1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.870784/2025-77
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 28/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA/SP, CNPJ 65.711.954/0001-58.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 12 de JANEIRO de 2026
6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeita Municipal, THAIS CRISTINA COSTA MOREIRA, representando o MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA/SP.
7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/PAV
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.009368/2026-55
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 29/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP, CNPJ 45.135.043/0001-12.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 9 DE JANEIRO DE 2026
6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeito Municipal, ALEX OLIVO, representando o MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP.
7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.