A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17714/2025/SEI-MCOM (12916776), que integra o Processo nº 53115.025152/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA REVOLUÇÃO, Fistel nº 50408194553, inscrita no CNPJ nº 04.720.297/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.356, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19013/2025/SEI-MCOM (12948955), que integra o Processo nº 53115.027816/2022-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA PRAIA DOS INGLESES - ACORPI, Fistel nº 50413745465, inscrita no CNPJ nº 08.806.962/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), por ter praticado a infração prevista no artigo 40, inciso XVI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos IV e V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.109, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 84/2026/SEI-MCOM (13074760), que integra o Processo nº 53115.000262/2024-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ID TV S.A, Fistel nº 50404318991, inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 31, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.593,99 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), por ter praticado a infração capitulada no item 5.1 "a" c/c 7.1 'h" da Norma Complementar 01/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.158, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 302/2026/SEI-MCOM (13080883), que integra o Processo nº 53115.001628/2025-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA SUMAÚMA FM, Fistel nº 50405043147, inscrita no CNPJ nº 06.154.851/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.267, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1022/2026/SEI-MCOM (13097793), que integra o Processo nº 53115.015203/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - ARCOMNOSSA, Fistel nº 50403977800, inscrita no CNPJ nº 05.910.225/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos Sales, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.276, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1071/2026/SEI-MCOM (13099189), que integra o Processo nº 53115.000224/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA DO CAJURÚ, Fistel nº 50400114666, inscrita no CNPJ nº 02.730.914/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 4.468,65 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.278, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1114/2026/SEI-MCOM (13100056), que integra o Processo nº 53115.008848/2025-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO PADROEIRO, Fistel nº 50011422963, inscrita no CNPJ nº 12.721.767/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Poço Dantas, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.300, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1304/2026/SEI-MCOM (13104811), que integra o Processo nº 53115.004642/2024-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CINCÃO, Fistel nº 50400046644, inscrita no CNPJ nº 02.734.849/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Londrina, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.348, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1416/2026/SEI-MCOM (13107585), que integra o Processo nº 53115.038482/2024-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., Fistel nº 50414528492, inscrita no CNPJ nº 88.473.657/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 256, no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 15.051,12 (quinze mil e cinquenta e um reais e doze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "g", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.356, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1543/2026/SEI-MCOM (13110806), que integra o Processo nº 53115.012403/2025-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Fistel nº 50010480528, inscrita no CNPJ nº 01.726.028/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.384, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1749/2026/SEI-MCOM (13117532), que integra o Processo nº 53115.013278/2025-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE RADIODIFUSÃO DE INIMUTABA, Fistel nº 50405749678, inscrita no CNPJ nº 08.098.304/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Inimutaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.385, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1752/2026/SEI-MCOM (13117611), que integra o Processo nº 53115.009832/2025-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TRENTINA, Fistel nº 50403897017, inscrita no CNPJ nº 04.132.642/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Rodeio, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.395, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1852/2026/SEI-MCOM (13120744), que integra o Processo nº 53115.000976/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO, Fistel nº 50400374145, inscrita no CNPJ nº 18.659.334/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 10, no Município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 4.579,16 (quatro mil quinhentos e dezenove reais e dezesseis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.396, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1854/2026/SEI-MCOM (13120748), que integra o Processo nº 53115.013987/2023-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA, Fistel nº 50410667285, inscrita no CNPJ nº 07.876.126/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 247, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 1° c/c art. 6º e no art. 3º, todos da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.761, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3385/2026/SEI-MCOM (13157676), que integra o Processo nº 53115.005674/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIACHO DAS ALMAS, Fistel nº 50011427841, inscrita no CNPJ nº 03.366.216/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.850, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1.921, de 7/4/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3666/2026/SEI-MCOM (13167006), que integra o Processo nº 53115.019506/2023-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BANANALENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50403596912, inscrita no CNPJ nº 02.987.740/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bananal, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, o Decreto 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.088, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4809/2026/SEI-MCOM (13199999), que integra o Processo nº 53115.018693/2025-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA, Fistel nº 50446286621, inscrita no CNPJ nº 10.418.077/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 281, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 17.803,79 (dezessete mil oitocentos e três reais e setenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