A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CIDINEI BERNARDO RIBEIRO ***.297.599-**, 35.249.081/0001-42, HOA0C12, FRMEV00175632026, 606-82; CHS - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 11.826.017/0001-19, IZW1F68, FRMEV00132162026, 606-82; IZW1F68, FRMEV00154672026, 606-82; CHAYA TRANSPORTES LTDA, 43.851.576/0001-75, RYF5E77, FRMEV00135392026, 606-82; CICLONE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 93.670.032/0001-85, TQV0E76, FRMEV00176582026, 606-82; CHRISTIAN CHARLES VENSON, ***.642.739-**, HTP2D84, FRMEV00164952026, 606-82; HTP2D84, FRMEV00174862026, 606-82; CLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS E PERFILADOS LTDA, 52.341.514/0001-04, HHK5G98, FRMEV00153142026, 606-82; CIA DOS MOVEIS LAGES LTDA., 32.933.290/0001-12, IQS9B93, FRMEV00148292026, 606-82; CIMADIESEL PECAS E SERVICOS LTDA, 00.493.561/0001-70, MDB6601, FRMEV00205372026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, FCN9F46, FRMEV00148172026, 606-82; IVT2D06, FRMEV00190622026, 606-82; CHIOCA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.568.651/0001-60, UFP4G78, FRMEV00151392026, 606-82; CIA MULTI SERVICOS E URBANIZACAO LTDA, 36.602.661/0001-34, EBY1B88, FRMEV00212482026, 606-82; CICLO CAIRU LTDA, 02.513.526/0001-09, OHM9E93, FRMEV00157292026, 606-82; SLK8H45, FRMEV00104582026, 606-82; CHE TRANSPORTES LTDA, 37.034.096/0001-19, MGQ3J28, FRMEV00103232026, 606-82; CHRISTOVAO FAGUNDES, ***.601.299-**, RDT2C33, FRMEV00093532026, 606-82; CICERO P BORTONCELLO TRANSPORTES LTDA, 02.833.916/0001-58, IOS2G46, FRMEV00122742026, 606-82; CHINA GASTRONOMIA E TURISMO LTDA, 77.413.581/0001-18, AYS8I28, FRMEV00164422026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração