A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18837/2025/SEI-MCOM (12945563), que integra o Processo nº 53504.006367/2021-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO POPULAR DE PARAIPABA, Fistel nº 50013711989, inscrita no CNPJ nº 04.653.551/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Paraipaba, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.287, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18937/2025/SEI-MCOM (12948268), que integra o Processo nº 53115.015894/2021-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA DE MAFRA SANTA CATARINA, Fistel nº 50405268220, inscrita no CNPJ nº 02.459.266/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.288, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18938/2025/SEI-MCOM (12948271), que integra o Processo nº 53115.027688/2021-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA, Fistel nº 50011681128, inscrita no CNPJ nº 02.387.342/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.598, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE DE CAPELINHA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011386126, inscrita no CNPJ nº 02.548.497/0001-02, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22258/2025/SEI-MCOM (13019094), que integra o Processo nº 53115.009447/2021-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reformar a Decisão prolatada por meio da Portaria nº 19164, de 1/9/2025, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2025, para aplicar advertência em relação às infrações capituladas no art. 40, XII e XIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Alterar o valor da sanção de multa aplicada para R$ 1.041,94 (mil e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), em razão da prática da infração prevista no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.716, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22441/2025/SEI-MCOM (13024749), que integra o Processo nº 53115.023772/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOCIAL, ARTÍSTICO E CULTURAL RADIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM DE SIQUEIRA CAMPOS, Fistel nº 50011686782, inscrita no CNPJ nº 03.083.971/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.669,76 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.743, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22523/2025/SEI-MCOM (13027901), que integra o Processo nº 53115.001402/2024-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO MARIA NATIVIDADE, Fistel nº 50405898088, inscrita no CNPJ nº 05.846.801/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Escada, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 920,02 (novecentos e vinte reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.211, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8746/2024/SEI-MCOM (11528495), que integra o Processo nº 01250.009856/2018-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, Fistel nº 50405944969, inscrita no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, em Brasília, Distrito Federal, a sanção de multa, no valor de R$ 2.404,45 (dois mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no Item 7.1, alínea "h" da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14/10/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.098, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 63/2026/SEI-MCOM (13074158), que integra o Processo nº 53115.017511/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO RODOVIA FM, Fistel nº 50400850605, inscrita no CNPJ nº 00.945.759/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Taquarivaí, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.107, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 78/2026/SEI-MCOM (13074630), que integra o Processo nº 53115.025736/2023-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA FOLHA DO BOQUEIRÃO, Fistel nº 50416320570, inscrita no CNPJ nº 03.368.142/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.186, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 24/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 591/2026/SEI-MCOM (13086590), que integra o Processo nº 53115.008946/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO, Fistel nº 50400105756, inscrita no CNPJ nº 04.539.539/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 244, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 3.285,77 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.085, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4785/2026/SEI-MCOM (13199376), que integra o Processo nº 53115.010805/2022-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO ROTA DO SOL LTDA., Fistel nº 50400097206, inscrita no CNPJ nº 03.876.852/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 2º, § 1º da Portaria nº 26/1999, com redação dada pela Portaria nº 5.589, de 17/10/2019, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