PORTARIA MCOM Nº 22.293, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.013384/2025-66 resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.751, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2015, à Fundação Boa Vontade, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.226.070/0001-16, para a Fundação José de Paiva Netto, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.564.475/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro) digital, em caráter secundário, no município de Guarapuava, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação José de Paiva Netto, CNPJ nº 00.564.475/0001-00, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14/09/1999, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO