PUBLICAÇÃO
d) Cabe ao titular fornecer informações sobre os usos agropecuários do entorno do local do depósito e sobre os produtos direta ou indiretamente destinados ao consumo humano. Estas informações deverão incluir, em particular, as características de:
atividades agrícolas (tipo e tamanho);
produção vegetal;
práticas agrícolas (rotação de colheitas, irrigação e período de colheita);
classe de produção pecuária e as práticas usadas (pastagens, formas de irrigação);
v) destino da produção total (alimentos para animais ou alimentos para seres humanos, consumo direto, armazenamento, transformação);
vi) vias de distribuição (consumo privado, venda local direta, grupos cooperativos, processamento posterior);
e) Cabe ao titular descrever, se aplicável, as atividades pesqueiras desenvolvidas na região, seu alcance (volume e período de pesca), os tipos de produtos e natureza das espécies exploradas, o tipo de pesca (industrial, de profundidade, artesanal costeira, esportiva), as técnicas usadas e a distribuição dos produtos (consumo privado, venda direta, processamento posterior).
5.6 Procedimentos operacionais para as atividades com importância para a segurança
5.6.1 Cabe ao titular descrever os processos ou atividades que são realizados no depósito que possam ter implicações diretas sobre a segurança no gerenciamento dos rejeitos radioativos, em relação ao pessoal ocupacionalmente exposto ou, potencialmente, para o público e o meio ambiente.
a) Cabe ao titular considerar os seguintes procedimentos:
entrada em operação, operação e parada dos sistemas do depósito (ventilação, extração de calor, vigilância radiológica, segurança física etc);
recepção dos rejeitos e registro da origem dos mesmos;
caracterização dos rejeitos, quando não vierem caracterizados da origem ou esta caracterização não seja adequada;
atendimento aos critérios de aceitação estabelecidos e ações corretivas no caso de não-conformidades;
localização dos volumes de rejeitos no depósito, de acordo com os critérios de segregação, baseada em planejamento pré-definido;
manuseio, transporte e posicionamento dos volumes de rejeitos;
proteção radiológica, monitoramento e inspeções periódicas;
viii) reparação, em caso de detecção de deterioração dos volumes;
ix) eliminação de rejeitos de meia-vida muito curta e daqueles que atendam aos critérios de dispensa;
x) preparação dos volumes para seu envio a outras instalações;
xi) manutenção das estruturas, equipamentos e sistemas que compõem o depósito;
xii) resposta a situações de emergência.
b) Os procedimentos deverão ser preparados pelo titular de acordo com um formato normalizado, em consonância com o sistema de garantia da qualidade do depósito e deverão incluir, ao menos, as seguintes seções:
título e código;
autores, revisores e responsável pela aprovação;
data da entrada em vigência;
objetivo (finalidade do procedimento);
alcance (limites de aplicação do procedimento);
definições, abreviações e simbologia;
descrição do procedimento contendo instruções, passo a passo, que permitam identificar de maneira inequívoca quem, quando e como se executa cada atividade, incluindo as atividades de verificação, registro e fluxo de informação;
referências;
apêndices contendo informação adicional ao texto principal que se considera parte integrante do procedimento;
anexos contendo informação adicional como exemplos esclarecedores mas que não são considerados parte do procedimento.
6. Em relação à análise da segurança radiológica, cabe ao titular:
6.1 Demonstrar que o risco radiológico a que serão submetidos os indivíduos ocupacionalmente expostos, o público e o meio ambiente, tanto em condições normais como em situações de acidente, está dentro dos limites estabelecidos pela normativa ANSN.
6.2 Incluir, na análise de segurança da operação normal do depósito:
a) fontes de exposição normais tanto para os indivíduos ocupacionalmente expostos quanto para o público;
b) cálculo das doses para os indivíduos ocupacionalmente expostos, que considere as diferentes vias de exposição, levando em conta cada uma das operações que se realizarão na prática e os tempos de exposição;
c) avaliação da dose no grupo crítico e da dose coletiva decorrente da operação do depósito;
d) especificação dos limites utilizados para liberação de substâncias radioativas no meio ambiente.
6.3 Incluir, na análise de segurança concernente ao impacto produzido no depósito por eventos não usuais ou acidentes:
a) identificação dos eventos iniciadores de acidentes postulados para cada um dos processos, contemplando erros humanos, falhas de equipamentos e eventos externos ou combinação entre estes que possam levar à ocorrência de acidentes;
b) definição das sequências acidentais vinculadas a eventos iniciadores de acidentes postulados, especificando os dispositivos de segurança existentes para prevenir acidentes ou mitigar suas consequências em cada caso; fontes de exposição potencial tanto para os indivíduos ocupacionalmente expostos quanto para o público;
c) estimativa das doses potenciais para os indivíduos ocupacionalmente expostos, que considere as diferentes vias de exposição;
d) avaliação da dose potencial no grupo crítico e da dose coletiva;
e) expressão da análise da resposta prevista a eventos iniciadores postulados em termos de probabilidade de ocorrência da sequência acidental, da magnitude do dano aos dispositivos de segurança e da magnitude das doses estimadas.
6.4 Considerar, os seguintes cenários, quando aplicável:
a) potenciais consequências de eventos meteorológicos e geológicos extremos que possam afetar o depósito. Deverão ser estabelecidas as características do sismo-base de projeto, incluindo a especificação do movimento vibratório do terreno correspondente;
b) eventos extremos tais como: inundações, bloqueio ou variação do cursos de rios, geração de ondas em lagos, etc. e seus efeitos sobre o depósito. Deverão ser determinadas as características da inundação-base de projeto;
c) efeitos das eliminações de material radioativo provenientes do depósito, tanto em condições normais de operação quanto em situações de acidente, em águas superficiais e subterrâneas.
6.5 A análise de segurança radiológica deverá ser apresentada pelo titular, em um volume independente, descrevendo as hipóteses, modelos e cálculos realizados para essa análise. Adicionalmente, deverá ser incluído no Relatório Final de Análise de Segurança do depósito um resumo informativo da análise de segurança realizada, cobrindo os seguintes itens:
a) definição dos objetivos da análise de segurança e das técnicas e bases metodológicas empregadas;
b) descrição dos requisitos estabelecidos na normativa ANSN ou, quando necessário, dos requisitos adotados com base em regulamentos internacionais;
c) especificação dos limites regulatórios considerados;
d) descrição do termo-fonte considerado como referência;
e) resumo das conclusões relevantes para a segurança: identificação de condições, processos e eventos que possam conduzir a não-conformidades com os limites regulatórios estabelecidos;
f) cálculo das consequências dos cenários identificados;
g) avaliação dos resultados e de sua conformidade com os limites regulatórios considerados;
h) definição dos limites e condições operacionais, com base nos resultados da análise de segurança.
7. Do programa de proteção radiológica
7.1 O Plano de proteção radiológica deverá ser elaborado em conformidade com os requisitos aplicáveis da Norma ANSN 3.01 ou ato normativo que a tenha sucedido, cabendo ao titular descrever:
a) a organização da proteção radiológica, incluindo a organização gerencial do depósito, nos aspectos relativos à segurança radiológica e a definição do nível de autoridade e de responsabilidade de cada participante na gestão da segurança (funções e atribuições);
b) os equipamentos de proteção radiológica, incluindo todos os meios físicos de que está dotado o depósito e, entre outros:
i) as características dispostas por projeto, em particular, os locais de controle radiológico de acesso, as blindagens biológicas e as estruturas orientadas à segregação dos rejeitos;
ii) a instrumentação de detecção de radiação e de ação de proteção fixa, em particular, os detectores de área com alarme;
iii) a instrumentação portátil, em particular, monitores, detectores com sondas extensíveis, detectores pessoais, com ou sem alarmes;
iv) os elementos para obtenção de amostras e a instrumentação para sua análise;
v) os elementos para isolamento e sinalização de áreas;
vi) os elementos para proteção pessoal (EPIs), em particular, vestimentas de proteção, sapatilhas, máscaras e luvas descartáveis; e
vii) dispositivos e meios para descontaminação.
c) a seleção, autorização e capacitação do pessoal, incluindo (i) os requisitos para qualificação, avaliação de experiências e aptidões a que devem atender os cargos que se consideram importantes para a segurança, (ii) os processos utilizados para a verificação dos requisitos antes de autorizar o pessoal a executar suas funções e (iii) os Planos estabelecidos pela organização para a capacitação periódica em temas gerais e específicos do programa de proteção radiológica;
d) as instruções de proteção radiológica;
e) a proteção radiológica ocupacional e avaliação da exposição individual, identificando função, qualificação e jornada de trabalho do pessoal associado às atividades que requerem proteção radiológica individual, incluindo o controle de doses por incorporação de materiais radioativos;
f) a proteção radiológica em outras áreas do depósito, identificando todas as áreas que devam ser objeto da proteção radiológica, indicando o os métodos, os procedimentos e a frequência para as medições, incluindo a coleta de amostras, quando aplicável, assim como os níveis de referência correspondentes para avaliações;
g) o programa de controle médico, incluindo planejamento médico em caso de acidentes, indicando o objetivo de tal programa, os indivíduos a serem acompanhados, os parâmetros deste acompanhamento, a frequência, os métodos e procedimentos para as medições e coleta de amostras, quando aplicável, bem como os níveis de referência que serão empregados nas correspondentes avaliações;
h) o programa de proteção radiológica ambiental, indicando o objetivo de tal programa, os parâmetros que serão objetos de acompanhamentos, a frequência, os métodos e procedimentos para as medições e coleta de amostras, quando aplicável, bem como os níveis de referência que se empregarão nas correspondentes avaliações;
i) a manutenção de registros sobre: recepção e inspeção de rejeitos radioativos; rejeitos armazenados para decaimento; rejeitos eliminados; rejeitos transferidos; fontes seladas armazenadas; rejeitos radioativos sólidos; rejeitos radioativos líquidos; controle de hermeticidade de fontes radioativas seladas; controle radiológico dos postos chaves de trabalho do depósito; programa de verificação dos volumes radioativos; controle radiológico individual; calibração e verificação dos equipamentos de proteção radiológica; verificação dos componentes, equipamentos e sistemas importantes para a segurança; inspeções de proteção radiológica; acesso de pessoas que não formam parte do grupo encarregado da gerência de rejeitos radioativos; não conformidades; incidentes ou acidentes no depósito;
j) a demonstração da otimização do sistema de proteção radiológica considerando o depósito como um todo ou a comprovação de que esse sistema é dispensável.
