EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.008/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.859.744/0001-82, GHV2E37, FRMEV00144032026, 606-82; CRX9C53, FRMEV00154542026, 606-82; RYU5F38, FRMEV00130732026, 606-82; CRX9C53, FRMEV00098492026, 606-82; CRX9C53, FRMEV00187912026, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, RQN2G87, FRMEV00175462026, 606-82; FRV6J59, FRMEV00197552026, 606-82; RFD9J38, FRMEV00129632026, 606-82; TEU6A50, FRMEV00133802026, 606-82; LEUNICE DOS SANTOS SOUZA, ***.977.649-**, OBF7C07, FRMEV00212232026, 606-82; LGM TRANSPORTES LTDA, 37.069.410/0001-07, RDF1A32, FRMEV00128622026, 606-82; LG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.437.668/0001-76, QOT9G54, FRMEV00126712026, 606-82; LEVI TRANSPORTES LTDA, 58.804.454/0001-03, RLI2B04, FRMEV00121922026, 606-82; LESANDER TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 22.152.993/0001-50, IZE4A58, FRMEV00199482026, 606-82; LFX TRANSPORTES LTDA, 18.300.828/0001-20, QJI7B74, FRMEV00152552026, 606-82; LEVEBUZZ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 26.301.029/0001-05, GDI7J25, FRMEV00191152026, 606-82; GDI7J25, FRMEV00105812026, 606-82; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, RMO6C98, FRMEV00087922026, 606-82; LEOPOLDO FIORINI, ***.758.380-**, JCN7J28, FRMEV00085542026, 606-82; LEONILDO MARQUES DE LIMA LTDA, 03.743.823/0001-03, AUL3C35, FRMEV00144672026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração