A REITORA EM SUBSTITUIÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria REI/IFTO nº 251/2026, de 1º de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Darlene Pereira da Costa, matrícula Siape nº 3311411, ocupante do cargo de assistente de aluno, para exercer a função de coordenadora Técnico Pedagógica, código FG-1, do Campus Formoso do Araguaia, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências.
NELMA BARBOSA DA SILVA
PORTARIA REI/IFTO nº 396, de 27 de março de 2026
A REITORA EM SUBSTITUIÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria REI/IFTO nº 251/2026, de 1º de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme consta no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob o nº 23236.003011/2026-21, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria REI/IFTO nº 380/2026, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2026, seção 2, página 26, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Walter Xanthopulo, matrícula Siape nº 1278435, pertencente ao quadro funcional do Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ocupante do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, código de vaga nº 209078, classe T, nível 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na redação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o direito adquirido previsto no art. 3º desta Emenda, e com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências.
NELMA BARBOSA DA SILVA