RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO (CONFOCO)em sua 11ª reunião, de caráter ordinário, realizada no dia 26 de novembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante nos autos do processo nº 00133.000746/2026-55, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para condução do processo de renovação do mandato do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I. Henrique Botelho Frota - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;
II. Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes, do Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor
III. Jucemara Silva Beltrame - Instituo EcoVida
IV. Thelma Alves de Oliveira - Complexo Pequeno Príncipe
V. Gabriela da Silva Brandão, da Advocacia Geral da União;
VI. Fábio Felix Cunha da Silva - Controladoria-Geral da União
VII. Eduardo Brasileiro de Carvalho - Secretaria-Geral da Presidência da República
e
VIII. Aldiza Soares da Silva, Secretária-Executiva do Confoco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar proposta para o processo de renovação do Mandato do Confoco (2026-2029) e apresentar nota técnica para apreciação e aprovação da Plenária do Conselho para a condução do processo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Confoco, nos termos do §3º do Art. 24 do Regimento do Confoco.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRASILEIRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho