Processo 426.805/2021. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/040.1- firmado com a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. CNPJ n. 07.522.669/0001-92. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras do Grupo A4 E AS. AMPARO LEGAL: arts. 74 e 109 da Lei n. 14.133/21. FINALIDADE DO ADITIVO: autorização de despesa para o período de 25/03/2026 a 24/03/2027. VALOR: R$ 24.711.591,68.
Processo 400.762/2022. ESPÉCIE: Contrato nº 2023/006.3 - firmado com a POWER SAFETY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n. 03.629.664/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para sistemas de alimentação ininterrupta (SAI) da marca Schneider, com suporte técnico e fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste de 4,68081%, a partir de 01/02/26, do valor contratual, conforme variação acumulada do IPCA entre os meses de novembro/24 a outubro/25. VALOR: R$ 439.337,12.
Processo 437.078/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/013.4 - firmado com a POWER SAFETY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n. 03.629.664/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para sistemas de alimentação ininterrupta (SAI) da marca NEWAVE/ABB, com suporte técnico e fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste de 4,46184%, a partir de 26/01/26, do valor contratual, conforme variação acumulada do IPCA entre os meses de dezembro/24 a novembro/25. VALOR: R$ 408.113,99.
Processo 240.519/2021. ESPÉCIE: Contrato nº 2021/141.6- firmado com a PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ n. 21.992.832/0001-01. OBJETO: prestação de serviços continuados por alocação de postos de trabalho na área de logística interna. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Termo Aditivo a CCT DF000026/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026: Reajuste de 6,79% sobre os salários vigentes em dezembro de 2025 para as categorias de Auxiliar Operacional de Logística, Atendente de Serviços de Saúde e Almoxarife, de acordo com o caput da Cláusula Quarta do Termo Aditivo a CCT; Reajuste de 4,70% sobre os salários vigentes em dezembro de 2025 para as categorias de Encarregado Geral de Logística, Encarregado Setorial de Logística, Tombador e Especificador, de acordo com o caput da Cláusula Quarta do Termo Aditivo a CCT; Reajuste da assistência funeral, de R$ 3,61 para R$ 3,78, por empregado/mês, de acordo com a alínea "c" da Cláusula Quinta do Termo Aditivo a CCT. Decreto nº 12.797/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026: Reajuste do valor do adicional de insalubridade da categoria Atendente de Serviços de Saúde, passando de R$ 303,60 para R$ 324,20, decorrente da variação do salário mínimo de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, nos termos do Decreto n. 12.797/2025. VALOR: R$ 6.541.344,60.
Processo 648.942/2023. ESPÉCIE: Contrato nº 2023/274.3- firmado com a G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CNPJ n. 08.744.139/0001-51. OBJETO: prestação de serviços continuados de bombeiro civil (brigada de incêndio) na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, formação de brigada voluntária, primeiros socorros e desenvolvimento e implantação de política prevencionista de segurança contra incêndio para atuação nas edificações da Câmara dos Deputados, incluindo Centro de Gestão e Armazenamento de Materiais (CEAM) e Complexo Avançado (CETEC-NORTE E CEFOR). AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reequilíbrio contratual da Taxa de Administração (BDI) de 9,32% para 8,78%, com efeitos a partir de 16/11/2025, decorrente da variação do PIS e COFINS de 0,61% para 0,53% e de 2,79% para 2,42%, respectivamente, no período setembro/2024 a agosto/2025; Reajuste de 5,1305% sobre insumos, com efeitos a partir de 16/11/2025, correspondente à variação acumulada de IPCA no período de setembro/2024 a agosto/2025. Repactuação contratual com base na CCT DF00032/2026 e efeitos financeiros a partir de 01/01/2026, contemplando: a. Reajuste salarial para os novos pisos das categorias, conforme tabela constante na Cláusula Quarta da CCT; b. Reajuste do adicional de periculosidade e noturno, em virtude da variação salarial; c. Reajuste no valor unitário do auxílio-alimentação para R$49,66, aplicável o desconto do PAT de R$0,30, importando no valor líquido de R$49,36, nos termos da Cláusula Décima Segunda da CCT. Repactuação dos encargos contratuais de 66,65% para 66,52%, decorrente da redução do percentual de SAT de 2,20% para 2,0902%, em razão da variação de FAP, com efeitos a partir de 01/01/2026. VALOR: R$ 22.820.742,74.