PORTARIA-DG ANTAQ Nº 568, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade - DEA no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Institui a Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade - DEA no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos III, VII e VIII, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003300/2026-81 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 606, realizada entre 23 e 25 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade - DEA no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.
Art. 2º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de ações institucionais voltadas ao respeito, à diversidade, à promoção da equidade e à garantia da acessibilidade no ambiente organizacional da Antaq.
Art. 3º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade tem como diretrizes:
I - atuar em conformidade com as políticas nacionais e internacionais relativas às questões de gênero, raça e diversidade, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II - alinhar-se ao Plano de Integridade, ao Plano Estratégico Institucional - PEI e ao Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Antaq;
III - promover o engajamento e o comprometimento da alta administração;
IV - construir suas ações com base no diálogo, na escuta qualificada e na participação social;
V - incentivar a adoção de práticas institucionais acessíveis, inclusive nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais, digitais e atitudinais; e
VI - fortalecer a cultura organizacional baseada no respeito, na equidade e na valorização das pessoas.
Art. 4º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade será implementada por meio das seguintes ações e projetos:
I - oferta periódica de capacitações sobre diversidade, equidade e prevenção à discriminação, especialmente previamente à nomeação de novos gestores;
II - desenvolvimento de campanhas institucionais, ações de comunicação e eventos de letramento voltados à promoção da diversidade, da equidade e da acessibilidade no ambiente organizacional;
III - promoção da revisão e aprimoramento gradual de normas, processos e práticas internas sob a perspectiva da equidade e da inclusão;
IV - promoção da redução de barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, organizacionais e atitudinais, inclusive mediante avaliação da adoção de modalidades de trabalho remoto ou híbrido, quando compatíveis com as atribuições do cargo e com a regulamentação vigente;
V - desenvolvimento de ações voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental no ambiente institucional, com enfoque na redução de estigmas e no fortalecimento do bem-estar dos servidores e colaboradores;
VI - promoção da diversidade e da representatividade, sempre que possível, na composição de comitês, grupos de trabalho e comissões internas;
VII - estímulo à adoção de boas práticas de diversidade na contratação de serviços terceirizados e de estagiários; e
VIII - promoção da diversidade e da representatividade, sempre que possível, na oferta interna de oportunidades de capacitações nacionais e internacionais.
Art. 5º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Diversidade, Equidade e Acessibilidade da Antaq - GTDEA, com as seguintes competências:
I - estimular o diálogo permanente sobre questões relacionadas à diversidade, equidade e acessibilidade na Agência;
II - propor, promover e monitorar as ações e projetos previstos nesta Política;
III - elaborar e apresentar à Diretoria Colegiada da Antaq, anualmente, plano de ação indicando as principais ações, metas e indicadores de monitoramento para o exercício;
IV - elaborar e apresentar à Diretoria Colegiada da Antaq, anualmente, relatório consolidando os resultados alcançados pelo plano de ação;
V - promover levantamentos periódicos sobre o perfil sociodemográfico da Agência, observada a legislação de proteção de dados pessoais; e
VI - articular parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o intercâmbio de boas práticas e realização de eventos e capacitações.
Art. 6º O GTDEA será composto por 7 (sete) servidores da Antaq, devendo observar, sempre que possível, critérios de diversidade e representatividade, incluindo gênero, raça, pessoas com deficiência, regionalidades e demais diversidades, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas - GGP/SAF.
§ 1º Os membros do GTDEA serão designados por ato do Diretor-Geral.
§ 2º A participação no GTDEA será considerada prestação de serviço público relevante, voluntária e não remunerada.
Art. 7º O GTDEA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo necessária a presença da maioria simples dos membros para a realização.
Art. 8º São responsabilidades de todos os servidores e colaboradores da Antaq, especialmente dos gestores:
I - fomentar um ambiente de trabalho inclusivo, seguro e livre de qualquer forma de preconceito ou assédio; e
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes desta Política, levando ao conhecimento do GTDEA e da Ouvidoria denúncias de omissões em seu cumprimento e de qualquer forma de discriminação, resguardado o sigilo da fonte.
Art. 9º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade será avaliada periodicamente pelo Grupo de Trabalho de Diversidade, Equidade e Acessibilidade da Antaq - GTDEA, que poderá propor à Diretoria Colegiada sua revisão ou atualização sempre que necessário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DIAS