A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
43.853.830 MAXWELL MULLER NUNES, 43.853.830/0001-74, , FREVP00692622025, 773-0; , FREVP00697762025, 773-0; 52.865.625 ALEXANDRE WIEMES, 52.865.625/0001-10, , FREVP00693612025, 773-0; , FREVP00693572025, 773-0; 32.603.036 AILTON ALVES DE OLIVEIRA, 32.603.036/0001-56, , FREVP00694072025, 773-0; 48.536.651 CLEITON DE MEDEIROS TELLES, 48.536.651/0001-27, , FREVP00713812025, 773-0; , FREVP00688292025, 773-0; 53.691.413 THIAGO DESSAUNE MOREIRA, 53.691.413/0001-26, , FREVP00718472025, 773-0; 35.286.545 DIRCEU BORRIELLO DA SILVA BORGES, 35.286.545/0001-90, , FREVP00672152025, 773-0; 58.889.066 SERGIO PEDRO PATROCINIO ALVES, 58.889.066/0001-64, , FREVP00711522025, 773-0; 57.402.231 EDUARDO RIBEIRO GARCIA, 57.402.231/0001-49, , FREVP00070202026, 773-0; 54.590.900 DANIEL GAMARRA DOS SANTOS, 54.590.900/0001-65, , FREVP00045432026, 773-0; 58.759.360 KARLEL HERREIRA DOS SANTOS, 58.759.360/0001-51, , FREVP00044302026, 773-0; 59.951.977 CLAUDIO AMORIM DE SOUZA, 59.951.977/0001-37, , FREVP00032692026, 773-0; 55.240.373 ERBERT CORTES MENDES PEREIRA, 55.240.373/0001-21, , FREVP00043362026, 773-0; 28.011.341 VAGNER APARECIDO TEIXEIRA, 28.011.341/0001-81, , FREVP00701272025, 773-0; , FREVP00700712025, 773-0; 49.289.196 CARLOS HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA, 49.289.196/0001-75, , FREVP00705952025, 773-0; 47.531.825 FRANCELISE PIRAN, 47.531.825/0001-04, , FREVP00707242025, 773-0; 55.765.392 DORIOCAN CARLOS NUNES, 55.765.392/0001-71, , FREVP00076342026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração