O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000234/2019-11, resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica - GCCE, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Diretor do Departamento de Informações, Estudos e Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, que será o Coordenador-Adjunto;
III - Representantes da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar:
a) Juliana Godoy Alves Tadeu;
b) Anna Claudia Leite Mesquita Garcia;
IV - Ministério da Educação:
a) Fabiana Faxina (titular);
b) Antônio Weverson dos Santos Gomes (suplente);
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Dante Luiz Da Ros Hollanda (titular);
b) Jairo José Coura (suplente);
VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Adalberto Felício Maluf Filho (titular);
b) Carlos Alexandre Principe Pires (suplente);
VII - Ministério das Cidades:
a) Luiz Paulo de Oliveira Silva (titular);
b) Lucas Rocha Ribeiro (suplente);
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Rogério Fabrício Glass (titular);
b) Artur Silva Boaretto (suplente);
IX - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
a) Marfisa Carla de Abreu Maciel Castro (titular);
b) Celso de Oliveira Santana (suplente);
X - Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel:
a) Carlos Eduardo Barreira Firmeza de Brito (titular);
b) Douglas Caldas da Silva (suplente);
XI - Empresa de Pesquisa Energética - EPE:
a) Arnaldo dos Santos Junior (titular);
b) Patricia Messer Rosemblum (suplente);
XII - Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - Conpet:
a) vago (titular);
b) vago (suplente);
XIII - Confederação Nacional da Indústria:
a) Davi Bomtempo (titular);
b) Marina Gutierrez Brandão Scalon (suplente);
XIV - Confederação Nacional do Comércio:
a) Ricardo Araújo Bezamat (titular);
b) Bernardo Rodrigues Souto (suplente);
XV - Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel:
a) vago (titular);
b) vago (suplente).
Art. 2º A Secretaria-Executiva do GCCE será exercida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar.
Art. 3º Os representantes do Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - Conpet deverão ser indicados em até sessenta dias após a definição da instituição que atuará como novo agente operacionalizador do Programa.
Art. 4º Os representantes dos Laboratórios de Eficiência Energética oriundos do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel deverão ser indicados em até sessenta dias após a definição da instituição que atuará como novo agente operacionalizador destes laboratórios.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria nº 490-P/GM/MME, de 18 de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA