(s) e assinado(s) pelo(s) responsável(is) financeiro(s), com firma do signatário reconhecida em cartório ou órgão competente;
g) Comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s), exceto no caso de estudante financiado(a) por pessoa jurídica de direito público;
h) Documento de identificação oficial, com foto e assinatura, do(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira;
i) Certificado médico de saúde física e mental, com data de emissão inferior a três meses da data do registro inicial na IES, assinatura e carimbo de profissional habilitado, que ateste se o candidato está apto a realizar estudos no exterior e informe se o candidato apresenta qualquer condição de saúde relevante, incluindo doenças crônicas, uso contínuo de medicação ou acompanhamento médico regular, bem como qualquer deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), com descrição do tipo e grau, quando for o caso, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
j) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
k) Passaporte com visto temporário apropriado, quando necessário, ou, em caso de estudante que tenha cursado o PEC-PLE, CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) temporária válida ou protocolo de pedido de renovação da CRNM junto à Polícia Federal; e
l) Para ingresso no PEC-G de candidato que não tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial: certificado de aprovação no exame Celpe-Bras ou de nível Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR).
14.5. No caso de estudante que tenha cursado o PEC-PLE, o certificado médico de saúde física e mental para registro na graduação poderá ser emitido no Brasil.
14.6. Os dados constantes no certificado médico de saúde física e mental do candidato serão utilizados somente no âmbito do presente processo seletivo, exclusivamente para fins de informação às IES, para que, na medida de suas possibilidades, providenciem medidas de acolhimento e suporte adequadas a estudante que necessite de apoio por motivos de saúde. É importante que o certificado apresente informações relevantes e corretas sobre a saúde física e mental do candidato.
14.6.1. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados serão utilizados estritamente para avaliação das condições de matrícula, adoção de medidas de acessibilidade, inclusão e acolhimento, e demais providências necessárias à execução do Programa, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
14.6.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão mantidos pelo prazo necessário à execução do processo seletivo e, após o término do vínculo do estudante com o Programa, serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas na legislação aplicável, observadas as normas de arquivamento da Administração Pública Federal.
14.7. O(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira será(ão) considerado(s) válido(s) por todo o período em que o(a) estudante-convênio permanecer no Brasil vinculado ao Programa, desde que acompanhado(s) de comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s), exceto no caso de estudante financiado(a) por pessoa jurídica de direito público.
14.8. Poderão ser aceitos como comprovantes de renda os documentos citados nos itens 10.13, 10.14 e 10.15 do presente Edital.
14.9. A forma de envio, recebimento e validação dos documentos listados no item 14.4 será definida pela IES à qual o candidato tenha sido designado, observadas as normas internas da instituição.
14.9.1. A IES poderá autorizar o envio e a validação integral da documentação em formato digital, inclusive por meio de formulário eletrônico próprio encaminhado ao candidato antes de sua chegada ao Brasil, podendo, a seu critério, dispensar a apresentação de documentos físicos e de cópias autenticadas.
14.9.2. Alternativamente, a IES poderá exigir a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas e/ou entrega física no ato do registro acadêmico presencial, conforme suas normas e procedimentos internos.
14.10. A IES poderá solicitar, periodicamente, apresentação de comprovantes de renda atualizados do(s) responsável(is) financeiro(s) do estudante-convênio, de forma a verificar a continuidade das condições financeiras exigidas para participação no Programa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2. O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos neste Edital resultará na desclassificação do candidato pela Comissão de Seleção.
15.3. Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato que houver utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do Processo Seletivo 2026 do PEC-G e do PEC-PLE (ingresso em 2027).
15.4. A seleção do candidato no presente Processo Seletivo não implicará a garantia de obtenção do visto adequado para ingresso e residência no Brasil. É dever do candidato selecionado comprovar os meios necessários para o atendimento de todos os requisitos para o visto estipulados pela legislação brasileira pertinente, bem como entregar às autoridades consulares brasileiras no país de sua inscrição a documentação completa para a avaliação do pedido de visto.
15.5. As providências para revalidação do diploma de nível superior obtido pela participação no PEC-G são de responsabilidade do egresso do Programa.
15.6. Informações adicionais sobre o Processo Seletivo 2026 do PEC-G e do PEC-PLE (ingresso em 2027), incluindo o calendário de atividades, poderão ser obtidas na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
16. PAÍSES PARTICIPANTES DO PEC
16.1. Constam como participantes do PEC, até o momento da publicação do presente Edital, os seguintes países:
a) África: África do Sul, Angola, Argélia, Benim, Botsuana, Burkina Faso, Cabo Verde, Cameroun, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do Congo, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia.
b) América Latina e Caribe: Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
c) Ásia e Oceania: Bangladesh, China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Mongólia, Paquistão, Síria, Tailândia, Timor-Leste.
d) Europa: Armênia, Bulgária, França, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia, Turquia.
16.2. A lista de países participantes do Programa poderá ser alterada conforme a adesão de países apresentada pelo MRE até o fim do período de inscrições. A lista será mantida atualizada na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/sobre).
16.3. A lista dos países com postos aplicadores do Celpe-Bras poderá ser obtida na página eletrônica do Inep (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras/postos-aplicadores/exterior).
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A SESu/MEC e a DCE/MRE reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
17.2. Aplicam-se ao processo seletivo regido por este Edital as disposições do Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, ainda que não previstas expressamente.
17.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID