A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições, conforme Lei n.º 3.268/57, alterada pela Lei n.º 11.000/2004 e regulamentada pelo Decreto-lei n.º 44.045/58, bem como, de acordo com as disposições regimentais da entidade, resolve: Art. 1º CONVOCAR, para posse do cargo de Assistente Administrativo, com início imediato das atividades, o 2º (segundo) candidato para Assistente Administrativo - da cota PPP: FELIPE DOS SANTOS HOHLENWERGER BARROS, respectivamente, pela vacância de cargo vago por exoneração a pedido, conforme Portaria CRM-MS nº 24, de 31 de março de 2026, sendo somente a vaga citada acima disponível, o qual foi aprovado e classificado no concurso público para o quadro de pessoal do CRM/MS, regido pelo Edital n.º 01, de 5 de março de 2025, cujo resultado final foi homologado e publicado no Diário Oficial da União n.º 156, de 19/08/2025, Seção 3, página 215.
Assistente Administrativo
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Classificação | Nome |
2º Cota PPP | Felipe dos Santos Hohlenwerger Barros |
Art. 2º O candidato convocado por este edital deverá comparecer, no prazo de 30 (trinta dias) corridos, improrrogáveis, contados da publicação deste, à Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Des. Leão Neto do Carmo, nº 305, Jardim Veraneio, em Campo Grande - MS, munido da competente documentação relacionada no Edital nº 01/2025. Art. 3º Para fins de contratação, o convocado deverá apresentar:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade-RG ou RNE; 1 (uma) foto 3 x 4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física -CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no anexo II; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente);
b) Exame admissional;
c) Declaração de bens;
d) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal de onde tenham residido nos últimos cinco anos. Art. 4º O candidato convocado por este edital que não comparecer no endereço supracitado munido da documentação mencionada e no prazo estabelecido no art. 2º, será considerado desistente da vaga.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Conselho Regional de Medicina.
Luciene Lovatti Almeida Hemerly Elias