8. Do Sistema de Proteção Física
8.1 Cabe ao titular descrever, por meio de um Plano de Proteção Física (Preliminar ou Final), o Sistema de Proteção Física a ser implementado que deverá:
a) no caso de depósito contendo material radioativo, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.06, ou ato normativo que a tenha sucedido;
b) no caso de depósito contendo material nuclear, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido; e
c) no caso de depósito contendo material nuclear e outros materiais radioativos, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido.
9. Do programa de proteção contra incêndio
9.1 O plano de proteção contra incêndio (PPI) deverá abranger os seguintes requisitos, na forma de controles administrativos, seguindo o titular um critério de defesa em profundidade:
a) execução de uma análise de incêndio (AI);
b) estabelecimento de uma política eficaz de proteção contra incêndio;
c) indicação dos meios de detecção e pronto combate a qualquer principio de incêndio que venha a ocorrer, bem como a limitação de seus danos;
d) informação sobre as estratégias estabelecidas para confinamento do incêndio através do estabelecimento de áreas de incêndio e/ou barreiras corta-fogo;
e) previsão das vias de acesso e de escape para as edificações do depósito;
f) informação sobre a adequação dos sistemas de ventilação das edificações e como os mesmos estão protegidos para as condições de incêndio;
g) informação sobre os sistemas que compõem as instalações elétricas e se estão adequados para uma condição de incêndio;
h) sistema de comunicação adequado, bem como de meios eficientes e atualizados de comunicação para o apoio externo em caso de incêndio;
i) programa de treinamento e de exercícios para a Brigada de Incêndio.
10. Da preparação e resposta a emergências
10.1 O titular deve elaborar um plano de resposta a emergências radiológicas, com os seguintes elementos:
a) bases de planejamento, levando em consideração os resultados da análise de segurança. Deverão ser descritos os critérios a serem utilizados para a deflagração do plano de emergência, incluindo notificação de autoridades, entidades interventoras e medidas de proteção a serem a dotadas. Os seguintes indicadores devem ser considerados para a deflagração do plano de emergência:
(i) falha ou mau funcionamento de componentes, equipamentos ou sistemas importantes para a segurança física ou radiológica;
ii) eventos externos que possam implicar na perda de controle dos volumes, como incêndio, abalos sísmicos ou outros eventos naturais que possam induzir uma redução dos níveis de segurança física ou funcional das barreiras de contenção ou de blindagens;
iii) falhas na execução de procedimentos ou incidentes ocorridos durante as operações como vazamento do conteúdo de volumes e perda de blindagem.
b) organização da resposta, com descrição da estrutura organizacional do depósito para resposta a cada tipo de emergência, definindo claramente a autoridade e as funções de cada indivíduo ou instituição participante e as interações entre eles;
c) conceito de operações, com descrição dos modos de atuação em face às situações de emergência, em particular:
i) sistema de classificação de eventos e sua vinculação com as medidas a aplicar em cada caso;
ii) procedimentos para classificar o tipo de emergência e para notificar a ocorrência aos participantes que atuam no depósito, como para as autoridades e organizações externas participantes do plano;
iii) procedimentos aplicáveis a cada tipo de emergência para: ativar a estrutura da emergência e iniciar a coordenação dos envolvidos na resposta; a ação da resposta; comunicação e informação ao público, incluindo as políticas adotadas para informação e instrução do público; e declarar o fim das ações de emergência e para dar início às atividades de recuperação das condições operacionais e ambientais.
d) capacitação de pessoal, com descrição dos programas aplicáveis a cada tipo de emergência, conforme a estrutura de resposta, especificando:
i) os tipos de capacitação e treinamento (geral e específica);
ii) os tipos de simulados e exercícios teóricos, práticos, parciais ou integrais;
iii) o alcance e a frequência das atividades de capacitação;
iv) os meios para avaliar o desempenho do pessoal envolvido.
11. Da gestão da qualidade
11.1 O depósito deverá operar um sistema de gestão da qualidade capaz de conciliar aspectos de segurança, saúde, meio ambiente, proteção física, e econômicos, tendo como princípio fundamental a segurança. O titular deve apresentar a filosofia do sistema de gestão da qualidade a ser implantado, demonstrando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) concepção dos processos de operação, administrativos e outros de acordo com modelos normativos reconhecidos, particularmente nos aspectos relativos à gestão da qualidade e à gestão ambiental;
b) estabelecimento, implantação, avaliação e aperfeiçoamento contínuos pelo operador, aplicando-se a todas as etapas da gerência que o depósito desenvolve;
c) abrangência do sistema, contemplando a localização, o projeto, a operação e a manutenção do depósito;
d) estímulo ao desenvolvimento e manutenção de uma sólida cultura de segurança;
e) implantação de sistema de gestão da documentação de licenciamento e gerenciamento do depósito, cujo alcance e detalhe deverão ser congruentes com os riscos, o inventário radioativo e as características dos rejeitos a serem armazenados;
f) implantação de sistema de gestão dos registros operacionais do depósito, cujo alcance e detalhe deverão ser condizentes com os riscos associados ao depósito e com a complexidade das operações e atividades que nele se desenvolvam.
12. Do plano de descomissionamento
12.1 O titular deve apresentar um plano preliminar de descomissionamento para o depósito, abrangendo as seguintes etapas:
a) elaboração de programa para o desmantelamento do depósito, incluindo as ações para tratamento de possível contaminação radioativa remanescente.
b) análise de segurança das operações previstas para o encerramento de operações e o descomissionamento;
c) elaboração de programas de gestão para possíveis rejeitos gerados nas operações de descomissionamento;
d) definição dos critérios a serem aplicados para verificar as condições finais do depósito, após o descomissionamento;
e) relatório final dos trabalhos de encerramento de operações e descomissionamento, de acordo com a normativa vigente.
ANEXO III
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE DEPÓSITOS FINAIS DE REJEITOS RADIOATIVOS DA CLASSE 2.1
1. Considerações sobre o Projeto
1.1 O titular deve incluir os seguintes elementos no projeto do depósito:
a) minimização da infiltração de água. Deve ser demonstrado que:
i) as coberturas colocadas sobre o depósito foram projetadas para direcionar a precipitação pluviométrica para fora da região;
ii) os sistemas de drenagem no interior do local foram projetados para evitar que águas de superfície e subterrâneas entrem em contato com o rejeito radioativo;
iii) os sistemas de drenagem foram projetados para serem duráveis durante o período de vida útil para o qual o depósito foi projetado.
b) deve ser demonstrado que as coberturas do depósito serão capazes de se manterem íntegras, durante o período de controle institucional do mesmo;
c) deve ser demonstrado que a estabilidade estrutural do material de preenchimento, do rejeito radioativo e da cobertura é orientada para o isolamento em longo prazo desse rejeito, bem como para a minimização da necessidade de manutenção ativa;
d) deve ser demonstrado que medidas foram tomadas para minimizar o contato do rejeito radioativo com água estagnada durante o período de vida útil para o qual foi projetado o depósito;
e) deve ser demonstrado que o sistema de drenagem superficial, compreendendo o controle do escoamento e o direcionamento das águas para fora do local, previne adequadamente a erosão durante o período de vida útil para o qual foi projetado o depósito;
f) em relação à estabilização do depósito, devem ser fornecidas informações sobre:
i) as medidas tomadas para assegurar o isolamento em longo prazo do rejeito radioativo e para minimizar a necessidade de manutenção ativa, de modo compatível com o plano de encerramento do local;
ii) as medidas complementares que melhorem as características naturais do local;
g) deve ser demonstrado que a necessidade de manutenção ativa em longo prazo será minimizada;
h) devem ser fornecidas informações sobre as barreiras a serem instaladas para impedir a intrusão inadvertida de indivíduos;
i) deve ser demonstrado que serão tomadas medidas para manter as exposições ocupacionais tão baixas quanto razoavelmente exequíveis;
j) deve ser demonstrado que programas de monitoração ambiental adequados serão implementados no local;
k) deve ser descrito, a partir de modelos matemáticos e computacionais consagrados ou desenvolvidos de forma consistente, o comportamento dos sistemas e subsistemas do depósito ao longo do período de controle institucional.
2. Considerações sobre a Construção
2.1 O titular deve prestar informações sobre os métodos e características de construção, abrangendo os seguintes elementos:
a) a preparação do local, descrevendo as atividades de construção necessárias;
b) o controle e desvios de águas, superficiais e subterrâneas, incluindo os planos e métodos de construção para controle nas áreas de escavação e de reaterro e em obras de desvio;
c) a construção do depósito, incluindo todas as etapas de construção até a efetiva deposição do rejeito radioativo;
d) características do concreto, incluindo suas propriedades físico-químicas e mecânicas;
e) as propriedades dos materiais de preenchimento e cobertura, incluindo suas características físico-químicas e mecânicas;
f) códigos, normas e especificações dos materiais utilizados no projeto de construção do depósito;
g) plantas, desenhos e especificações que mostrem claramente as características de projeto;
h) plantas, desenhos e especificações das instalações auxiliares, sistemas de proteção contra incêndio, proteção física e sistemas de controle de erosão e inundação.
3. Operação do Depósito
3.1 O titular deve descrever obrigatoriamente no RFAS os procedimentos para o recebimento e inspeção dos volumes de rejeitos radioativos com informações sobre:
a) a verificação da documentação;
b) a verificação de limites de contaminação não fixada na superfície dos volumes;
c) a verificação de limites de taxas de dose para os volumes e para os veículos que os transportam.
3.2 O titular deve descrever necessariamente no RFAS os procedimentos com informações sobre:
a) o manuseio e segregação de volumes de rejeitos radioativos, incluindo relação dos equipamentos necessários e equipamentos de proteção individual, em situações normais;
b) o manuseio e re-acondicionamento de volumes danificados, em situações de emergência.
