PORTARIA Nº 1.744, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Retifica área e a capacidade do Projeto de Assentamento Estivas, código SIPRA PE0088000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco.
Retifica área e a capacidade do Projeto de Assentamento Estivas, código SIPRA PE0088000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025; combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54140.002099/2008-74 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 58, de 02 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, Seção 1, de 03 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Estivas, código SIPRA PE0088000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 1278/2026/SR(PE)F-04/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (27663170), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.153,80 ha (hum mil, cento e cinquenta e três hectares e oitenta ares), constante na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 58, de 02 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 03 de dezembro de 1996, na Seção 01, página 25602, que criou o Projeto de Assentamento Estivas, código SIPRA PE0088000, localizado no município de Amaraji/PE, para a área de 1.065,8983 ha (hum mil, sessenta e cinco hectares, oitenta e nove ares e oitenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE.
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-03/Nº 58, de 02 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 234, de 03 de dezembro de 1996, na Seção 01, página 25602, que criou o Projeto de Assentamento Estivas, código SIPRA PE0088000, localizado no município de Amaraji/PE, para 111 (cento e onze) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI