Altera a Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre o monitoramento do Plano de Integridade e sobre a periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria nº 234, de 6 de novembro de 2025, da Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo Administrativo nº 55000.013874/2023-13, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O monitoramento de que trata o inciso III será:
a) coordenado pela Assessoria Especial de Controle Interno;
b) realizado por meio de ferramenta informatizada de gerenciamento de tarefas, na qual as instâncias representadas no Comitê deverão registrar e atualizar periodicamente as informações relativas às ações sob sua responsabilidade;
c) consolidado em relatórios anuais, os quais conterão, além das informações registradas na ferramenta informatizada de que trata a alínea anterior, dados relacionados às medidas previstas no Plano de Integridade para serem executadas pelas áreas finalísticas do Ministério."
Art. 2º O caput do art. 8º da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Comitê de Integridade se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, sendo obrigatória a presença da Assessoria Especial de Controle Interno."
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, Página 22.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI