ATOS DE 31 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 063 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868155/2025-25, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.744,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 064 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868156/2025-70, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.308,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 065 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868157/2025-14, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.798,69ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 066 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868158/2025-69, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 067 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868159/2025-11, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.997,99ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 068 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868160/2025-38, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 069 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868161/2025-82, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.997,99ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 070 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868162/2025-27, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 071 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868163/2025-71, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 072 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868164/2025-16, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,59ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 073 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868165/2025-61, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 074 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968371/2020-65 e nº 48079.868064/2022-47, de interesse da empresa E2 Minerais e Fertilizantes Ltda., CNPJ nº 35.138.169/0001-97, encaminhados pelo Ofício nº 6.929/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000844/2026-98), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.986,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 075 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968371/2020-65 e nº 48079.868032/2024-11, de interesse da empresa E2 Minerais e Fertilizantes Ltda., CNPJ nº 35.138.169/0001-97, encaminhados pelo Ofício nº 6.929/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000844/2026-98), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.256,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer, do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 076-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866061/2025-41, de interesse de Mario Vilela Junior, encaminhado pelo Ofício nº 7.559/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000901/2026-39), para realizar pesquisa de ouro e areia em uma área de 1.606,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 077 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966449/2024-60 e nº 48068.866641/2023-76, de interesse da empresa Barroso Consultoria e Serviços Geológicos Ltda., CNPJ nº 39.402.633/0001-61, encaminhados pelo Ofício nº 7.565/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000903/2026-28), para realizar pesquisa de minério de ouro e mármore em uma área de 1.569,81ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 078 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48066.915317/2024-90 e nº 48066.815014/2025-59, de interesse da empresa Correa Futebol 7 Society Ltda., CNPJ nº 15.147.454/0001-67, encaminhados pelo Ofício nº 8.081/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001022/2026-24), para pesquisar água mineral em uma área de 49,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Miguel do Oeste/SC. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 079 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.813395/1970-69 e nº 48079.868244/2021-48, de interesse da empresa Lhg Mining Corumbá S.A., CNPJ nº 03.327.988/0001-96, encaminhados pelo Ofício nº 8.733/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001078/2026-89), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 0,27ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 080 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 48068.966570/2024-91, nº 27212.866188/1994-21 e nº 48068.867266/2025-43, encaminhados pelo Ofício nº 5.683/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000618/2026-15), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e Coopergem - Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 56.965.438/0001-69 (cessionária), em 17 de setembro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.248, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2017, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.404,91ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa em 796,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS