EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.625/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTONIO LIRA DE ARAUJO, ***.578.007-**, , FREVP00063692026, 773-0; ANTONIO GOMES DA SILVA, ***.954.407-**, , FREVP00066242026, 773-0; ANTONIO ROGOVSKI, ***.029.529-**, , FREVP00692212025, 773-0; , FREVP00692222025, 773-0; , FREVP00699292025, 773-0; ANTONIO MARCIO DA SILVA FERREIRA, ***.808.567-**, , FREVP00693662025, 773-0; ANTONIO MARCAL CARVALHO, ***.886.005-**, , FREVP00691412025, 773-0; , FREVP00700302025, 773-0; , FREVP00697082025, 773-0; ANTONIO LINS REBOUCAS, ***.975.104-**, , FREVP00716152025, 773-0; ANTONIO JOSE COELHO DE MOURA, ***.114.067-**, , FREVP00716812025, 773-0; ANTONIO JOSE MESSIAS PINTO, ***.437.802-**, , FREVP00713232025, 773-0; ANTONIO GERALDO VENUTO, ***.475.676-**, , FREVP00718822025, 773-0; ANTONIO TIAGO DE ASSIS, ***.077.729-**, , FREVP00703942025, 773-0; , FREVP00703832025, 773-0; , FREVP00703932025, 773-0; , FREVP00703842025, 773-0; ANTONIO JORGE MUANIS, ***.386.587-**, , FREVP00032192026, 773-0; ANTONIO FERREIRA, ***.471.899-**, , FREVP00704322025, 773-0; ANTONIO NAZARENO FELIX MOREIRA, ***.123.102-**, , FREVP00075432026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração