O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e a Portaria Inep nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, torna públicos os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a edição de 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458/2020, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no Enem 2025 e para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2026.
1.1.1 O Inep publicará editais com regras específicas do Enem 2026 e do Enem para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
1.2 A justificativa de ausência no Enem 2025 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2026 serão anteriores à inscrição, realizadas pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e obedecerão ao cronograma a seguir, e as ações nele mencionadas serão realizadas até às 23h59 (horário de Brasília-DF) do último dia estabelecido:
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Justificativa de ausência no Enem 2025 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 | 13/4/2026 a 24/4/2026 |
Resultado da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 | 8/5/2026 |
Recurso da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 | 11/5/2026 a 15/5/2026 |
Resultado do recurso da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 | 22/5/2026 |
1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2025 e/ou solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Enem 2026.
1.4 O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2026.
1.5 O participante que obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2026 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2027, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2027.
1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados em realizar o Enem 2026, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, tendo como referência o edital específico com disposições, procedimentos e prazos.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
2.1.1 Não será permitida a solicitação de isenção da taxa de inscrição fora do prazo e/ou fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
2.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2026, o participante deve:
2.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
2.2.1.1 O participante com o nome social cadastrado na Receita Federal poderá assinalar a opção de Tratamento pelo nome social. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os materiais de prova do Exame.
2.2.1.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.2.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
2.2.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
2.2.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
2.2.3 Justificar a sua ausência, com o envio de um dos documentos previstos no Anexo I deste Edital, caso o participante tenha obtido a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação.
2.2.4 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
2.2.5 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e que será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026.
2.2.5.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
2.2.5.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
2.3 Será isento do pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 o participante que preencha ao menos um dos seguintes requisitos:
2.3.1 Estar cursando a última série do ensino médio no ano de 2026, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
2.3.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
2.3.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
2.3.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, por estar incluído no CadÚnico, deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
2.3.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
2.3.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
2.3.3.4 O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
2.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de isenção de pagamento da taxa de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, bem como inserir os documentos solicitados e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
2.5 Os dados referentes ao Número de Identificação Social (NIS), a situação no ensino médio e os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados pelo participante após a solicitação ser concluída.
3. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2025
3.1 O participante que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 deve justificar sua ausência.
3.2 A justificativa de ausência no Enem 2025 é realizada no mesmo sistema de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Não há possibilidade de justificar ausência no Enem 2025 sem solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2026.
3.3 A justificativa de ausência no Enem 2025 deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
3.4 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2025 realizadas fora do sistema e/ou fora do período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
3.5 A justificativa de ausência no Enem 2025 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
3.6 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
3.7 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2025 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
3.7.1 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
3.7.2 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2025.
3.8 A justificativa a que se refere o item 3.1 deste Edital não caracteriza a isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2026. Para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.3 deste Edital.
4. DA REPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA E SUAS REPERCUSSÕES
4.1 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada.
4.2 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública, disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei.
4.4 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 1.2 deste Edital.
4.5 A justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme Anexos I e II deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
4.6 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou na solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, bem como inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso.
4.7 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 reprovada, não apresentar recurso e desejar inscrever-se no Enem 2026 deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem 2026 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição para ter sua inscrição confirmada.
5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2025 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO ENEM 2026
5.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital.
5.1.1 Para a apresentação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2025, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.2 Para a apresentação de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.2.1 O participante que solicitar recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026, por estar incluído no CadÚnico, está dispensado de enviar documentação que comprove a situação de sua solicitação, no entanto, deverá atualizar suas informações junto ao órgão gestor do CadÚnico, a fim de comprovar a conformidade de sua condição de isenção.
5.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.2 O resultado do recurso da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 deverá (ão) ser consultado(a)(s) na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, conforme o item 1.2 deste Edital.
5.3 O participante que tiver o seu recurso contra a justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou a sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 reprovado(a)(s), ou que não apresentou recurso e deseja realizar o Enem 2026, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem 2026, para ter sua inscrição confirmada.
5.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2025 e isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 são de responsabilidade do participante.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento.
6.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do participante no Enem 2026.
6.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
6.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2025, solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 e/ou de suas apresentações de recursos não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações.
6.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas indicadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do art. 7º, inciso III, do art. 11, inciso II, alínea "b", e do art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa do participante.
6.6 A justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.
6.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2025:
- Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido na condição de vítima, contendo o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília-DF) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, contendo o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília-DF) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável legível, com nome completo do participante e ocorrido(a) até 9 (nove) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Morte na Família/Luto - Certidão de Óbito ocorrido até 9 (nove) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou qualquer parente do participante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes - pai(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). O participante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
- Maternidade - Atestado Médico especificando a condição de licença-maternidade da participante, com carimbo contendo o número de registro profissional, do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), e a assinatura do médico, serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional, além da indicação expressa do período de licença que abarque um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas e/ou a Certidão de Nascimento ou de adoção de filho da participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 120 (cento e vinte) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção de filho do participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 20 (vinte) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, que contemple um dos dias de aplicação ou reaplicação das provas, com a documentação que comprove o vínculo familiar.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere assinado por autoridade competente que ateste a privação de liberdade do participante em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Saúde - Apresentação de Atestado Médico ou Odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento a pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico, do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do dentista, do Conselho Regional de Odontologia (CRO), e sua assinatura. Também será aceito Atestado de Acompanhamento Familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional.
- Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas, com a identificação do empregador responsável pela declaração, a sua assinatura e o carimbo contendo os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, em papel timbrado ou equivalente. Caso o participante seja dono/sócio de empresa, devem ser anexados contrato social da empresa e declaração do próprio participante contendo justificativa da necessidade de trabalho em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas. Caso o participante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
- Intercâmbio acadêmico - Documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do participante, os seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
- Atividade escolar - Declaração ou documento assinado comprovando que o participante estava em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
ANEXO II
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola; e, no caso de participante bolsista, é necessário a declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa-Família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
b) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição de concluinte do ensino médio em escola pública:
- Declaração Escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2026, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.