LEI Nº 15.374, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
ANEXO
CARGOS EFETIVOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS COMISSIONADOS DESTINADOS AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | CJ-3 | FC-6 |
Tribunal Superior Eleitoral | 26 | 27 | 8 | 24 |
Tribunal Regional Eleitoral do Acre | 5 | 5 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | 9 | 9 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | 8 | 8 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | 40 | 49 | 6 | 22 |
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás | 7 | 7 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão | 7 | 7 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | 8 | 8 | 4 | 11 |
Tribunal Regional Eleitoral do Pará | 7 | 7 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba | 7 | 7 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | 6 | 6 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco | 8 | 8 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | 5 | 5 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | 8 | 8 | 3 | 9 |
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 7 | 7 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | 4 | 4 | 2 | 6 |
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins | 6 | 6 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | 5 | 5 | 2 | 7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | 5 | 5 | 2 | 7 |
TOTAL | 232 | 242 | 75 | 245 |
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 242, de 02 de abril de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), relativas ao exercício de 2025.
Nº 243, de 02 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Dourados/MS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Dourados/MS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Dourados/MS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038855/2026-98, no valor de R$ 974.193,60 (novecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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