O Edital nº 14, de 12 de março de 2026, que torna pública a realização da 2ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2025/2, publicado no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2026, Seção 3, páginas 49 a 54, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
No item 2, DO CRONOGRAMA
Onde se lê:
2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 obedecerá ao seguinte cronograma e todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.
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Ação | Subação | Período |
Nota de corte | Divulgação | 31/03/2026 |
Leia-se:
2.1 A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 obedecerá ao seguinte cronograma e todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.
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Ação | Subação | Período |
Nota de corte | Divulgação | 01/04/2026 |
No item 4, DOS ATENDIMENTOS
Onde se lê:
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova.
4.12.3.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.812.3 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2º, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
Leia-se:
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como bomba de insulina, ampola, seringa ou caneta aplicadora para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova.
4.12.3.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.12.3 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2º, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
No item 5, DA INSCRIÇÃO
Onde se lê:
5.5 O participante que intencionalmente prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, observado o devido processo legal.
5. 6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.
5.6.1. O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.959/2019.
5.6.2 As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
5.7 É de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, devendo prestar informações exatas e fidedignas, sendo passível de responsabilização apenas na hipótese de comprovada má-fé.
5.8 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais.
.9 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova.
5.10 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 contidas neste Edital.
5.10.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos.
Leia-se:
5.3.6 O participante que intencionalmente prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, observado o devido processo legal.
5.3.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.
5.3.7.1.1 O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.959/2019.
5.3.7.2 As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
5.4 É de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, devendo prestar informações exatas e fidedignas, sendo passível de responsabilização apenas na hipótese de comprovada má-fé.
5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova.
5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 contidas neste Edital.
5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos.
No item 8, DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
Onde se lê:
8.3 As instituições de educação superior e as estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
Leia-se:
8.3 As instituições de educação superior e as estruturas hospitalares definidas como local de aplicação da prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova ser atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
No item 11, DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
Onde se lê:
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.3.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.
11.1.22.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
Leia-se:
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.
11.1.22.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.22 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
No item 12, DAS ELIMINAÇÕES
Onde se lê:
12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.3 e 4.3.1 deste Edital.
Leia-se:
12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.4 e 4.4.1 deste Edital.
No item 15, DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
Onde se lê:
15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme cronograma definido no item 2 deste edital.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.
Leia-se:
15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgada em edital pelo Inep, conforme cronograma definido no item 2 deste edital.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e de painéis ou sinopses estatísticas.
No item 16, DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
Onde se lê:
16.3.1 No caso em que haja a identificação, por parte do Inep, de execução de problemas logísticos de aplicação, após o prazo estipulado para notificação previsto no item 16.1, o Instituto poderá dispor de procedimento e cronograma específicos para a solicitação de que trata o referido item deste Edital.
Leia-se:
16.3.1 No caso em que haja a identificação, por parte do Inep, de comprovada ocorrência de problemas logísticos de aplicação, após o prazo estipulado para notificação previsto no item 16.1, o Instituto poderá dispor de procedimento e cronograma específicos para a solicitação de que trata o referido item deste Edital.
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 14, de 12 de março de 2026.