PORTARIA MDS Nº 1.174, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MDS nº 1.149, de 22 de janeiro de 2026, que prorroga as datas de validade do Auxílio Gás do Povo, em caráter excepcional, para famílias participantes do processo inicial de implementação escalonada do benefício.
Altera a Portaria MDS nº 1.149, de 22 de janeiro de 2026, que prorroga as datas de validade do Auxílio Gás do Povo, em caráter excepcional, para famílias participantes do processo inicial de implementação escalonada do benefício.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.149, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
I - 9 de abril de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 9 de maio de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
I - 9 de maio de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 9 de junho de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................................................
I - 9 de junho de 2026, para famílias com 4 (quatro) pessoas ou mais;
II - 9 de julho de 2026, para famílias com 2 (duas) ou 3 (três) pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS