O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 60.989.944/0001-65, com sede na Rua Formosa, nº 99, Centro, São Paulo/SP, representante da categoria profissional dos Empregados no Comércio na base territorial do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, vêm através de seu Subscritor, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do art. 8º da Constituição Federal, do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como do art. 4º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.342/2024, CONVOCAR a categoria profissional dos empregados no comércio, nos termos do 1º Grupo do Plano da CNTC a que se refere o Anexo do art. 577 da CLT, no âmbito do comércio atacadista e varejista, por meios físicos, eletrônicos, digitais e por plataformas digitais de vendas, inclusive nas operações de importação e exportação, que comercializem: algodão e outras fibras vegetais; fios e fibras têxteis beneficiados; café; carnes frescas e congeladas; gêneros alimentícios; produtos alimentícios especiais; doces, balas, bombons e produtos similares; frutas; bebidas; cereais; hortifrutigranjeiros; frios e laticínios; carvão vegetal e lenha; tecidos, vestuário e armarinhos; calçados; couros, peles, materiais sintéticos e artefatos de couro; móveis e utensílios domésticos; utilidades e artigos de decoração; artigos de iluminação; materiais de construção; ferragens e ferramentas; madeiras e produtos derivados; mármores e granitos; vidros, cristais, espelhos e vitrais; resíduos e sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas; produtos siderúrgicos; produtos da extração mineral; louças, tintas e vernizes; materiais elétricos e hidráulicos; produtos químicos destinados à comercialização, equipamentos e aparelhos eletrodomésticos; equipamentos eletroeletrônicos, áudio e vídeo; aparelhos e equipamentos de uso doméstico e pessoal; equipamentos, componentes e acessórios para informática e comunicação; máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais; bombas, compressores e equipamentos mecânicos; energia elétrica, equipamentos e componentes para sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, painéis solares, inversores e baterias; livros, jornais, revistas; papelaria e material de escritório; papel, papelão e aparas de papel; embalagens e descartáveis; sacarias; produtos veterinários; produtos naturais e dietéticos; materiais médico-hospitalares e ortopédicos; perfumaria, cosméticos e higiene pessoal; artigos de toucador; ótica; joias, relógios, bijuterias, gemas e pedras preciosas; artigos fotográficos, cinematográficos e equipamentos de imagem; artigos esportivos; brinquedos e artigos recreativos; videogames, jogos eletrônicos e respectivos acessórios; equipamentos e materiais para pesca; serviços e produtos para recarga de cartuchos e toners para impressoras; flores e plantas ornamentais; animais vivos e abatidos, rações, alimentos para animais, e produtos para animais de estimação; pneus, pneumáticos, câmaras de ar, peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, elétricos, motocicletas e motonetas; bicicletas, triciclos, patinetes; veículos automotores, elétricos, motocicletas, motonetas, novos e usados; máquinas e equipamentos agrícolas; fertilizantes, adubos, corretivos de solo, defensivos agrícolas, sementes e insumos agropecuários; máquinas e equipamentos para uso industrial, comercial ou hospitalar; cigarros, cigarrilhas e demais produtos derivados do tabaco; antiguidades, objetos de arte, suvenires, artesanatos e produtos usados; fogos de artifício e artigos pirotécnicos; armas e munições, supermercados, hipermercados, mercados, armazéns, mercearias, minimercados, empórios, quitandas, frutarias, sacolões, feiras livres, açougues, peixarias, adegas, tabacarias, lojas de conveniência, lojas de departamentos, magazines e centros comerciais (shopping centers), no Município de São Paulo/SP, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Alteração Estatutária, a realizar-se de forma itinerante, com sessões presenciais na base territorial, ou seja, no Município de São Paulo/SP, no período compreendido entre os dias 22 de abril de 2026 e 06 de maio de 2026, todas consideradas como continuidade do mesmo ato assemblear, observado que, em cada data, os trabalhos assembleares ocorrerão no intervalo das 09h00 às 18h00. As sessões ocorrerão nos seguintes locais e datas: No dia 22/04/2026 na Sede da entidade situada a Rua Formosa, nº 99, Centro; no dia 23/04/2026 na Subsede de Pinheiros situada a Rua Dep. Lacerda Franco, 125; no dia 24/04/2026 na Subsede do Tatuapé situada a Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 72; no dia 27/04/2026 no Ambulatório Médico-Odontológico situado a Rua Dr. Diogo de Faria, 967; no dia 28/04/2026 na Subsede de Pinheiros situada a Rua Dep. Lacerda Franco, 125; no dia 29/04/2026 na Subsede do Tatuapé situada a Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 72; no dia 30/04/2026 no Ambulatório Médico-Odontológico situado a Rua Dr. Diogo de Faria, 967; no dia 04/05/2026 na Subsede de Pinheiros situada a Rua Dep. Lacerda Franco, 125; no dia 05/05/2026 na Subsede do Tatuapé situada a Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 72; e no dia 06/05/2026 na Sede da entidade situada a Rua Formosa, nº 99, Centro, com encerramento dos trabalhos assembleares. Durante o período acima indicado, a assembleia permanecerá aberta nos locais e horários estabelecidos, sendo assegurado aos trabalhadores da categoria profissional o direito de participação e voto em qualquer das sessões realizadas. Fica estabelecido que todas as sessões acima descritas integram uma única Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação, sendo as deliberações consolidadas ao final do período assemblear. Ordem do dia: a) Discussão e deliberação acerca da ratificação da alteração estatutária da categoria profissional visando adequá-la às disposições do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a discriminação da representação da categoria profissional dos empregados no comércio, nos termos do 1º Grupo do Plano da CNTC a que se refere o Anexo do art. 577 da CLT, no âmbito do comércio atacadista e varejista, por meios físicos, eletrônicos, digitais e por plataformas digitais de vendas, inclusive nas operações de importação e exportação, que comercializem: algodão e outras fibras vegetais; fios e fibras têxteis beneficiados; café; carnes frescas e congeladas; gêneros alimentícios; produtos alimentícios especiais; doces, balas, bombons e produtos similares; frutas; bebidas; cereais; hortifrutigranjeiros; frios e laticínios; carvão vegetal e lenha; tecidos, vestuário e armarinhos; calçados; couros, peles, materiais sintéticos e artefatos de couro; móveis e utensílios domésticos; utilidades e artigos de decoração; artigos de iluminação; materiais de construção; ferragens e ferramentas; madeiras e produtos derivados; mármores e granitos; vidros, cristais, espelhos e vitrais; resíduos e sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas; produtos siderúrgicos; produtos da extração mineral; louças, tintas e vernizes; materiais elétricos e hidráulicos; produtos químicos destinados à comercialização, equipamentos e aparelhos eletrodomésticos; equipamentos eletroeletrônicos, áudio e vídeo; aparelhos e equipamentos de uso doméstico e pessoal; equipamentos, componentes e acessórios para informática e comunicação; máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais; bombas, compressores e equipamentos mecânicos; energia elétrica, equipamentos e componentes para sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, painéis solares, inversores e baterias; livros, jornais, revistas; papelaria e material de escritório; papel, papelão e aparas de papel; embalagens e descartáveis; sacarias; produtos veterinários; produtos naturais e dietéticos; materiais médico-hospitalares e ortopédicos; perfumaria, cosméticos e higiene pessoal; artigos de toucador; ótica; joias, relógios, bijuterias, gemas e pedras preciosas; artigos fotográficos, cinematográficos e equipamentos de imagem; artigos esportivos; brinquedos e artigos recreativos; videogames, jogos eletrônicos e respectivos acessórios; equipamentos e materiais para pesca; serviços e produtos para recarga de cartuchos e toners para impressoras; flores e plantas ornamentais; animais vivos e abatidos, rações, alimentos para animais, e produtos para animais de estimação; pneus, pneumáticos, câmaras de ar, peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, elétricos, motocicletas e motonetas; bicicletas, triciclos, patinetes; veículos automotores, elétricos, motocicletas, motonetas, novos e usados; máquinas e equipamentos agrícolas; fertilizantes, adubos, corretivos de solo, defensivos agrícolas, sementes e insumos agropecuários; máquinas e equipamentos para uso industrial, comercial ou hospitalar; cigarros, cigarrilhas e demais produtos derivados do tabaco; antiguidades, objetos de arte, suvenires, artesanatos e produtos usados; fogos de artifício e artigos pirotécnicos; armas e munições, supermercados, hipermercados, mercados, armazéns, mercearias, minimercados, empórios, quitandas, frutarias, sacolões, feiras livres, açougues, peixarias, adegas, tabacarias, lojas de conveniência, lojas de departamentos, magazines e centros comerciais (shopping centers), na base territorial do Município de São Paulo/SP; b)Discussão e deliberação sobre a consolidação do Estatuto Social, com a adequação da categoria profissional; e c) Deliberação acerca da alteração da denominação da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, atualmente registrada como SECSP - Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo, com a finalidade de adequação à denominação constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, passando a entidade a adotar a seguinte denominação: "Sindicato dos Comerciários de São Paulo".
São Paulo-SP, 31 de março de 2026.
RICARDO PATAH
Presidente do Sindicato