PLANO DE AÇÃO PARA A PARCERIA ESTRATÉGICA BRASIL-COLÔMBIA
PLANO DE AÇÃO PARA A PARCERIA ESTRATÉGICA BRASIL-COLÔMBIA
No dia 20 de março de 2026, na cidade de Bogotá D.C, foi adotado o seguinte Plano de Ação para consolidar a Parceira Estratégica Brasil-Colômbia e aproveitar todo o potencial das relações bilaterais, conforme compromisso assumido na Declaração Conjunta Presidencial de 17 de abril de 2024. Determinou-se, ainda, que a Comissão Bilateral será o mecanismo de seguimento responsável por acompanhar a implementação do referido Plano de Ação.
Brasil e Colômbia são países de relevo para o desenvolvimento socioeconômico e a integração da América do Sul. Enquanto o Brasil se destaca como a maior economia e população da região, a Colômbia ocupa a terceira posição econômica e é a segunda em população. Além da proximidade geográfica, os dois países compartilham o bioma amazônico e abrigam comunidades indígenas e afrodescendentes que, ao superarem a marginalização histórica, têm-se consolidado como atores políticos de crescente relevância nas respectivas sociedades. Essas semelhanças criam dinâmica para o enfrentamento de desafios comuns e o aproveitamento de oportunidades únicas de cooperação.
Os dois países orientam-se por agendas focadas na defesa da democracia e na redução das desigualdades, além de serem reconhecidos por seu protagonismo em fóruns regionais e globais. Essa coincidência de visões fortalece o potencial da parceria bilateral em áreas estratégicas como infraestrutura, integração produtiva, meio ambiente, direitos humanos, saúde, educação e desenvolvimento social. No contexto dessa relação, em reunião entre o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Presidente Gustavo Petro, em Bogotá, em abril de 2024, alcançou-se a decisão de elevar as relações bilaterais ao patamar de Parceria Estratégica.
Na ocasião, os mandatários instruíram seus Ministros de Relações Exteriores a "empreender uma revisão de iniciativas, acordos e instrumentos existentes, com vistas a maximizar o potencial das relações bilaterais". Como resultado, foi elaborado o anexo Plano de Ação, estruturado por meio de um amplo diálogo interministerial e projetado para maximizar o potencial da parceria estratégica. O plano reúne 89 ações concretas, sendo nove estruturantes, e engloba temas como infraestrutura, energia, comércio e investimentos, segurança pública, meio ambiente, cultura e educação, que poderão ser alcançadas no curto e no médio prazos.
Entre as ações estruturantes está a implementação da Rota Amazônica, um trajeto multimodal que conecta Belém ao Porto de Tumaco, fortalecendo a logística e o desenvolvimento econômico da região amazônica e estreitando os laços entre Brasil, Colômbia, Peru e Equador. Outras ações estruturantes voltam-se para o fortalecimento da cooperação energética, com iniciativas para o desenvolvimento conjunto de tecnologias de descarbonização de processos produtivos e transporte, incluindo hidrogênio de baixas emissões de carbono e a interconexão elétrica, que guardam relação com os processos de transição energética e com o objetivo de fomentar atividades produtivas mais sustentáveis.
No âmbito das ações relacionadas à segurança pública, há a criação de um Comando de Cooperação Policial Internacional Direta de Fronteira, e o início de negociações sobre o projeto de Patrulheiro Amazônico, as quais reforçam a soberania e o combate à delinquência organizada transnacional, além de fortalecer a integração das indústrias de defesa. Complementando essas iniciativas, a modernização do acordo que rege as relações comerciais entre os dois países (ACE-72) e o fomento do comércio em moedas locais favorecerão os fluxos comerciais e as agendas de reindustrialização e de desenvolvimento sustentável da região.
Nos próximos anos, as iniciativas concretas do Plano de Ação deverão contribuir para o bem-estar dos povos de ambos os países. Por meio dessa abordagem, Brasil e Colômbia reafirmam sua intenção de envidar os maiores esforços para realizar as seguintes ações estruturantes e complementares para transformar sua parceria estratégica em um motor para o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a integração regional.
AÇÕES ESTRUTURANTES
1. Ação: Implementar a Rota Amazônica (Rota 2 das Rotas da Integração).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério das Comunicações do Brasil e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Ministério do Planejamento e Orçamento do Brasil e Ministério dos Transportes da Colômbia.
2. Ação: Implementar a interconexão binacional das redes de fibra ótica, por meio de cabo subfluvial pelo rio Putumayo (Içá).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério das Comunicações do Brasil, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicações da Colômbia (MINTIC).
3. Ação: Estabelecer uma agenda de interesse comum em matéria de tecnologias para a descarbonização de processos produtivos e transporte, incluindo hidrogênio de baixas emissões de carbono.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério de Minas e Energia do Brasil e Colômbia.
4. Ação: Estabelecer diálogo para estudar a possibilidade de interconexão elétrica entre Brasil e Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios de Minas e Energia de Brasil e Colômbia.
5. Ação: Estabelecer um Comando de Cooperação Policial Internacional Direta de Fronteira - CCPDF.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Polícia Federal do Brasil e Polícia Nacional da Colômbia.
6. Ação: Promover o aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica Nº 72 (ACE-72), no âmbito da Comissão Administradora do Acordo, com o propósito de avançar na ampliação do comércio e da integração produtiva entre os dois países.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.
7. Ação: Explorar a possibilidade de promover o comércio por meio de moedas locais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia, Ministério da Fazenda do Brasil, Banco Central do Brasil e Banco da República da Colômbia.
8. Ação: Iniciar negociações para implementar o projeto "Patrulheiro Amazônico" Brasil-Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil.
9. Ação: Fortalecer os mecanismos conjuntos de resposta a desastres naturais em zonas fronteiriças, especialmente com ênfase no manejo integrado do fogo, em linha com os esforços regionais desenvolvidos no âmbito da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e do Consenso de Brasília.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Unidade Nacional para a Gestão de Risco de Desastres da Colômbia (UNGRD), Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Brasil, Ministérios da Defesa de ambos os países, Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, além de entidades como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência de Cooperação Brasileira (ABC), entre outras.
AÇÕES COMPLEMENTARES
I. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
a) CURTO PRAZO
10. Ação: Explorar estratégicas, em linha com os marcos normativos dos dois países, para buscar um acordo sobre a eliminação de encargos de roaming internacional para os usuários finais do serviço.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): ANATEL e Ministério das Comunicações do Brasil, e Ministério de Tecnologias de Informação e de Comunicações da Colômbia (MINTIC).
11. Ação: Fomentar melhor conexão terrestre entre os dois países, inclusive pela avaliação, pela Colômbia, sobre possível adesão ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT - Brasil), Ministério do Planejamento e Orçamento do Brasil, e Ministérios dos Transportes do Brasil e da Colômbia, Instituto Nacional de Vias Terrestres (INVIAS - Colômbia), Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
12. Ação: Concluir as negociações de um acordo de reconhecimento mútuo de carteiras de habilitação.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)/Ministério dos Transportes e Ministério das Relações Exteriores do Brasil; Ministério de Transporte da Colômbia e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.
13. Ação: Concluir a conexão de fibra ótica entre Tabatinga e Letícia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério das Comunicações do Brasil, ANATEL e Ministério de Tecnologias de Informação e de Comunicações da Colômbia (MINTIC).
II. ENERGIA E MINERAÇÃO
a) CURTO PRAZO
14. Ação: Apoiar missão técnica, ao Brasil, de atores colombianos de prospecção em matéria de biocombustíveis.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios de Minas e Energia de Brasil e Colômbia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
b) MÉDIO PRAZO
15. Ação: Avançar no levantamento das necessidades de cooperação de ambas as pastas para identificar a conveniência de estabelecimento de um mecanismo regular em matéria de minas e energia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia; Ministérios de Minas e Energia de Brasil e Colômbia.
16. Ação: Fortalecer o diálogo bilateral em matéria de biocombustíveis.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios de Minas e Energia de Brasil e Colômbia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia e Aeronáutica Civil da Colômbia.
17. Ação: Estabelecer uma agenda de interesse comum em matéria de interligação de sistemas isolados de produção de energia e/ou redução do consumo de diesel.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério de Minas e Energia do Brasil e Ministério de Minas e Energia da Colômbia, com participação das agências reguladoras.
18. Ação: Fortalecer o diálogo bilateral em energia eólica offshore.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério de Minas e Energia do Brasil e Ministério de Minas e Energia da Colômbia, Agência Nacional de Hidrocarbonetos da Colômbia e Direção Geral Marítima da Colômbia.
III. DEFESA
a) CURTO PRAZO
19. Ação: Desenvolver práticas geoestratégicas internacionais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia, Comando Geral das Forças Armadas (FFMM) da Colômbia.
20. Ação: Criar um Grupo de Trabalho para detalhar a cooperação em defesa, definindo modalidades de colaboração para o desenvolvimento da indústria de defesa.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia.
21. Ação: Realizar a XIII Conferência Bilateral de Estados-Maiores no segundo semestre de 2026.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia.
22. Ação: Avaliar a possibilidade de participação do Exército Nacional da Colômbia no Exercício Guardião Cibernético em 2026.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia.
23. Ação: Realizar a XIV Rodada de Conversações entre o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Brasil e o Comando-Geral das Forças Militares da Colômbia, prevista para o primeiro semestre de 2026.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia, Comando Geral das FFMM da Colômbia.
b) MÉDIO PRAZO
24. Ação: Atualizar o Memorando de Entendimento sobre cooperação entre Brasil e Colômbia para o exercício de funções na Missão de Instrutores e Assessores em Desminagem Humanitária na Colômbia (MIADHCO), com o objetivo de aprofundar a cooperação.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de ambos os países.
25. Ação: Manter a realização das reuniões da Comissão Binacional de Fronteira Brasil-Colômbia (COMBIFRON).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa de ambos os países, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Direção Nacional de Inteligência da Colômbia (DNI).
26. Ação: Criar um Mecanismo de Promoção de Confiança Mútua por meio de Reunião de Comandos Regionais da Fronteira (RCRF).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia, Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia, Comando Geral das FFMM da Colômbia.
27. Ação: Cooperar bilateralmente e em atuação conjunta com todos os países da América do Sul no Sistema de Comunicação Segura (Sistema de Enlace de Nações Amigas).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia.
28. Ação: Promover nova participação da Colômbia na operação Ágata Amazônica.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios da Defesa de Brasil e Colômbia.
IV. SEGURANÇA PÚBLICA E ENFRENTAMENTO AO CRIME ORGANIZADO
a) CURTO PRAZO
29. Ação: Implementar o Memorando de Entendimento entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Nacional da Colômbia, para fins de cooperação.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Polícia Rodoviária Federal do Brasil (PRF) e Polícia Nacional da Colômbia.
30. Ação: Criar um Grupo de Trabalho sobre os direitos das crianças e adolescentes desacompanhadas nas áreas fronteiriças.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Defensoria Pública da União do Brasil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e da Colômbia e Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF).
31. Ação: Oferecer vagas a agentes de segurança colombianos no Curso Internacional de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal do Brasil.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Polícia Rodoviária Federal do Brasil (PRF), Ministério da Defesa da Colômbia e Polícia Nacional da Colômbia.
32. Ação: Fortalecer as ações da Comunidade de Polícias das Américas (AMERIPOL) e promover a pronta entrada em vigor de seu Tratado de Constituição.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Defesa da Colômbia, Polícia Federal do Brasil e Polícia Nacional da Colômbia. Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países.
33. Ação: Fortalecer a cooperação para o enfrentamento à mineração ilegal, inclusive por meio de ferramentas técnicas e de análise financeira.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Defesa da Colômbia, Ministério de Minas e Energia da Colômbia, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Unidade de Informação e Análise Financeira da Colômbia (UIAF), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Brasil, Polícia Federal do Brasil e Polícia Nacional da Colômbia.
34. Ação: Promover atividades de capacitação para a prevenção e o combate de todas as manifestações de delinquência organizada transnacional.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Ministério da Defesa da Colômbia, Fiscalía General da Nação da Colômbia, Polícia Federal do Brasil, Polícia Nacional da Colômbia, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
35. Ação: Aprofundar a cooperação relativa à prevenção e ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Secretaria de Transparência da Colômbia, Ministério Público Federal do Brasil, Polícia Federal do Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Controladoria-Geral da União, Fiscalía General da Nação da Colômbia, Procuradoria-Geral da Colômbia, Polícia Nacional da Colômbia, Controladoria Geral da República da Colômbia, Unidade de Informação e Análise Financeira na Colômbia (UIAF) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Brasil.
36. Ação: Fortalecer a cooperação e a troca de informações sobre gestão penitenciária, incluindo para a prevenção à criminalidade e à violência, com o fim de promover a efetiva inclusão e a reintegração social.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Polícia Federal do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia.
b) MÉDIO PRAZO
37. Ação: Concluir a negociação de tratados bilaterais sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Civil e o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia.
38. Ação: Fortalecer ações conjuntas de combate ao crime organizado, incluindo o intercâmbio de informações de inteligência e a formação de equipes conjuntas de investigação.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Ministério da Defesa Nacional e Comando Geral das FFMM da Colômbia, Unidade de Informação e Análise Financeiro na Colômbia (UIAF) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Brasil.
39. Ação: Fortalecer as ações conjuntas entre as autoridades policiais para prevenir e combater os crimes ambientais e proteger as populações tradicionais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Defesa da Colômbia, Fiscalía General da Nação da Colômbia, Polícia Federal do Brasil, Polícia Rodoviária Federal do Brasil (PRF), Polícia Nacional da Colômbia, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
40. Ação: Formular ações de reconhecimento e planejamento de segurança para a consecução da Rota Amazônica (Rota 2 das Rotas de Integração).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério do Planejamento e Orçamento do Brasil, Ministério da Defesa da Colômbia, Ministério das Relações Exteriores do Brasil e da Colômbia, Polícia Rodoviária Federal do Brasil (PRF) e Receita Federal do Brasil.
41. Ação: Avançar nas tratativas da proposta de Memorando de Entendimento em matéria migratória.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Ministério das Relações Exteriores e Migração da Colômbia, Polícia Federal do Brasil, Polícia Nacional da Colômbia e Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF).
42. Ação: Fortalecer a segurança pública nas áreas fronteiriças, por meio do desenvolvimento comunitário.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Defesa da Colômbia, Ministérios das Relações Exteriores de Colômbia e Brasil.
43. Ação: Fortalecer a cooperação para o combate ao tráfico de pessoas e à exploração de crianças e adolescentes na região fronteiriça.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Ministério do Interior da Colômbia e Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF).
V. COMÉRCIO E INVESTIMENTOS
a) CURTO PRAZO
44. Ação: Convocar regularmente a Comissão de Monitoramento de Comércio entre Brasil e Colômbia (CMC) e avançar na execução dos compromissos firmados na VII reunião do mecanismo.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
45. Ação: Apoiar a convocação da Comissão Administradora do ACE-72 em 2026.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação da Colômbia e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
46. Ação: Realizar a primeira reunião do Grupo de Trabalho de Bioindústria Brasil-Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação da Colômbia.
47. Ação: Fortalecer o diálogo em temas de produtos com origem agropecuária, no marco da Comissão de Monitoramento de Comércio entre Brasil e Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia.
48. Ação: Explorar a viabilidade para negociar um acordo bilateral de integração produtiva.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil e Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
49. Ação: Apoiar os trabalhos do Conselho Empresarial Brasil-Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
50. Ação: Avançar na conclusão dos trâmites necessários para a entrada em vigor de importantes acordos bilaterais pendentes, como o Acordo de Complementação Econômica (ACE-72) e seu Protocolo de Serviços, e o Acordo para Eliminação de Dupla Tributação (ADT) e determinar uma estratégia para solucionar as questões referentes ao Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
51. Ação: Explorar a viabilidade de avançar na negociação de um marco normativo em matéria de contratações públicas.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil e Ministério de Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
VI. COOPERAÇÃO EM SISTEMAS FINANCEIROS
a) MÉDIO PRAZO
52. Ação: Trocar informações e boas práticas sobre a declaração do imposto de renda nos dois países, com vistas a explorar a viabilidade de implementar na Colômbia um sistema eletrônico de declaração de imposto de renda análogo ao desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Fazenda do Brasil, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
VII. CULTURA E EDUCAÇÃO
a) MÉDIO PRAZO
53. Ação: Fortalecer a cooperação entre as Escolas Diplomáticas de Brasil (Instituto Rio Branco) e Colômbia (Academia Diplomática "Augusto Ramírez Ocampo").
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia.
54. Ação: Incrementar o intercâmbio cultural entre ambos os países.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Cultura do Brasil, Ministério das Culturas, das Artes e dos Saberes da Colômbia, Ministério das Relações Exteriores do Brasil e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.
55. Ação: Organizar a VII edição da Comissão Mista Brasil-Colômbia de Educação, Cultura e Esporte.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura e de Esportes de Brasil e Colômbia.
VIII. MEIO AMBIENTE
a) CURTO PRAZO
56. Ação: Seguir trabalhando conjuntamente para avançar na cooperação em temas de biodiversidade e mudança do clima, assim como nos esforços para o aumento do financiamento climático, entre outros.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia.
57. Ação: Promover a educação ambiental em todos os níveis da educação formal (pré-escolar, básica, média e universitária); (esta iniciativa também poderá ser trabalhada a médio prazo).
Órgãos responsáveis: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério da Educação do Brasil e Ministério da Educação Nacional da Colômbia.
58. Ação: Intercambiar experiências sobre manejo territorial e ambiental de Territórios Indígenas, no âmbito da regularização fundiária, em linha com o Memorando de Entendimento para a Cooperação sobre Assuntos Indígenas na Zona de Fronteira, assinado em 2015.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) do Brasil, Ministério do Interior da Colômbia e Agência Nacional de Terras da Colômbia (ANT).
b) MÉDIO PRAZO
59. Ação: Estabelecer diálogo institucional sobre os impactos ambientais e licenciamento ambiental.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia e Agência Nacional de Licenças Ambientais da Colômbia (ANLA).
60. Ação: Compartilhar e integrar dados e informações ambientais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia.
61. Ação: Apoiar o fortalecimento do Observatório Regional Amazônico da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia.
62. Ação: Realizar operações de fiscalização integradas para combate ao tráfico ilícito de espécies da flora e da fauna.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
63. Ação: Desenvolver ações conjuntas para o fortalecimento de capacidades institucionais para o combate ao tráfico ilícito de animais e para a reabilitação de espécies.
Órgãos responsáveis: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
64. Ação: Desenvolver ações conjuntas para promover uma maior cooperação técnica voltada ao fortalecimento das capacidades institucionais para o combate à introdução ilegal de espécies exóticas invasoras.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia, Receita Federal do Brasil e Direção Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN).
65. Ação: Cooperar em temas relacionados a preservação, conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, Ministério da Pesca e Aquicultura do Brasil e Autoridade Nacional de Aquicultura e Pesca da Colômbia (AUNAP).
66. Ação: Revisar o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos territórios amazônicos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com vistas à sua possível atualização.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia; Ministério da Pesca e Aquicultura do Brasil e Autoridade Nacional de Aquicultura e Pesca da Colômbia (AUNAP).
IX. SAÚDE
a) CURTO PRAZO
67. Ação: Realizar foro sobre convergência regulatória.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Saúde do Brasil, Ministério de Saúde e Proteção Social da Colômbia, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos (INVIMA).
68. Ação: Promover o fortalecimento de capacidades do setor de saúde, por meio da cooperação na produção de vacinas e medicamentos.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Saúde do Brasil, Ministério de Saúde e Proteção Social da Colômbia, ANVISA e INVIMA.
69. Ação: Promover o aprofundamento da cooperação em matéria de saúde, por meio do intercâmbio de missões bilaterais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Saúde do Brasil e Ministério de Saúde e Proteção Social da Colômbia.
a) MÉDIO PRAZO
70. Ação: Constituir mesa de trabalho entre os órgãos gestores e reguladores dos dois países, para facilitar procedimentos de intercâmbio de medicamentos e tratar de outros temas regulatórios entre os dois países.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério da Saúde e ANVISA no Brasil, Ministério de Saúde e Proteção Social e INVIMA na Colômbia.
X. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) CURTO PRAZO
71. Ação: Avançar no projeto de cooperação trilateral Brasil-Colômbia-Alemanha, via Agência Brasileira de Cooperação (ABC)/Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), sobre o fortalecimento organizacional de empreendimentos comunitários.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil e Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia.
72. Ação: Estreitar a colaboração entre Brasil e Colômbia nos diálogos da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar (REAF) do Mercosul, em que a Colômbia participa na condição de Estado Associado.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil e Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia.
73. Ação: Estreitar a colaboração entre Brasil e Colômbia no marco da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza e das disposições estabelecidas no Plano SAN-CELAC 2030, com o objetivo de intercambiar experiências e boas práticas e promover a cooperação para erradicar a fome e a pobreza.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, entidades da Comissão Intersetorial de Direito Humano à Alimentação da Colômbia e Departamento para a Prosperidade Social da Colômbia.
XI. TURISMO
a) CURTO PRAZO
74. Ação: Operacionalizar a implementação do plano de ação conjunta adotado em 2024, com metas e prazos, para cooperação turística entre Brasil e Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Turismo e Embratur, no Brasil; Ministério do Comércio, Indústria e Turismo e ProColombia, na Colômbia.
75. Ação: Comunicar à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), às entidades competentes e às partes interessadas de ambos os países a decisão do Ministério da Saúde da Colômbia sobre a eliminação da exigência do certificado internacional de febre amarela para viajantes provenientes do Brasil que ingressem na Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios do Turismo e da Saúde no Brasil e Ministérios do Comércio, Indústria e Turismo e de Saúde e Proteção Social na Colômbia.
b) MÉDIO PRAZO
76. Ação: Estabelecer roteiro turístico fluvial entre Puerto Nariño e/ou Leticia (Colômbia), pelo Rio Amazonas, até Santarém e/ou Belém (Brasil).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério do Turismo do Brasil e Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia.
XII. DIREITOS HUMANOS
a) CURTO PRAZO
77. Ação: Formalizar a cooperação bilateral para a ampliação da linha "155", que atende mulheres vítimas de violência na Colômbia, incluindo seu componente de atendimento a violências por preconceito, voltado à população LGBTQIA+.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Ministério da Igualdade e Equidade da Colômbia e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.
78. Ação: Estabelecer planos de trabalho no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil e o Ministério da Igualdade e Equidade da Colômbia, de abril de 2024.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Ministério da Igualdade e Equidade da Colômbia e Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.
79. Ação: Trocar experiências entre academias diplomáticas sobre inclusão de gênero.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Instituto Rio Branco do Brasil e Academia Diplomática da Colômbia "Augusto Ramírez Ocampo".
80. Ação: Intercambiar experiências na proteção a povos indígenas, com especial atenção aos povos em isolamento voluntário e contato inicial, em conformidade com o Memorando de Entendimento para a Cooperação em Assuntos Indígenas na Zona de Fronteira, assinado em 2015.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério dos Povos Indígenas do Brasil e Ministério do Interior da Colômbia.
81. Ação: Promover iniciativas para o fortalecimento da agenda internacional sobre povos indígenas, com especial atenção aos povos isolados e de recente contato, no marco dos distintos foros regionais e multilaterais.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministério dos Povos Indígenas do Brasil, Ministério do Interior da Colômbia, Academia Diplomática "Augusto Ramírez Ocampo", Parques Nacionais Naturais da Colômbia.
XIII. COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) CURTO PRAZO
82. Ação: Desenvolver o projeto "Fortalecimento das políticas públicas na agricultura camponesa, familiar e comunitária na Colômbia", com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Agência Brasileira de Cooperação (ABC), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) do Brasil; Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Agência Presidencial de Cooperação Internacional da Colômbia (APC), Agência Nacional de Contratação Pública - Colômbia Compra Eficiente.
83. Ação: Concluir a assinatura dos convênios pendentes previstos no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Bilateral iniciado em 2023.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Escritório de Resiliência de Medellín; Agência Nacional de Saúde Suplementar do Brasil e Ministério de Saúde e Proteção Social da Colômbia; Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia.
84. Ação: Avançar na implementação da segunda fase do projeto +Algodão Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): ABC, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (EMPAER-PB), Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Colômbia e Agência Presidencial de Cooperação Internacional da Colômbia (APC).
b) MÉDIO PRAZO
85. Ação: Concluir a implementação do Programa de Cooperação Técnica Bilateral iniciado em 2023.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): ABC e APC.
86. Ação: Desenvolver um projeto de cooperação em matéria de policiamento comunitário entre Brasil, Colômbia e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): ABC, Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, APC, Ministério da Defesa da Colômbia e Polícia Nacional da Colômbia.
87. Ação: Cooperar em temas relacionados com a gestão de recursos pesqueiros para consumo, uso ornamental e turismo, bem como na aquicultura na zona fronteiriça.
Órgãos responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura do Brasil e Autoridade Nacional de Aquicultura e Pesca da Colômbia (AUNAP).
XIV. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
a) MÉDIO PRAZO
88. Ação: Organizar a terceira edição da Comissão Mista de Cooperação em Ciência e Tecnologia entre Brasil e Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação de Brasil e Colômbia e Ministérios das Relações Exteriores de Brasil e Colômbia.
XV. ESTUDO SOBRE AS RELAÇÕES BILATERAIS
a) CURTO PRAZO
89. Ação: Iniciar a elaboração de texto para discussão sobre as relações bilaterais Brasil-Colômbia.
Órgãos responsáveis (Brasil/Colômbia): Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) do Brasil, Universidade Externado de Colômbia e Academia Diplomática "Augusto Ramírez Ocampo".
NATUREZA JURÍDICA
O presente Plano de Ação não é um instrumento juridicamente vinculante, do qual decorram direitos ou obrigações entre os signatários em virtude do direito internacional ou dos seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, nem afetará as obrigações decorrentes dos acordos internacionais dos quais sejam parte.
O presente instrumento surtirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
O presente instrumento é assinado em quatro exemplares originais, nos idiomas espanhol e português, sendo os quatro textos autênticos.
Assinado em Bogotá D.C, República da Colômbia, em 20 de março de 2026.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores
PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Rosa Yolanda Villavicencio Mapy
Ministra das Relações Exteriores