EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.417/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROBSON INACIO ROSA, ***.083.838-**, DVT8G05, FRMEV00026082026, 606-82; ROCHA SOLUCOES EM TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 12.686.014/0001-90, OWT0I89, FRMEV00150572026, 606-82; RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RXX5D85, FRMEV00205652026, 606-82; RXX5E15, FRMEV00189832026, 606-82; RAD6A56, FRMEV00154312026, 606-82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, FUS2D82, FRMEV00162032026, 606-82; FWL1D22, FRMEV00122422026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QHW9E90, FRMEV00129032026, 606-82; QJM8F24, FRMEV00104892026, 606-82; RJB TRANSPORTES LTDA, 19.624.395/0001-21, IRP0H80, FRMEV00207102026, 606-82; ROBERTA PIEDADE ABBADE ***.786.900-**, 33.670.388/0001-97, HTT2C16, FRMEV00203302026, 606-82; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, JBH8J19, FRMEV00161602026, 606-82; ROCKET ROAD TRANSPORTES LTDA, 54.133.664/0001-58, DPF0J65, FRMEV00152562026, 606-82; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, SFX1G70, FRMEV00090922026, 606-82; ROBERTO NICKLER, ***.864.879-**, HDI9402, FRMEV00116182026, 606-82; RM TRANSPORTES LTDA, 37.563.867/0001-65, IQS5E35, FRMEV00120352026, 606-82; RJ VALE INFRAESTRUTURA LTDA, 24.474.925/0001-32, CPN3A21, FRMEV03260152025, 606-82; OOY6G99, FRMEV02921072025, 606-82; OOY6G96, FRMEV03036952025, 606-82; OOY6G94, FRMEV02970672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração