PORTARIA MCOM Nº 22.189, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012629/2020-23, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.802/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Almeirim, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.448.802/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 50012022802, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 415, de 20 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 472, de 6 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
1º Lugar | FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA | HABILITADA |
2º Lugar | RÁDIO GUAJARÁ LTDA. | HABILITADA |
3º Lugar | FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA | HABILITADA |
4º Lugar | R C RADIODIFUSÃO LTDA. | HABILITADA |
ANEXO II
Extrato do Contrato
Extrato do Contrato | nº 281/2025 |
Processo Administrativo | nº 53115.012629/2020-23 |
Partes | União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA. |
Objeto | O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. |