DESPACHO SG Nº 397, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 08700.012808/2025-11
Requerentes: Unimed Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico e Comunidade Evangélica de Blumenau / União Paroquial Luterana.
Advogados: Neide Teresinha Malard e Ana Malard Velloso.
Acolho a Nota Técnica 5 (SEI nº 1724738) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.012808/2025-11 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica 5 (SEI nº1724738). Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 398/2026
Processo nº 08700.012808/2025-11
Requerentes: Unimed Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico e Comunidade Evangélica de Blumenau / União Paroquial Luterana.
Advogados: Neide Teresinha Malard e Ana Malard Velloso.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 6 (SEI 1725289) presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de habilitação como terceiro interessado, formulado pela Branco Medicina Laboratorial, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral