COMUNICADO
Comunicado MOC nº 08, de 01/04/2026.
A Superintendência de Gestão da Oferta - Sugof, informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR, SUMÁRIO: Substituir Título: 08 doc. 3. Retirar Título 68: Safra 2024/2025, e, Safra 2025/2026. Incluir Títulos: 60, 64, 68, Safras 2026/2027.
TÍTULO 08 - Documento 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2026 A 15/04/2026
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
|
PRODUTOS (1) | CENTRO OESTE | SUDESTE | SUL |
| DF | GO | MS | MT | ES | MG | RJ | SP | PR | RS | SC |
Algodão em Pluma | - | 8,0373 | - | 7,6067 | - | - | - | - | - | - | - |
Arroz em Casca (1) | 1,2840 | 1,2515 | 1,2840 | 1,3166 | 1,4833 | 1,6000 | 1,4833 | 1,3666 | 1,2500 | 1,1438 | 1,0672 |
Farinha de Mandioca | 3,6000 | 5,5000 | 2,6000 | - | - | - | 2,3000 | 2,3500 | 2,3324 | - | 2,2300 |
Fécula de Mandioca | - | - | 2,8400 | - | - | - | - | 2,9533 | 3,0394 | - | - |
Feijão Comum | 5,0000 | 5,0470 | 5,0000 | 4,8576 | 5,5888 | 5,5656 | - | 5,3333 | 2,8560 | 2,3906 | 2,6351 |
Milho em Grãos | 1,0313 | 0,9250 | 0,9448 | 0,7971 | 1,3921 | 1,0430 | 1,1632 | 1,0545 | 0,9121 | 0,9520 | 0,9680 |
Soja (3) | 1,8667 | 1,7853 | 1,8248 | 1,7033 | - | 1,8280 | - | 1,8988 | 1,9182 | 1,9618 | 1,9747 |
Sorgo | 0,7500 | 0,7751 | 0,6916 | 0,6793 | - | 0,8031 | - | - | - | 0,7706 | - |
Trigo | 1,3333 | 1,3000 | 1,0500 | - | - | 1,3500 | - | 1,0500 | 1,0452 | 0,9540 | 1,0155 |
Uva Comum a 15º Brix | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1,8500 | - |
Vinho Comum Superior (Litro) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3,3013 | - |
Vinho Vinífera (Litro) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 5,3525 | - |
Embalagens (4) | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 |
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2026 A 15/04/2026NORTE, NORDESTE
|
PRODUTOS (1) | NORDESTE | NORTE |
| AL | BA | CE | MA | PB | PE | PI | RN | SE | AC | AM | AP | PA | RO | RR | TO |
Algodão em Pluma | - | 7,9113 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Arroz em Casca (2) | 1,2500 | 1,2072 | 1,1333 | 1,2698 | 1,2072 | 1,2072 | 1,1746 | 1,2072 | 1,2083 | 1,3325 | 1,3325 | 1,3325 | 1,4485 | 1,3325 | 1,3325 | 1,2166 |
Farinha de Mandioca | 3,0400 | 4,0000 | 3,2000 | - | 5,3000 | 3,6000 | 2,7000 | 2,2500 | 3,5833 | 2,5333 | 3,8000 | - | 6,3125 | - | - | 9,0000 |
Feijão Comum | - | 5,4583 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3,2500 |
Juta/Malva | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 5,5000 | - | 5,5000 | - | - | - |
Milho em Grãos | 1,3333 | 1,0111 | 1,2241 | 1,0118 | 1,2241 | 1,5945 | 1,2108 | 1,2241 | 1,1833 | 1,5600 | 1,2612 | 1,3833 | 1,2241 | 1,0833 | 1,4000 | 0,9166 |
Soja | - | 1,8355 | - | 1,8542 | - | - | 1,9605 | - | - | - | - | 2,0167 | 1,9760 | 1,8333 | - | 1,7500 |
Sisal - Tipo 2 | - | 4,3200 | - | - | 3,4000 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Trigo | - | - | - | 1,8667 | 1,8667 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Embalagens (4) | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 | 0,9000 |
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,5411 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1550 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1917 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Incluir: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN.
2) VIGÊNCIA: De 1.º/07/2026 a 30/06/2027.
3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta e fibra beneficiada).
4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES / BENEFICIÁRIOS:
a) AGF (Aquisição do Governo Federal): agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de produtores rurais;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MA Nº 211, de 22/04/1975 (sisal bruto) e Portaria MAPA Nº 71, de 16/03/1983 (sisal beneficiado).
6) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE): observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP): observar o MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06, do Manual de Operações da conab (MOC) e, ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/07/2026 a 30/06/2027;
b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso.
8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 895, de 25/03/2026, sendo que para o financiamento será tomada como referência a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário e no AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme segue:
SISAL BRUTO
|
Classe | Código de Classificação | R$/kg |
Extra longa | SEL | 4,37 |
Longa | SLG | 4,37 (+) |
Média | SMD | 3,99 |
(+) Preço Mínimo básico.
SISAL BENEFICIADO
|
Classe | Código de Classificação | R$/kg |
Longa | SLG | 5,04 (+) |
Média | SMD | 5,04 |
Curta | SC | 4,66 |
(+) Preço Mínimo básico.
a) será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
Incluir: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e o estado da Bahia.
2) PRODUTOS AMPARADOS / BENEFICIÁRIOS / NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) Trigo classificado como Básico e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou Melhorador, com PH mínimo definido nas tabelas do item 7, para as seguintes operações e beneficiários:
a.1) AGF (Aquisição do Governo Federal): Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 38, de 30/11/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do Manual de Operações da Conab (MOC), exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em declaração à parte, o compromisso de que irá armazenar o produto separadamente, por Tipo e também de acordo com as classes, Básico, Doméstico, Pão e Melhorador.
5) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, devendo constar na Nota Fiscal, a classe, o tipo e o PH do produto. Observar ainda:
a) período de aquisição: de 01/07/2026 a 30/06/2027;
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) exigências prévias:
c.1) Certificado de Classificação;
c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão, Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09 do MOC), que poderá solicitar a realização de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo.
7) PREÇOS MÍNIMOS: Portaria MAPA Nº 895, de 25 de março de 2026, na forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem - TÍTULO 07 do MOC - caso haja:
CLASSES (R$ / kg)
|
REGIÕES/ESTADOS | PH (+) MÍNIMO | TIPO | BÁSICO | DOMÉSTICO | PÃO | MELHORADOR |
Sul | 78 | 1 | 0,7191 | 0,8980 | 1,3085(++) | 1,3705 |
| 75 | 2 | 0,6471 | 0,8081 | 1,1210 | 1,1750 |
| 72 | 3 | 0,5691 | 0,6893 | 0,8288 | 0,8441 |
Sudeste | 78 | 1 | 0,7558 | 0,9433 | 1,3733 | 1,4528 |
| 75 | 2 | 0,6801 | 0,8473 | 1,1775 | 1,2441 |
| 72 | 3 | 0,5986 | 0,7208 | 0,8683 | 0,8868 |
Centro-Oeste e BA | 78 | 1 | 0,7260 | 0,9046 | 1,3733 | 1,4525 |
| 75 | 2 | 0,6535 | 0,8140 | 1,1773 | 1,2391 |
| 72 | 3 | 0,5748 | 0,6926 | 0,8341 | 0,8518 |
PH (+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
CLASSES (R$ / sc de 60 kg)
|
REGIÕES/ESTADOS | PH (+) MÍNIMO | TIPO | BÁSICO | DOMÉSTICO | PÃO | MELHORADOR |
Sul | 78 | 1 | 43,15 | 53,88 | 78,51(++ | 82,23 |
| 75 | 2 | 38,83 | 48,49 | 67,26 | 70,50 |
| 72 | 3 | 34,15 | 41,36 | 49,73 | 50,65 |
Sudeste | 78 | 1 | 45,35 | 56,60 | 82,40 | 87,17 |
| 75 | 2 | 40,81 | 50,84 | 70,65 | 74,65 |
| 72 | 3 | 35,92 | 43,25 | 52,10 | 53,21 |
Centro-Oeste e BA | 78 | 1 | 43,56 | 54,28 | 82,40 | 87,15 |
| 75 | 2 | 39,21 | 48,84 | 70,64 | 74,35 |
| 72 | 3 | 34,49 | 41,56 | 50,05 | 51,11 |
PH (+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC.
Retirar: TÍTULO 68 - Normas Específicas de Café - Safra 2024/2025.
Retirar: TÍTULO 68 - Normas Específicas de Café - Safra 2025/2026.
Incluir: TÍTULO 68 - Normas Específicas de Café - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas as Unidades da Federação.
2) PRODUTOS AMPARADOS: Café arábica e conilon beneficiados, grão cru colhido em 2026.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES / BENEFICIÁRIOS:
a) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem: observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4, 4-1 e 9-3.
4) ACONDICIONAMENTO / ARMAZENAMENTO:
a) AGF: sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 520 g ou 550 g;
b) FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor) e FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários): reportar ao MCR 9-3.
5) CLASSIFICAÇÃO:
a) AGF: de acordo com a Instrução Normativa MAPA N.º 08, de 11/06/2003. A coleta de amostra será realizada exclusivamente pela Conab;
b) FGPP e FEE: por livre critério do agente financeiro.
6) FINANCIAMENTO:
a) FEE: observar o MCR 3-4 e 9-3;
b) FGPP: observar o MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do Manual de Operações da Conab (MOC), e ainda:
a) período de aquisição: de 01/04/2026 a 31/03/2027;
b) limite de aquisição por produtor: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com os Itens 7 e 8 do Título 06 do MOC.
8) PREÇOS MÍNIMOS: Observar o Preço Mínimo fixado pela Portaria MAPA Nº 895, de 25/03/2026, para o café arábica e o café conilon:
a) café arábica: tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento, e teor de umidade de até 12,5%;
b) café conilon: tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, e teor de umidade de até 12,5%;
c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07;
c.1) ressalte-se que em ambos os casos, tanto no que se refere ao café arábica, quanto ao café conilon, deverão ser aplicados ágios e deságios nas operações de AGF, conforme as especificações discriminadas nos quadros a seguir:
QUADRO I - CAFÉ ARÁBICA EM GRÃOS
|
TIPO/CLASSE | PREÇO MÍNIMO (R$/sc 60kg) | ÁGIO % | DESÁGIO % | PREÇO MÍNIMO (R$/kg) |
Café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%. | 792,53(*) | | | 13,2088 |
Café arábica, tipo 4/5, bebida dura para melhor, com até 36 defeitos, peneira 14 acima, com até 10% de vazamento, com até 10% de grãos moca e teor de umidade de até 12,5%. | 819,00 | 3,34 | | 13,6500 |
Café arábica, tipo 7, bebida dura, peneira 13 acima, com até 160 defeitos e teor de umidade de até 12,5%. | 766,14 | | 3,33 | 12,7690 |
Café arábica, tipo 7, bebida rio, peneira 13 acima, com até 160 defeitos e teor de umidade de até 12,5%. | 636,80 | | 19,65 | 10,6133 |
Café arábica, tipo 7, bebida riada, peneira 13 acima, com até 160 defeitos, e teor de umidade de até 12,5%. | 723,03 | | 8,77 | 12,0504 |
* Preço Mínimo Básico.
QUADRO II - CAFÉ CONILON EM GRÃOS
|
TIPO/CLASSE | PREÇO MÍNIMO (R$/sc 60kg) | ÁGIO % | DESÁGIO % | PREÇO MÍNIMO (R$/kg) |
Café conilon, tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%. | 556,97(*) | | | 9,2828 |
Café conilon, tipo 6, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, e teor de umidade de até 12,5%. | 571,56 | 2,62 | | 9,5260 |
Café conilon, tipo 8, com até 360 defeitos, peneira 12 acima, e teor de umidade de até 12,5%. | 529,12 | | 5,00 | 8,8187 |
* Preço Mínimo Básico.
Candice Melo Romero Santos
Superintendente