PORTARIA MF Nº 851, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Implementa, no âmbito do Ministério da Fazenda, a iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) e cria o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda.
Implementa, no âmbito do Ministério da Fazenda, a iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) e cria o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre:
I - a implementação, no âmbito do Ministério da Fazenda, da iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), com a finalidade de promover a ampliação da presença de mulheres em posições estratégicas nos setores público e privado de finanças, bem como contribuir para o fortalecimento de políticas econômicas e financeiras com perspectiva de gênero, sustentabilidade e inclusão social; e
II - a criação do Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) orienta-se pelos seguintes objetivos:
I - influenciar agendas de políticas econômicas e financeiras por meio da promoção da liderança feminina em espaços estratégicos de decisão, assegurando a integração das prioridades e perspectivas das mulheres às agendas globais, regionais e nacionais de finanças sustentáveis;
II - fortalecer capacidades técnicas, liderança e inovação em políticas econômicas e financeiras inclusivas e sustentáveis, por meio de capacitação, assessoria especializada, redes de articulação e estímulo ao desenvolvimento de instrumentos financeiros e de financiamento sensíveis ao gênero, à sustentabilidade e à inclusão social; e
III - ampliar a visibilidade, o reconhecimento e a articulação de mulheres líderes em finanças, mediante a produção e disseminação de conhecimento, estratégias de comunicação e consolidação de rede internacional de cooperação.
Art. 3º A implementação da iniciativa observará os seguintes princípios:
I - promoção da igualdade de gênero e da diversidade;
II - fortalecimento da liderança feminina nas agendas institucionais;
III - sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IV - cooperação multilateral e intersetorial; e
V - transparência.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), com a finalidade de coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a implementação e o acompanhamento das atividades para suporte à iniciativa.
Art. 5º Compete ao Comitê:
I - coordenar a atuação institucional do Ministério da Fazenda na iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF);
II - sugerir diretrizes estratégicas de trabalho, em consonância com as finalidades estabelecidas no art. 1º;
III - propor iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional, observadas as competências legais das autoridades responsáveis pela formalização dos respectivos instrumentos;
IV - propor, estabelecer e monitorar as iniciativas de cooperação técnica e financeira para o alcance dos objetivos da iniciativa; e
V - incentivar a presença da iniciativa em fóruns e eventos internacionais e nacionais relacionados aos seus objetivos.
Art. 6º O Comitê será composto por um representante dos seguintes órgãos e unidades:
I - do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;
II - da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - da Secretaria-Executiva;
IV - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - da Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - da Secretaria de Assuntos Internacionais;
VIII - da Secretaria de Política Econômica;
IX - da Secretaria de Reformas Econômicas;
X - da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
XI - da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.
§ 3º A escolha dos representantes do Comitê deverá observar critérios sociais de gênero, étnico-racial e diversidade, priorizando a representação de mulheres e de pessoas negras.
§ 4º A composição do Comitê deverá observar, como meta, a reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de representantes autodeclarados de grupos racialmente diversos.
§ 5º Poderão ser convidados ou convidadas a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes:
I - de outros órgãos e entidades da administração pública federal;
II - de organismos internacionais; e
III - de instituições parceiras públicas e privadas.
§ 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de reunião, bem como o quórum de aprovação, é de maioria simples.
§ 2º Os representantes do Comitê e os convidados e convidadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 9º O apoio do Ministério da Fazenda à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) será implementado em cooperação com órgãos e entidades dos setores público e privado e de organismos multilaterais.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN