AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 176/2025 - GMS - FUNDEPAR
PROTOCOLO: 22.080.279-5
OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 176/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Herbert de Souza, no Município de São José dos Pinhais/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência (Anexo XIII) e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 4.232.936,36 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo 74,06% (setenta e quatro virgula zero seis por cento) referente aos materiais e 25,94% (vinte e cinco vírgula noventa e quatro por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa J. M. WUNDERVALD E CIA LTDA., CNPJ nº 07.994.303/0001-16, pelo valor R$ 3.174.000,00 (três milhões e cento e setenta e quatro mil reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 318/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 120/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 0149/2026, o Diretor-Geral da SEED informa que o Banco Interamericano de Desenvolvimento concedeu a "Não Objeção", conforme documentação acostada. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, manifestada na Informação nº 120/2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela.
Em 25 de março de 2026
Eliane Teruel Carmona.
Diretor Presidente