3.3 O titular deve incluir obrigatoriamente no RFAS as seguintes informações sobre as operações de deposição:
a) o posicionamento dos volumes de rejeitos radioativos no depósito;
b) o preenchimento dos vazios entre os volumes de rejeitos radioativos, incluindo uma descrição das propriedades do material a ser utilizado;
c) descrição detalhada das propriedades dos materiais a serem utilizados na cobertura dos volumes de rejeitos radioativos;
d) localização, mapeamento e marcação do depósito e limites do local do depósito, incluindo:
i) os níveis de controle de campo necessários (vertical e horizontal);
ii) a qualificação do pessoal envolvido;
iii) as etapas em que os controles serão efetuados;
iv) procedimentos e documentos necessários para constarem em um escritório permanente, antes do controle institucional;
v) tipos e localizações das principais marcações e monumentos a serem instalados;
vi) informações e dados a serem inscritos ou colocados sobre cada marcação e monumento.
3.4 O titular deve apresentar no RFAS um programa de monitoração ambiental, incluindo:
a) planos de monitoração, de modo a fornecer dados adequados para a avaliação em longo prazo do impacto radiológico resultante de condições normais e de acidente;
b) descrição do nível de participação em programa de intercomparação de dados ambientais obtidos em laboratórios;
c) descrição de como o sistema de monitoração será capaz de detectar presença de material radioativo antes de ultrapassar os limites do local;
d) descrição e documentação dos modelos matemáticos e computacionais que serão utilizados no cálculo de dose para trabalhadores no local e para população nas cercanias (dose anual e comprometida), mesmo quando os níveis de concentração do radionuclídeo estiverem abaixo dos limites detectáveis;
e) descrição das medidas de proteção e ações corretivas a serem adotadas em caso de liberação inesperada de radionuclídeos.
4. Encerramento do Local
4.1 O titular deve obrigatoriamente apresentar no RFAS um plano de encerramento do local contendo as características de projeto direcionadas a minimizar a necessidade de manutenção ativa, conforme os itens abaixo relacionados:
a) O plano de estabilização do local, onde deve ser demonstrado que a cobertura está projetada para minimizar a infiltração de água no depósito, direcionar as águas pluviais de superfície e de percolação para fora do depósito e resistir à degradação devida a processos geológicos e atividades biológicas, através de (i) drenagem superficial e proteção contra erosão e (ii) estabilidade geotécnica; iii) disposição da cobertura. Devem ser fornecidas informações sobre: (1) a sequência da cobertura de solos, (2) o sistema de drenagem de águas pluviais, (3) o programa de monitoração de infiltração e acomodação, incluindo equipamentos e intervalos de tempo para monitoração;
b) O plano de controle institucional com as seguintes informações:
i) sistema de radioproteção, demonstrando que as exposições ocupacionais serão mantidas tão baixas quanto razoavelmente exequível durante o encerramento do local;
ii) métodos utilizados para descontaminação de estruturas e equipamentos;
iii) quantidades, tipos e características físicas, químicas e radiológicas dos rejeitos radioativos;
iv) alternativas consideradas para descontaminação;
v) medidas de contaminação residual de equipamentos, estruturas e solos remanescentes do local;
vi) caracterização radiológica do local;
vii) estudos sobre a manutenção do local;
viii) sistema proposto para manutenção dos registros de controle institucional e da memória do sítio e do depósito.
c) O programa de monitoração ambiental pós-operacional deve conter:
i) a apresentação do programa de monitoração ambiental demonstrando que o local do depósito está estável e pronto para o controle institucional;
ii) a postulação de cenários de acidentes hipotéticos e definição de níveis de ações que irão dispensar medidas mitigadoras;
iii) a demonstração de que o programa de monitoração ambiental, no período de controle institucional, irá refletir na história do depósito nos períodos da operação, da pós-operação e da estabilização. O período de controle institucional deve ser igual ou inferior a 300 anos.
5. Análise de Segurança
5.1 O titular deve incluir no RFAS informações relacionadas aos seguintes itens:
a) Características do rejeito radioativo: quantidades e características físicas, químicas e radiológicas dos rejeitos radioativos a serem depositados, atendendo ao disposto na Norma ANSN 6.09 Critérios de Aceitação de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação ou ato normativo que a tenha sucedido.
b) Infiltração: valores de infiltração hídrica utilizados no projeto da cobertura, na análise da estabilidade em longo prazo e na análise da necessidade de manutenção ativa do depósito.
c) Liberação de Radionuclídeos:
i) avaliação da liberação de radioatividade em condições normais e de acidente pelos mecanismos de transporte mais significativos (águas subterrâneas e de superfície, ar, radiação direta e caminhos da biota), para um período mínimo de 1.000 anos,
ii) análise que identifique e quantifique os cenários mais significativos,
iii) descrição dos modelos conceituais, matemáticos e métodos computacionais utilizados no estudo da migração dos radionuclídeos do depósito para a geosfera, atmosfera e biostera, fornecendo e justificando os dados de entrada e os resultados obtidos.
d) Avaliação de impactos e atendimentos à regulamentação: demonstração de que, durante a elaboração do projeto, a construção e a operação do depósito e de suas instalações auxiliares, serão observados os princípios básicos de proteção radiológica, conforme especificado na Norma ANSN 3.01 ou ato normativo que a tenha sucedido. Devem, ainda, ser incluídos os seguintes elementos básicos:
i) minimização do impacto nas gerações futuras: (1) seleção de opções de deposição para rejeitos radioativos que, na medida do razoavelmente exequível, não dependam de controle institucional de longo prazo como característica de segurança necessária, (2) implementação de opções de deposição em um tempo apropriado, levando em consideração fatores técnicos, sociais e econômicos, (3) garantia que não existirão riscos futuros para a saúde humana não aceitáveis segundo os critérios atuais;
ii) proteção ao meio ambiente: (1) as opções de deposição de rejeitos radioativos devem ser implementadas de modo que não existam impactos futuros previstos sobre o meio ambiente, não aceitáveis segundo os critérios atuais, (2) as opções de deposição devem considerar que, no futuro, uma possível exploração de recursos naturais no local ou em áreas próximas, não seja impedida pela presença de contaminantes radioativos ou não radioativos;
iii) proteção da saúde humana.
e) Identificação do grupo critico, considerando que:
i) os requisitos de risco individual devem ser aplicados a um grupo crítico. Para isso devem ser identificados os membros da população próxima ao depósito que possam vir a receber as maiores doses efetivas ou equivalentes devido a um potencial de exposição à radiação, isto é, um grupo de pessoas em locais onde os riscos serão os maiores;
ii) os caminhos possíveis para exposição à radiação dos componentes do grupo crítico devem ser identificados e descritos em texto, incluindo os mecanismos de acumulação de radionuclídeos no meio ambiente;
iii) para fins de elaboração do projeto conceitual do depósito, deve ser adotado o valor de 0,3 mSv para restrição da dose efetiva anual média para indivíduos do grupo crítico.
f) Elaboração de cenários, levando em conta que:
i) a definição e justificativa dos cenários de exposição e suas respectivas probabilidades de ocorrência, deve partir do cenário mais simples e conservador para o mais complexo e realista;
ii) todos os cenários considerados devem obedecer ao valor de 0,3 mSv para restrição da dose efetiva anual média para indivíduos do grupo crítico, tanto para as situações normais como potencias de exposição,
iii) nos cenários de intrusão, após o término do controle institucional, deve ser adotado o limite de dose efetiva para o grupo crítico de 5 mSv no caso de exposições agudas e de 1 mSv no caso de exposições crônicas.
5.2 Proteção contra intrusão
O titular deve incluir no RFAS informações sobre as medidas a serem tomadas para prevenir o contato de um intruso com o material radioativo após o encerramento do local.
6. Programa de Proteção Radiológica
6.1 O titular deve apresentar no RFAS o programa de proteção radiológica a ser implantado compreendendo as estruturas de direção e disposições organizacionais, políticas e procedimentos de controle radiológico de processos, de pessoas e áreas, assim como as características físicas (estruturas, sistemas e componentes) dispostas para facilitar este propósito, conforme estabelecido na Norma ANSN 3.01 ou ato normativo que a tenha sucedido.
6.2 No plano de proteção radiológica, o titular deve descrever:
a) a estimativa das exposições ocupacionais para o pessoal envolvido na construção e na operação em situações normais e ocorrências operacionais previstas;
b) os aspectos do projeto da instalação, equipamentos, procedimentos e técnicas a serem considerados para o atendimento das diretrizes de proteção radiológica estabelecidas na normativa ANSN;
c) a política gerencial e a estrutura organizacional relacionadas às garantias de atendimento ao princípio da otimização, incluindo as responsabilidades aplicáveis e atividades correlatas a serem conduzidas pelos gerentes na área de proteção radiológica;
d) as considerações de projeto. Deve ser demonstrado que o projeto está concebido com o objetivo de minimizar a necessidade de manutenção de equipamentos e minimizar os níveis de radiação e o tempo de exposição durante manutenções e outras atividades operacionais;
e) as características de projeto da instalação. Devem ser descritas as características de projeto do depósito e dos equipamentos utilizados para garantir o atendimento ao princípio da otimização e devem ser fornecidas plantas do "layout" da instalação, mostrando as áreas restritas, as espessuras das paredes de blindagem, as vias de circulação, as localizações das áreas de acesso controlado e de descontaminação de pessoal e equipamentos;
f) a blindagem. Devem ser fornecidas informações sobre os materiais empregados nas blindagens, os métodos de determinação de parâmetros e as hipóteses, códigos e métodos usados nos cálculos;
g) a ventilação. Devem ser descritas, se aplicáveis, as características de proteção pessoal incorporadas aos projetos dos sistemas de ventilação;
h) a instrumentação de monitoração de área. Devem ser fornecidas informações sobre os critérios para seleção e posicionamento da instrumentação para monitoração de área;
i) os critérios de seleção de equipamentos e instrumentação. Devem ser fornecidos critérios de seleção de equipamentos e instrumentação para a implementação do plano de proteção radiológica.
7.Condução das Operações
7.1 Quanto à estrutura organizacional o titular deve apresentar no RFAS as seguintes informações:
a) fase pré-operacional
i) apresentação do quadro da e responsabilidades ou delegação de responsabilidades no projeto e na construção do sistema de deposição final;
ii) descrição dos planos propostos para organização de gerenciamento relativo aos seguintes itens do programa de testes iniciais: (1) desenvolvimento dos planos para os testes pré-operacionais da instalação, (2) desenvolvimento e implementação dos programas de recrutamento e treinamento de pessoal, (3) desenvolvimento dos programas de manutenção da instalação;
iii) descrição das qualificações e requisitos gerais em termos de números, nível de instrução e experiência para posições ou classes de posições especificadas e o nível de instrução e experiência específica para posições de gerência e supervisão relativas aos itens ii-(1) e ii-(3) acima;
iv) descrição do escopo e das atividades específicas a serem desenvolvidas na organização, incluindo organogramas com indicação das linhas de autoridade e responsabilidade para o projeto, o número de pessoas engajadas no projeto e os requisitos de qualificação para as principais posições de gerência relacionadas ao projeto.
b) fase operacional
i) apresentação dos organogramas mostrando a gerência de nível superior e a estrutura de suporte técnico, incluindo a relação da parte dessa estrutura responsável pela deposição de rejeitos radioativos com o resto da organização, bem como descrição das medidas específicas a serem adotadas para suporte técnico no tocante à operação;
ii) identificação da unidade organizacional e quaisquer outras organizações contratadas que irão gerenciar ou executar as diferentes fases do programa de gerenciamento de rejeitos radioativos, incluindo as responsabilidades e autoridades dos principais participantes;
iii) identificação dos requisitos em número de pessoas, nível de instrução e experiência para cada posição, da equipe de suporte técnico à operação do depósito;
iv) especificação do nível de instrução e experiência específica para indivíduos em posições de supervisão e gerência que proverão suporte técnico nas seguintes áreas: (1) engenharia (materiais, hidráulica, estrutura e mecânica dos solos), (2) geotécnica, (3) proteção radiológica e proteção física, (4) suporte de manutenção, (5) suporte de operações, (6) garantia da qualidade, (7) treinamento, (8) revisão de segurança, (9) proteção contra incêndio e (10) assessoria contratual externa.
7.2 Quanto qualificação do operador o titular deve apresentar no RFAS:
a) o certificado de qualificação do supervisor de proteção radiológica responsável pela instalação;
b) especificação dos requisitos mínimos de qualificação do pessoal designado para o depósito;
c) quaisquer alterações nas qualificações exigidas e a descrição da equipe selecionada para o depósito.
7.3 Programa de treinamento
a) O titular deve apresentar no RFAS a descrição do programa de treinamento para:
i) projeto e operação do depósito, instrumentação e controle, tratamento a ser dispensado às não conformidades no funcionamento do processo, procedimentos de descontaminação e de emergência;
ii) proteção radiológica, higiene e segurança do trabalho;
iii) desempenho das atividades que influem na qualidade.
b) Administração e registros: o RFAS deve identificar a unidade organizacional responsável pelos programas de treinamento e pela manutenção de registros atualizados, relativos à situação do pessoal treinado, treinamento para novos empregados e treinamento avançado do pessoal existente.
7.4 Plano de emergência local (PEL)
a) O RFAS deve descrever um plano de emergência local (PEL) para o depósito. Esse PEL deve demonstrar que, na eventualidade de uma emergência envolvendo radiação, serão tomadas as medidas apropriadas para garantir a saúde e a segurança do público e prevenir danos a propriedades. Devem ser incluídas, obrigatoriamente, as seguintes informações:
i) estrutura organizacional para fazer face à emergência, na qual estejam definidas autoridades, responsabilidades e tarefas específicas, bem como os meios de notificação, as pessoas e as organizações locais, estaduais e federais envolvidas;
ii) indicação das posições ou funções, com descrição das qualificações de outros empregados da organização operadora com qualificações específicas para atender às condições de emergência e outras pessoas com qualificações específicas, não empregados na organização operadora, que possam ser chamadas a prestar assistência;
iii) os meios para verificar a magnitude de liberações anormais de materiais radioativos, incluindo critérios para determinar a necessidade de notificação ao Órgão Regulador e a outras autoridades locais, estaduais ou federais, bem como procedimentos para adoção de medidas protetoras no local que garantam a saúde e a segurança do público e evitem danos a propriedades;
iv) acordos firmados com autoridades locais, estaduais ou federais para pronto aviso e adoção de medidas protetoras necessárias ou desejáveis, incluindo identificação das principais autoridades, por título e organização;
v) disponibilidade para simular, por meio de exercícios periódicos, o plano de emergência, a fim de assegurar que os empregados da fase de operação do depósito fiquem familiarizados com suas tarefas específicas, e disposições para que outras pessoas, cuja assistência seja necessária em caso de emergência, possam participar dos exercícios;
vi) disposições para manter atualizadas a organização de serviços e procedimentos em caso de emergência e as listas das pessoas com qualificações especiais para fazer face a emergências;
vii) descrição das instalações para primeiros socorros e descontaminação de pessoal;
viii) disponibilidade de instalações hospitalares externas para tratamento de pessoas;
ix) disponibilidade para treinamento dos empregados da organização operadora, aos quais tenham sido atribuídas autoridade e responsabilidades específicas em caso de emergência, e de outras pessoas cuja assistência possa ser necessária;
x) determinação de critérios para, após um acidente, verificar a conveniência da reentrada no depósito ou reinício da operação;
xi) descrição dos equipamentos para coleta de dados meteorológicos e hidrológicos do local e dos equipamentos de transmissão desses dados ao Órgão Regulador.
7.5 Procedimentos administrativos e operacionais
a) O titular deve apresentar no RFAS a descrição dos procedimentos administrativos que provêm o controle sobre atividades importantes para a operação segura do depósito, em particular:
i) procedimentos para revisão e aprovação dos Procedimentos Administrativos;
ii) procedimentos para controle de equipamentos;
iii) procedimentos referentes ao controle de manutenção e modificações;
iv) procedimentos de planejamento de emergência;
v) alterações provisórias em procedimentos;
vi) procedimentos referentes a instruções-modelo para o pessoal da instalação, incluindo autoridade e responsabilidade do pessoal chave do local (gerente, gerente assistente e supervisor de proteção radiológica);
vii) procedimentos de orientação e treinamento;
viii) procedimentos relativos ao acesso de áreas de controle;
ix) procedimentos de garantia da qualidade/controle de qualidade.
b) O titular deve apresentar no RFAS a descrição dos procedimentos operacionais para garantir que as atividades em condições normais, não usuais e de emergência serão conduzidas de maneira segura, devendo incluir:
i) procedimentos para operação de sistemas;
ii) procedimentos para recebimento e inspeção de rejeitos radioativos;
iii) procedimentos para manuseio, armazenamento e deposição de rejeitos radioativos;
iv) procedimentos para projeto e construção de trincheiras;
v) procedimentos para vistoria e liberação de veículos;
vi) procedimentos não usuais provisórios e de emergência;
vii) procedimentos de calibração e teste de instrumentos;
viii) procedimentos de manutenção da instalação;
ix) procedimentos de monitoração, amostragem e teste do meio ambiente.
7.6 Sistema de Proteção física
a) O titular deve apresentar no RFAS os planos para implementação de medidas de segurança física relacionadas ao "layout" do depósito e instalações auxiliares, bem como de outras características de projeto e arranjos de equipamentos destinados a prover proteção de itens contra roubo, furto ou sabotagem;
b) O titular deve descrever o Sistema de Proteção Física para o sistema de deposição final atendendo:
i) no caso de depósito contendo material radioativo, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.06, ou ato normativo que a tenha sucedido;
ii) no caso de depósito contendo material nuclear, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido; e
iii) caso de depósito contendo material nuclear e outros materiais radioativos, atender aos critérios aplicáveis da Norma ANSN 2.01, ou ato normativo que a tenha sucedido.
8. Programa de Garantia da Qualidade
8.1 O titular deve apresentar no RFAS uma descrição dos programas de garantia da qualidade para as fases de projeto, construção e operação, seguindo, como modelo, os critérios de resolução específica, no que for aplicável.
8.2 O titular deve implementar um programa de controle de qualidade da análise de segurança que garanta:
a) que as atividades estejam corretamente planejadas e sejam executadas dentro dos prazos estabelecidos no cronograma;
b) que os dados e as metodologias utilizadas estejam corretamente justificados e documentados;
c) que todas as etapas ao longo da análise sejam realizadas de forma que permitam que estas sejam facilmente auditadas durante e ao fim de todo o processo.
ANEXO IV
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE ENCERRAMENTO DO LOCAL (RFAEL)
1. Diretrizes Gerais
1.1 O titular deve incluir no Relatório Final de Análise de Encerramento do Local (RFAEL) uma revisão final e detalhes específicos de implementação do plano de encerramento do local apresentado no RFAS, abrangendo os seguintes elementos:
a) quaisquer dados adicionais geológicos, hidrológicos ou outros sobre o local, pertinentes à contenção em longo prazo dos rejeitos radioativos colocados no depósito, obtidos durante o período operacional;
b) os resultados de testes, experiências ou outras análises relacionadas ao preenchimento ou aterro de áreas escavadas, encerramento e selagem, migração de rejeitos radioativos e interação com o meio circundante, ou quaisquer outros testes, experimentos ou análises pertinentes à contenção de longo prazo dos rejeitos radioativos aceitos dentro do local;
c) qualquer revisão proposta de planos para:
i) descontaminação e/ou desmantelamento de instalações de superfície;
ii) preenchimento ou aterro de áreas escavadas; ou
iii) estabilização do local para cuidados após o término das operações de deposição de rejeitos radioativos.
1.2 Durante toda fase de encerramento, cabe ao titular efetuar a manutenção e os reparos necessários no local.
1.3 O período de controle do titular para confirmação da completa estabilização do local deve ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, ao fim do qual se dará a transferência para o controle institucional a ser exercido pela ANSN.
Alessandro Facure Neves de Salles Soares
Diretor-Presidente
Ailton Fernando Dias
Membro
Lorena Pozzo
Membro