PORTARIA MEC Nº 280, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 00951/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 83/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 390, de 27 de janeiro de 2021, referente ao Processo e-MEC nº 201717486.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento do Instituto Esperança de Ensino Superior - Iespes (Cód. 1672), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalado na Rua Coaracy Nunes, nº 3.315, Bairro Caranazal, no município de Santarém, no estado do Pará, mantido pela Fundação Esperança (Cód. 1098), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.409.222/0001-86.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
PORTARIA MEC Nº 281, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e o Parecer nº 199/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 233/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904604.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade da Inovação e do Conhecimento - FIC (cód. 24218), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Buenos Aires, nº 56, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida por Ênfase Instituto Jurídico Ltda. (cód. 17267), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.909.436/0001-47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 282, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00886/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 20/2021, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905824.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Elesbão Veloso - Faeve (Cód. 18749), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Afonso Mafrense, s/n, bairro Fátima, no município de Elesbão Veloso, no estado do Piauí, mantida pela Faeve - Faculdade Elesbão Veloso Ltda. (Cód. 16110), com sede no mesmo município e estado, CNPJ sob o nº 18.974.046/0001-77.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 283, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00214/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 179/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112779.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Flórida - Facflórida (cód. e-MEC 4090), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rodovia Presidente Dutra - Km 77, s/n, bairro Roseira Velha, no município de Roseira, no estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Flórida Ltda. (cód. e-MEC 17540), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CPNJ sob o nº 32.295.888/0001-23.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta dos cursos autorizados, a instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 284, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 168/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 23 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 3/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113109.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Serra Geral - FASG (cód.19130), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Dom Aristides, nº 70, Centro, no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Serra Geral Ltda. (cód. 18205), com sede no município de Timóteo, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 41.482.531/0001-45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 285, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00967/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 14 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 624/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122999.
Art. 2º Fica credenciado o Instituto Luiz Mário Moutinho Digital - ILMM Digital (cód. 26442), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.779, Bairro Boa Vista, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantido pelo Instituto Luiz Mário Moutinho Ltda. (cód. 17311), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 19.831.816/0001-95.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 286, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 451/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202300150.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário UNIGRUPOFAEF de Itapeva (cód. 1281), por transformação da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, instalado na Rodovia Francisco Alves Negrão (SP 258), Km 285, bairro Pilão d'Água, no município de Itapeva, no estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Cultural e Educacional de Itapeva S/S Ltda. (cód. 855), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.104.766/0001-41.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 287, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 388/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202303068.
Art. 2º Fica credenciada a Soberana Faculdade de Uruguaiana - Soberana (cód. 27000), a ser instalada na Rua Duque de Caxias, nº 3.148, Bairro São Miguel, no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP (cód. 16148), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 19.265.047/0001-05.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 288, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 480/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202402578.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Tecnológica Anthropos - Fatan (cód. 29960), para oferta de cursos superiores, que seria instalada na Rua Teófilo Ramos, nº 397, Centro, no município Tianguá, no estado do Ceará, mantida pelo Grupo Educacional Anthropos Ltda. (cód. 19636), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 46.933.831/0001-17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 289, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 597/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202417206.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Negócios e Direito (cód. 30496), a ser instalada na Rua T 27, s/n, bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo JRR Educacional Ltda. (cód. 19786), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 56.933.592/0001-59.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 290, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 698/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415918.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade IEP - IEP (cód. 30435), a ser instalada na Avenida Agamenon Magalhães, nº 483, bairro Maurício de Nassau, no município de Caruaru, no estado de Pernambuco, mantida pelo Complexo Educacional de Pernambuco Ltda. (cód.19742), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 32.609.138/0001-89.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 291, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 693/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416422.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Palotina Campus II - Fapas (cód. 30450), a ser instalada na Avenida Guaíra, s/nº, bairro Claudete, no município de Cascavel, no estado do Paraná, mantida pela Entidade Palotina de Educação e Cultura (cód. 16122), com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 17.597.895/0001-96.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 292, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 7/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118079.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Insted - Uniinsted (cód. 22089), por transformação da Faculdade Insted, situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 845, Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, mantido pelo Instituto Sul-Matogrossense de Ensino Superior Ltda. (cód. 16804), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 06.020.740/0001-76.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 293, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 533/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202215794.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Ulbra - Medicina - Porto Alegre - Umpa (cód. 27042), para oferta de cursos superiores, que seria instalada na Rua Doutor João Simplício Alves de Carvalho, nº 600, bairro Vila Ipiranga, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Aelbra Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação S.A. (cód. 314), com sede no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 88.332.580/0001-65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 294, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 614/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415903.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anhanguera Unopar de Currais Novos (cód. 30414), a ser instalada na Avenida Baldômero Chacon, nº 684, bairro Manoel Salustino, no município de Currais Novos, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 295, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 10/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416165.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Ciências da Saúde Mater Dei - FCSMD (cód. 30430), a ser instalada na Avenida do Contorno, n os de 8.162 a 9.016, lado par, bairro Santo Agostinho, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Hospital Mater Dei S.A. (cód. 19583), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 16.676.520/0001-59.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 296, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017 e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 701/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004271.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa (cód. 1572), instalada na Rodovia Br 101, Km 808, nº 1.130, bairro Santo Antonio do Monte, no município de Itamaraju, no estado da Bahia, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia Ltda. (cód. 1031), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.611.487/0001-74.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA