ATO Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2026
CNPJ: 30.796.899/0001-61 - NIRE nº 3523528612-4
ATO Nº 1, de 30 de março de 2026
A E.M. TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, através de seus sócios MAURI ALVES DA SILVA - Sócio e ERIKA FERNANDEZ DA SILVA - Sócia, tornam público o MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERTNO E A TARIFAS REMUNERATÓRIAS em ANEXO.
MAURI ALVES DA SILVA
Sócio
ERIKA FERNANDEZ DA SILVA
Sócia
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
NOME EMPRESARIAL (DENOMINAÇÃO SOCIAL): E.M. TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. NATUREZA JURÍDICA: Sociedade Empresária Limitada. REGISTRO NA JUCESP: NIRE nº 3523528612-4. INSCRIÇÃO CNPJ: 30.796.899/0001-61. CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ: R$ 20.000,00. DOMICÍLIO: Rua João Tibiriçá, 958, Galpão 13 e 14, Lapa, São Paulo-SP, CEP: 05077-000. TIPO DO ESTABELECIMENTO: Galpão. TIPO DE CONSTRUÇÃO: Galpão 13 - Concreto pré-moldado; Galpão 14 - Concreto pré-moldado. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM: Galpão 13: 3.489 m²; Galpão 13: 4.186 m³; Galpão 14: 3.489 m²; Galpão 14: 4.1860 m³. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE: 02 Empilhadeiras elétricas com suporte para 3 mil quilos e uma elevação de 5 metros de altura. 03 Transpalete Hidráulico Manual com suporte para 680 kg. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Armazéns gerais - emissão de warrant. Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS: Mercadorias de natureza: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, utilidades domésticas, ferramentas, produtos de uso pessoal, acessórios para veículos, móveis e decoração para casa, beleza e cuidado pessoal, moda, informática, games, instrumentos musicais, livros, brinquedos e papelaria. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: O armazém possui condições satisfatórias no que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que serão recebidas, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n° 2620260432196. São Paulo, 26/02/2026. JUCESP Nº 097.808/26-0 em 23/03/2026 - Marina Centurion Dardani - Secretaria Geral em Exercício
REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL
E.M. TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 30.796.899/0001-61, e na JUCESP sob NIRE nº 3523528612-4, com sede na Rua João Tibiriçá, 958, Galpão 13 e 14, Lapa, São Paulo (SP), CEP: 05077-000, por este instrumento, estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas, bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: A) Por quebra de peso e avarias; e B) Alterações de qualidade Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 26/02/2026. JUCESP Nº 097.808/26-0 em 23/03/2026. Marina Centurion Dardani - Secretaria Geral em Exercício.
TAFIFAS REMUNERATÓRIAS
E.M. TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 30.796.899/0001-61, e na JUCESP sob NIRE nº 3523528612-4, com sede na Rua João Tibiriçá, 958, Galpão 13 e 14, Lapa, São Paulo-SP, CEP: 05077-000, por este instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade ora identificada, conforme segue:
1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS
DISCRIMINAÇÃO | VALOR DO SERVIÇO (R$) | UNIDADE DE MEDIDA | PERIODICIDADE |
Armazenagem | 150,00 | Por Palete | Mensal |
Armazenagem | 200,00 | Por Palete | Mensal |
"ad-Valorem" | 0,02% | % sobre valor NF | Todos os períodos |
Mínimo Ad Valorem | 10,00 | Por NF | Todos os períodos |
2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO | VALOR DO SERVIÇO (R$) | QUANTIDADE |
Movimentação - Entrada e Saída | 3,30 | Por Pedido |
Recebimento de Materiais | 2.500,00 | Por Carga |
Serviços de Paletização (PBR) | 150,00 | Por Palete |
São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026. JUCESP Nº 097.807/26-6 em 23/03/2026 - Marina Centurion Dardani - Secretaria Geral em Exercício