Espécie: Quinto termo aditivo ao contrato nº 01/2023 de prestação de serviços continuados de manutenção predial para as unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa TMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 17.789.877/0001-06. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do contrato nº 01/2023 em decorrência de repactuação, de acordo com os documentos que constam dos autos do processo eletrônico de gestão administrativa nº 20.02.0200.0001137/2025-66. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal dos serviços efetivamente prestados pelos profissionais da equipe residente, objeto do "caput" da cláusula sétima do contrato nº 01/2023, fica reajustado para: a) R$ 47.240,98 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), perfazendo o preço global para os 3 meses restantes da vigência de R$ 222.325,29 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir de 1º/05/2025, preço resultante do pedido de repactuação da contratada apresentado em 15/05/2025, em razão do aumento dos valores de itens da planilha de custos e formação de preços do contrato, correspondentes a salários, auxílio alimentação (tíquete refeição, café da manhã e lanche da tarde) e seguro de vida, conforme convenção coletiva de trabalho registrada sob nº SP010156/2025, no MTE, em 24/09/2025, com vigência a partir de 1º/05/2025, com efeitos financeiros retroativos à data- base. b) R$ 47.708,73 (quarenta e sete mil, setecentos e oito reais e setenta e três centavos), perfazendo o preço global para os 29 meses da vigência contratual de R$ 2.162.709,19 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e nove reais e dezenove centavos), a partir de 01/09/2025, referente a inclusão do valor do vale-transporte para a categoria "Oficial de Manutenção", em razão da opção pelo benefício do colaborador, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2025. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, visando manter a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao preço fixo do contrato, considerando os 30 meses de vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Nona - Da Garantia Contratual do contrato nº 01/2023, bem como no subitem 12.9 e no subitem 18.1 do termo de referência que o integra como Anexo I. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Míledi Brasil Marotta. Data de assinatura PRT 2ª Região: 25/03/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 30/03/2026.