A Diretora Miriam Silvia Ferreira de Carvalho, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Tarifa Remuneratória e Edital conforme anexo abaixo.
Em 29 de janeiro de 2026
Miriam Silvia Ferreira de Carvalho
Diretora
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO (Armazém Geral). Dados da Empresa: Nome: TRANSPORTES CARVALHO LTDA, Endereço da Sede: Rodovia Washington Luiz, nº 5049, Vila São Sebastião, Duque de Caxias, RJ, CEP 25.055.009, Nire: 33.2.0035934-4 CNPJ: 33.570.797/0001-11. Dados da Unidade Armazenadora: Endereço: Av. Ana Dantas, 183, Galpão Industrial 12 Parte Área 12, Alameda 3, Galpão F (Parte Seca), Mantiqueira, Duque De Caxias - RJ, CEP 25250-415, Nire: 33.9.0200085-1 CNPJ: 33.570.797/0004-64. A empresa acima qualificada estabelece - nos termos da alínea a, do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102/1903 e inciso II do §1º do art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 - o seu Regulamento Interno que irá reger as atividades do Armazém Geral, conforme cláusulas a seguir. Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária e produtos perigosos. Parágrafo único. Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I. Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; II. Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas com base no preço de entrada informado pelo cliente, conforme a respectiva nota fiscal de entrada. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Duque de Caxias, 29 de janeiro de 2026. Miriam Silvia Ferreira de Carvalho, Assinatura do Responsável pela Empresa
MEMORIAL DESCRITIVO. DECLARAÇÕES: (Armazém Geral) Dados da Empresa: Nome: Transportes Carvalho LTDA, Endereço da Sede: Rodovia Washington Luiz, nº 5049, Vila São Sebastião, Duque de Caxias, RJ, CEP 25.055.009, Nire: 33.2.0035934-4 CNPJ: 33.570.797/0001-11. Dados da Unidade Armazenadora: Endereço: Av. Ana Dantas, 183, Galpão Industrial 12 Parte Área 12, Alameda 3, Galpão F (Parte Seca), Mantiqueira, Duque De Caxias - Rj, CEP 25250-415. Nire: 33.9.0200085-1 CNPJ: 33.570.797/0004-64. A empresa acima qualificada - nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102/1903 e inciso §1º do art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 - declara as seguintes informações relativas à unidade do Armazém Geral. I - Em relação à empresa Nome empresarial: TRANSPORTES CARVALHO LTDA Domicílio: Rodovia Washington Luiz, nº 5049 - Vila São Sebastião - Duque de Caxias - Estado do Rio de Janeiro Capital social: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) II - Em relação ao armazém 1. Localização: Av. Ana Dantas, 183, Galpão Industrial 12, Parte Área 12, Alameda 3, Galpão F (Parte Seca), Mantiqueira, Duque De Caxias - Rj, Cep 25250-415 2. Capacidade: Possui capacidade compatível com as atividades de armazenamento e movimentação de mercadorias a serem operadas. O imóvel dispõe de área total de 3.418 m², sendo aproximadamente 3.200 m² destinados à estocagem e 218 m² a áreas de escritório e apoio. A capacidade média de armazenamento é de aproximadamente 6 ton/m², podendo variar conforme o tipo de produto e layout operacional. 3. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta comodidade adequada ao exercício da atividade declarada, possuindo condições estruturais e de localização compatíveis com o armazenamento, movimentação e distribuição de mercadorias. O local dispõe de infraestrutura física apropriada (espaço de estocagem, acesso para carga e descarga, ventilação e segurança compatíveis com o uso). 4. Segurança: Possui condições adequadas de segurança para o exercício das atividades de armazenamento, movimentação e expedição de mercadorias. O imóvel conta com sistema de prevenção e combate a incêndio conforme as normas vigentes do Corpo de Bombeiros, incluindo sprinklers, extintores, hidrantes, sinalização de emergência e saídas adequadas, possuindo também controle de acesso às dependências e equipe responsável pela segurança patrimonial do condomínio, garantindo a integridade das pessoas, bens e mercadorias armazenadas. Ressaltamos que o local se encontra em conformidade com as exigências legais e regulamentares de segurança aplicáveis à atividade logística. 5. Descrição minuciosa dos equipamentos do armazém de conformidade com o tipo de armazenamento: O armazém encontra-se devidamente estruturado e equipado para o exercício das atividades de armazenagem, movimentação e expedição de mercadorias, em paletes e partes e peças de equipamentos e materiais avulsos. O imóvel dispõe dos seguintes equipamentos e instalações: Equipamentos de movimentação de carga: empilhadeiras elétricas e/ou a combustão e paleteiras manuais; Estruturas de armazenagem: racks metálicos (porta-paletes) e paletes blocados; Infraestrutura de apoio: docas de carga e descarga, niveladores de doca, área administrativa, banheiros e vestiários, iluminação adequada e ventilação. Ressaltamos que todos os equipamentos estão em plenas condições de funcionamento e são compatíveis com a natureza e o porte da atividade desenvolvida no local. 6. Natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito: Armazém destina-se ao recebimento, armazenamento e expedição de mercadorias de natureza não perecível. Ressaltamos que não são armazenadas mercadorias perecíveis ou sujeitas a controle sanitário ou ambiental específico, salvo mediante a devida autorização dos órgãos competentes, caso venha a ocorrer. As mercadorias são acondicionadas em paletes e estruturas porta-paletes adequadas, observando as normas de segurança e conservação aplicáveis à natureza dos produtos. 7. Operações e os serviços a que se propõe: Área de armazenagem tem por finalidade a execução de atividades logísticas de apoio à cadeia de suprimentos, compreendendo: Recebimento e conferência de mercadorias provenientes de clientes; Armazenagem e estocagem em estruturas adequadas (paletes blocados ou porta-paletes); Movimentação interna e manuseio de cargas utilizando empilhadeiras e paleteiras manuais; Separação expedição de pedidos conforme demanda dos clientes; Serviços administrativos de apoio logístico, sem atendimento direto ao público ou comercialização no local. Ressaltamos que o armazém não realiza qualquer processo industrial, beneficiamento ou transformação de produtos, limitando-se às operações típicas de logística e armazenagem. As informações estão de acordo com a Tarifa Remuneratória e o Regulamento Interno. Duque de Caxias, 29 de janeiro de 2026. Miriam Silvia Ferreira de Carvalho, Assinatura do Responsável pela Empresa.
TARIFA REMUNERATÓRIA. Dados da Empresa: Nome: Transportes Carvalho LTDA, Endereço da Sede: Rodovia Washington Luiz, nº 5049, Vila São Sebastião, Duque de Caxias, RJ, CEP 25.055.009, Nire: 33.2.0035934-4, CNPJ: 33.570.797/0001-11. Dados da Unidade Armazenadora; Endereço: Av. Ana Dantas, 183, Galpão Industrial 12, Parte Área 12, Alameda 3, Galpão F (Parte Seca), Mantiqueira, Duque De Caxias - RJ, CEP 25250-415, Nire: 33.9.0200085-1, CNPJ: 33.570.797/0004-64. A empresa acima qualificada estabelece - nos termos da alínea b, do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102/1903 e inciso IV do §1º do art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 - os valores constantes da tabela abaixo que serão vigentes para as atividades do Armazém Geral. TABELA DE ARMAZENAGEM: Fica estabelecido que o valor de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral será: R$ 80,00 (oitenta reais) por m² (1 m² = 1 m²); R$ 80,00 (oitenta reais) por ton (1 m² = 2 toneladas); R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por m³ (1 m² = 4 m³). Para movimentações, os valores serão: R$ 30,00 (trinta reais) por m²; R$ 40,00 (quarenta reais) por tonelada; R$ 20,00 (vinte reais) por m³; R$ 30,00 (trinta reais) por palete. Para ad valorem, os percentuais serão: 0,35% para o período de 15 dias; 0,50% para o período de 30 dias. O ISS corresponderá a 5% sobre o valor da fatura, não incluso. Os serviços extraordinários (hora trabalhada ou à disposição) terão os seguintes valores: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por homem/hora, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante a jornada de trabalho (8h às 17h); R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por homem/hora, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em caso de necessidade de prolongamento da jornada; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por homem/hora, aos sábados, exceto feriados, com mínimo de 8 horas por dia; R$ 400,00 (quatrocentos reais) por homem/hora, aos domingos e feriados, com mínimo de 8 horas por dia. É vedada qualquer negociação entre depositante e depositário, e o abatimento de preço em favor de depositante. Duque de Caxias, 28 de novembro de 2025. Assinado de forma digital por MIRIAM SILVIA FERREIRA DE Diretora:80865810710; CARVALHO: 80865810710 Dados: 2025.12.03 16:26:58 -03'00'; Miriam Silvia Ferreira de Carvalho; Assinatura do Representante da Empresa
EDITAL. Transportes Carvalho LTDA , com sede à Rodovia Washington Luiz nº 5049, Vila São Sebastião , Duque de Caxias, CEP: 25.055-009, registrada na JUCERJA sob o NIRE 3320035934-4, inscrita sob o CNPJ: 33.570.797/0001-11 pelo processo nº 2025/01197684-0, de 16/12/2025, deferido por Decisão Singular de 16/12/2025 e arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00007377271, de 17/12/2025; pelo processo nº 2026/00269590-9, de 19/02/2026, deferido por Decisão Singular de 20/02/2026 e arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00007602255, de 20/02/2026; e pelo processo nº 2026/00269512-7, de 19/02/2026, deferido por Decisão Singular de 20/02/2026 e arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00007602321, de 20/02/2026, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada na Av. Ana Dantas , nº 183, Galpão Industrial, 12 Parte Área 12, Alameda 3, Galpão F (PARTE SECA), Mantiqueira, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP: 25250-415, registrada na JUCERJA sob o NIRE: 3390200085-1, inscrita sob o CNPJ: 33.570.797/0004-64 nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s), Declarações e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. ALEXANDRE PEREIRA VELLOSO, Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro-JUCERJA. Id. Funcional: 5089543-5.