EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.275/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0161-02, RCR2A40, FRMEV00066742026, 606-82; VM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 33.820.452/0001-79, EED4A48, FRMEV00066182026, 606-82; VHC MECANICA DIESEL LTDA, 37.487.864/0001-90, MEI5J01, FRMEV00113422026, 606-82; VIA LOCACAO E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, QJU0E20, FRMEV00107332026, 606-82; VILMAR SERGIO RAMOS, ***.060.900-**, MCI2945, FRMEV00111072026, 606-82; VISAR TRANSPORTES LTDA, 02.486.147/0001-69, GDV0B83, FRMEV00108852026, 606-82; VIVA LOG TRANSPORTES LTDA, 41.702.533/0001-00, TXT1I51, FRMEV00110452026, 606-82; VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, 09.452.900/0022-79, TBG1I72, FRMEV00110532026, 606-82; VJT COMERCIO DE CIMENTO LTDA, 41.420.165/0001-08, TQT4A59, FRMEV00108942026, 606-82; VILIFRUT PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 18.261.304/0001-78, THC5A72, FRMEV00089212026, 606-82; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, ITW4082, FRMEV00026022026, 606-82; W DE BASTOS TRANSPORTES E LOGISTICA, 29.569.108/0001-81, RNL8H46, FRMEV00027322026, 606-82; VALDIR BRUNO ENGEL, ***.501.389-**, OHV7I00, FRMEV00091932026, 606-82; VALDIR LUIZ DA SILVA, ***.233.099-**, CZU4E28, FRMEV00088552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração