PORTARIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve:
Conceder pensão instituída pela morte do ex-servidor ARNORINO BARBOSA ALVES, Matrícula SIAPE nº 1136171, ocupante do cargo de Vigilante, Classe D, Padrão 12, Regime de 40 (quarenta) horas semanais, ocorrida na inatividade, em favor de sua cônjuge MARIA ELENICE FARIAS ALVES, que perceberá pensão vitalícia com base no inciso I do art. 217, e item 6, alínea "b", inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990, alterado pela Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020; §7º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e nº 47 de 5/7/2005 c.c Art. 23 caput da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com efeitos retroativos à data do óbito, visto ter sido requerida dentro de 90 dias após esta, conforme inciso I do art. 219 da Lei 8.112/90 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), aplicando-lhe no que couber a Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (Processo SEI nº 23089.007949/2026-51).
ELAINE DAMASCENO