EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.577/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RODOVIARIOS SINANDRO LTDA, 82.095.746/0001-90, RYK5D90, FRMEV00175052026, 606-82; RYK5D90, FRMEV00058792026, 606-82; TRANSPORTES SANTA CECILIA LTDA, 11.012.410/0001-79, RLA4G28, FRMEV00088012026, 606-82; QCD2615, FRMEV00087962026, 606-82; TRANSPORTES ROMAN LTDA, 19.370.335/0001-20, RRM6F64, FRMEV00095062026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS JSA LTDA, 54.640.185/0001-28, ASP6C22, FRMEV00088052026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS EJM LTDA, 77.092.245/0001-10, BAQ3477, FRMEV00093682026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS MARIO VITTO LTDA, 73.781.528/0001-19, RYY2H60, FRMEV00173902026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA, 92.337.732/0001-90, JCI6E63, FRMEV00124002026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS TRANSLANZA LTDA, 07.532.535/0001-52, RHA4J88, FRMEV00098772026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS MATTEI LTDA, 46.801.456/0001-51, OBB6B71, FRMEV00100702026, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO LUCESI LTDA, 80.389.273/0001-09, QCO2108, FRMEV00128632026, 606-82; TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, BTZ9G12, FRMEV03985132025, 606-82; CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, ***.871.148-**, TJU9G04, FRMEV03993302025, 606-82; ANTONIO JOAO SOARES NETO TRANSPORTES LTDA, 03.266.445/0001-06, SFD1C85, FRMEV03992312025, 606-82; MEC-STIVE CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, 07.352.346/0001-06, ELQ6B45, FRMEV03992872025, 606-82; MATRIZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.634.019/0001-88, THA4H28, FRMEV03989222025, 606-82; LARYSSA F S CRUZ REBOQUES E LOCACOES, 29.205.239/0001-80, TTT1A28, FRMEV03992642025, 606-82; RICKEN ALIMENTOS LTDA, 07.210.863/0001-32, RLH6J97, FRMEV03986842025, 606-82; 62.073.091 JOSE ROBERTO DOS SANTOS, 62.073.091/0001-42, QKH3I79, FRMEV03992772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração