PORTARIA MCOM Nº 22.173, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013408/2020-72, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.586/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Tomé-Açu, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.586/0001-30, número de inscrição no FISTEL nº 08030070276, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 149, de 09 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1987, e ratificada por meio do Decreto Legislativo de Renovação nº 110, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1 de março de 2011, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
1º Lugar | FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA | HABILITADA |
2º Lugar (Empate) | RÁDIO GUAJARÁ LTDA. | HABILITADA |
2º Lugar (Empate) | BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. | HABILITADA |
4º Lugar | FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA | HABILITADA |
5º Lugar | RC RADIODIFUSÃO LTDA. | HABILITADA |
ANEXO II
Extrato do Contrato
Extrato do Contrato | nº 270/2025 |
Processo Administrativo | nº 53115.013408/2020-72 |
Partes | União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA. |
Objeto | O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. |