RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações.
Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep n° 15414.628733/2022-32 e 15414.675624/2025-57, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE, da seguinte forma:
I - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO:
a) Coordenação de Educação Financeira - COEFI; e
b) Coordenação de Estudos Econômicos - COECO;
II - Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO;
III - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC:
a) Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC;
b) Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR; e
c) Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - COGRA.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO
Art. 2° A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 3° À Coordenação de Educação Financeira - COEFI compete:
I - planejar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
II - propor, desenvolver e implementar programas, projetos, materiais e ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável direcionados ao público em geral, às entidades supervisionadas e a públicos específicos;
III - apoiar a formulação e a atualização de estratégias, políticas, diretrizes, posicionamentos e metodologias de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável no âmbito da Susep;
IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais, instituições acadêmicas, entidades de mercado e organismos internacionais, para o desenvolvimento de iniciativas de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável;
V - monitorar, avaliar e consolidar resultados de ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável realizadas sob coordenação ou com participação da Susep; e
VI - representar a Susep em reuniões, grupos de trabalho, fóruns e comitês internos e externos relacionados à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, quando designado.
Parágrafo único. A Coordenação de Educação Financeira - COEFI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 4° À Coordenação de Estudos Econômicos - COECO compete:
I - elaborar estudos, análises e levantamentos econômicos, estatísticos e sobre os mercados supervisionados pela Susep, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
II - elaborar estudos, análises e levantamentos visando a coordenação dos objetivos das políticas dos mercados supervisionados com a política de investimentos do governo federal, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
III - elaborar estudos, análises e levantamentos sobre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
IV - desenvolver, utilizar e aprimorar modelos, índices, indicadores e metodologias de análise econômica e estatística;
V - organizar, consolidar e analisar dados e informações setoriais, para a produção de índices e indicadores, boletins, relatórios e painéis, entre outros meios de divulgação;
VI - acompanhar a conjuntura macroeconômica, tendências e indicadores relevantes, nacionais e internacionais, e avaliar seus potenciais impactos sobre os mercados supervisionados;
VII - apoiar tecnicamente a regulação, a supervisão e o planejamento estratégico da Susep, por meio de análises, simulações, projeções e estudos; e
VIII - participar de ações de cooperação técnica, estudos conjuntos e projetos de pesquisa com instituições nacionais e internacionais, quando designado.
Parágrafo único. A Coordenação de Estudos Econômicos - COECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO
Art. 5° A Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CONTÁBIL - CGPEC
Art. 6° A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 7° À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) contabilidade;
b) provisões técnicas;
c) auditorias independentes;
d) supervisão de grupos;
e) adoção de padrões internacionais de contabilidade e auditoria; e
f) transferência de carteira;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 8° Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) requerimentos de capital, incluindo os capitais baseados em risco;
b) patrimônio líquido ajustado; e
c) limites de retenção;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio L'quido Ajustado - COCMR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 9° À Coordenação de Regulação de Riscos e de Ativos - COGRA compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) gestão de riscos, governança e controles internos;
b) segmentação dos mercados supervisionados;
c) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
d) regras de investimentos, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica; e
e) riscos de sustentabilidade;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - CDGRA fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 11. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor da DIRPE.
Art. 12. Fica revogada a Resolução SUSEP n° 68, de 06 de novembro de 2025, publicada no Diário Dficial da União em 07 de novembro de 2025.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS