PORTARIA IPHAN Nº 338, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) -Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) -Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
Considerando o disposto nos artigos 23; 216 e 216-A da Constituição Federal;
Considerando o processo de inscrição do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão na Lista do Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO;
Considerando o estabelecimento de um sistema de gestão para os Sítios Patrimônio Mundial Brasileiros, com base na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, promulgada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977;
Considerando os princípios da colaboração, da participação ativa e da atuação em rede estipulados pela Política Nacional do Patrimônio Material, instituída pela Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018;
Considerando as diretrizes para a instituição de Comitês Gestores de sítios reconhecidos como Patrimônio Mundial Cultural brasileiros presentes na Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025;
Considerando a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada para a gestão do Patrimônio Cultural no Brasil;
Considerando a complexidade dos atributos e do contexto em que se insere o bem proposto, bem como os desafios inerentes à sua gestão compartilhada, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, com os seguintes objetivos:
promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do bem cultural reconhecido pela UNESCO, estabelecendo, mediante Regimento Interno, o seu funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor;
estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural;
planejar e pactuar um plano de trabalho e cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal excepcional e que serão implementados dentro da área de abrangência do bem cultural Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, declarado Patrimônio Mundial Cultural;
monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, salvaguarda e promoção do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural;
promover a articulação entre as políticas estadual, municipal e federal que incidem sobre o bem declarado Patrimônio Mundial Cultural, procedendo à compatibilização dos instrumentos de proteção e gestão territorial correspondentes, já definidos por lei, respeitando-se as atribuições e competências de cada órgão e instituição, definidas juridicamente; e
garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação com o território do bem cultural declarado Patrimônio Mundial Cultural.
Parágrafo único: O sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial, consiste na sua área núcleo (core zone) e na área de amortecimento (buffer zone), conforme o mapa constante no Anexo I do presente documento.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, bem como pactuar responsabilidades e competências para sua execução;
II - definir e apoiar a implementação, no âmbito do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, do planejamento estratégico das ações prioritárias, de atuação imediata e daquelas de médio e longo prazo, que serão objeto de projetos previstos para os cinco anos subsequentes;
III - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural;
IV - instituir Secretaria Administrativa de apoio às atividades executivas do Comitê Gestor;
V - propor, formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para gestão e compreensão do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, com apoio das instituições representadas;
VI - promover a articulação e a compatibilização entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas à gestão, à restauração, à conservação e à promoção do sítio, bem como à recuperação da paisagem e do entorno que integram suas áreas de abrangência;
VII - promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo;
VIII - sugerir políticas e diretrizes de ações que contribuam para o desenvolvimento integrado e sustentável do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, sempre levando em consideração os impactos e benefícios sociais, econômicos e culturais nas populações residentes no território e em seu entorno;
IX - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural, objetivando elucidar e, consequentemente, facilitar a sua aplicação; e
X - orientar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial Cultural e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento, de acordo com as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial.
Art. 3 º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, conforme definições do seu Plano de Gestão, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente envolvido.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor é composto por 13 (treze) membros efetivos e por 13 (treze) suplentes, e possui, em acordo com as instâncias governamentais e não governamentais envolvidas, a seguinte composição:
I. representantes governamentais:
a. representantes do Governo Federal, sendo:
02 (dois) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo um pela Superintendência do Iphan em Sergipe e um pelo Escritório técnico do Iphan em São Cristóvão/SE; e
01 (um) representante da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
b. representantes do Governo do Estado de Sergipe, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Especial de Estado da Cultura (SECULT);
01 (um) representante da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (FUNCAP); e
01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura de Sergipe.
c. representantes do Governo Municipal de São Cristóvão, sendo:
01 (um) representante da Fundação Municipal do Patrimônio e da Cultura "João Bebe Água";
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho; e
01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural.
II. representantes da Sociedade Civil organizada:
1 (um) representante da Arquidiocese de Aracaju;
1 (um) representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB); e
1 (um) representante do Instituto Cultural e Esportivo de Sergipe - Piabinhas do São Braz.
§1º As seguintes instituições serão convidadas para participar das reuniões do referido Comitê Gestor, sem direito a voto:
I - Icomos do Brasil;
II - Escritório da Unesco no Brasil.
§2º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê.
§3º A indicação dos membros do comitê deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada à Presidência do Iphan.
I- para representantes governamentais: ofício assinado pelo gestor máximo da instituição municipal, estadual ou federativa que representam; e
II - para membros representantes não governamentais: carta ou ofício assinada pelo(a) dirigente ou liderança do grupo, coletivo, comunidade, associação, organização ou outras formas de organização.
§4º Os representantes governamentais e não governamentais deverão indicar os respectivos membros suplentes para participarem dos trabalhos do presente Comitê Gestor em caso de férias, afastamentos e impedimentos dos membros titulares.
Art. 5° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º A estrutura de governança do Comitê Gestor do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, possui a seguinte composição:
I - Presidência: instância responsável por presidir e coordenar o funcionamento do Comitê Gestor, podendo ser exercida de forma bipartite, em conjunto com outra instituição do poder público ou com representação da sociedade civil, conforme definição a ser estabelecida em Regimento Interno;
II - Secretaria Executiva: instância responsável por secretariar e apoiar administrativamente o funcionamento do Comitê Gestor, podendo ser exercida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou outro órgão do poder público, membro do Comitê Gestor, conforme for definido em Regimento Interno;
III - Comitê Executivo: é integrado pelas instituições governamentais e não governamentais listadas no Art. 4º, representadas pelos seus membros titulares e suplentes;
IV- Comissões Temáticas: instâncias de caráter permanente a serem definidas em Regimento Interno do Comitê Gestor, tendo papel de discussões técnicas e temáticas específicas, relacionadas aos atributos e valores do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial e suas especificidades. Serão formadas e coordenadas por membros titulares do Comitê e por instituições externas convidadas, assim como por especialistas ad hoc; e
V - Grupos de Trabalho: instâncias de caráter temporário, podendo ser criadas para subsidiar discussões e atividades específicas dentro das Comissões Temáticas e do Comitê Executivo.
§ 1º A Presidência e a Secretaria Executiva do Comitê Gestor serão instituídas em ato de Regimento interno.
Art. 7º. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão, sem direito a voto.
Art. 8º. Outras definições referentes à estrutura organizacional e respectivas competências deverão ser regulamentadas no Regimento Interno deste Comitê Gestor.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 9º. As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 11. O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, trimestralmente com possibilidade de ocorrência de reuniões extraordinárias, independentemente, para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento em data que será fixada, após confirmação, pelos membros e pela Secretaria Executiva.
§ 1º As reuniões do Comitê Executivo do Comitê Gestor poderão ter caráter consultivo e deliberativo e acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos participantes, além da presença de sua Presidência e de sua Secretaria Executiva.
Art. 12. Nos dois primeiros anos de gestão, a presidência do Comitê Gestor será provisoriamente executada por representante da Superintendência do Iphan em Sergipe e a Secretaria Executiva por representante do Escritório Técnico do Iphan em São Cristóvão, a fim de garantir a elaboração de:
I- Regimento Interno: instrumento normativo que irá normatizar o funcionamento, as formas de organização do trabalho e as transições dos cargos que forem definidos dentro do Comitê Gestor;
II- Plano de Gestão: instrumento que irá disciplinar as ações e meios para a gestão do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO.
Art. 13. Após dois anos do mandato provisório, deverá haver novo processo de seleção para a Presidência e para a Secretaria Executiva do Comitê Gestor, cujos procedimentos deverão ser instituídos em seu Regimento Interno.
Art. 14. O Comitê Gestor adotará seu Regimento Interno a partir do modelo constante do Anexo II da Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025, efetivando-se as modificações adequadas ao caso concreto e observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Superintendência do Iphan em Sergipe ficará encarregada de coordenar o Comitê Gestor.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria deverão ser objeto de deliberação por parte dos membros do Comitê Executivo do Comitê Gestor do sítio Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, cujo detalhamento deverá constar no seu Regimento Interno.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
Mapa do Sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO - Praça São Francisco na Cidade de São Cristóvão, SE.