PUBLICAÇÃO
23.1. Provisão para riscos cíveis
Houve redução de R$ 2.002 em comparação ao saldo em 31 de dezembro de 2024. As provisões somaram R$ 3.283, enquanto que as reversões totalizaram R$ 5.285 no exercício.
A provisão de maior relevância foi constituída no 1º e 2º trimestres de 2025 no montante de R$2.150 (processo n.º 0002054-72.2000.8.26.0572) decorrente de alteração no valor anteriormente provisionado e baixado no 4º trimestre no valor de R$ 3.031. Trata-se de ação de indenização proposta contra o sindicato e a CEAGESP, em razão de acidente de trabalho de trabalhador avulso ocorrido em março de 1999.
O processo n.º 5005668-69.2023.4.03.6100 no valor de R$ 823 foi provisionado e baixado dentro do exercício.
Outra reversão relevante realizada com base no posicionamento jurídico foi no valor de R$ 800 conforme processo n.º 5015244-23.2022.4.03.6100, em fase de liquidação.
23.2. Provisões judiciais trabalhistas - terceiros
Houve aumento de R$ 1.484 em comparação a 31 de dezembro de 2024, decorrente de constituição de diversas novas provisões.
O montante de provisões no exercício totalizou R$ 2.789, sendo que a mais relevante foi constituída no valor de R$ 500 do processo n.º 0011454-04.2025.5.15.0116. Outro valor relevante foi de R$ 300 referente ao processo n.º 0001142-17.2015.5.02.0007; R$ 149 do processo n.º 0010644-29.2025.5.15.0116; e R$ 140 pertencente ao processo n.º 0010897-17.2025.5.15.0116.
O total de reversões foi de R$ 1.305, sendo que o principal valor foi de R$ 640 mil referente ao processo n.º 0010845-76.2016.5.15.0135.
23.3. Provisões judiciais trabalhistas - CEAGESP
A redução foi de R$ 1.944 em comparação a 31 de dezembro de 2024, decorrente principalmente de reversão de diversos processos, principalmente de n.º 0207500-82.2004.5.02.0012, no valor de R$ 1.990.
23.4. Provisões judiciais trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo
Em comparação com 31 de dezembro de 2024 houve redução de R$ 361, decorrente principalmente da reversão do valor do processo n.º 1077777-79.2023.8.26.0053, no valor de R$230.
DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO
Natureza das ações | 31.12.2024 | Provisões | Pagamentos | 31.12.2025 | ||||||
Adição | Baixa | |||||||||
Provisão para riscos cíveis | 5.531 | 3.283 | (5.285) | - | 3.529 | |||||
Provisões judiciais trabalhistas - terceiros | 1.668 | 2.789 | (1.300) | (5) | 3.152 | |||||
Provisões judiciais trabalhistas - CEAGESP | 5.088 | 2.416 | (4.360) | - | 3.144 | |||||
Provisões judiciais trabalhistas - Governo do Estado de SP | 1.581 | 70 | (431) | - | 1.220 | |||||
13.868 | 8.558 | (11.376) | (5) | 11.045 | ||||||
A Companhia possui o valor de R$ 140.380 com risco de perda classificado como possível, enquanto que em dezembro de 2024 era de R$ 130.103. Em processos judiciais cíveis o montante foi de R$ 137.520 e para os processos trabalhistas e tributários de R$ 2.859.
24. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
31.12.2025 | 31.12.2024 | |
Provisão atuarial - plano de assist. médica - prospectiva | 29.222 | 49.003 |
Reversão da provisão atuarial - complemento de renda - prospectiva | 9.679 | 8.867 |
38.901 | 57.870 |
A Companhia adota a NBC TG 33 (R2) - Benefícios a Empregados, ratificada pela Resolução CVM n.º 110/22. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a CEAGESP contratou uma empresa de consultoria com especialização atuarial para a emissão de relatório de avaliação suportando as informações incluídas nesta nota.
24.1. Provisão Atuarial - Benefício de assistência médica
A Companhia oferece plano de assistência médica aos seus empregados e ex-empregados, estruturado na modalidade de pré-pagamento, onde é estabelecida uma contribuição mensal fixa por grupo familiar. Os planos são adaptados à Lei n.º 9.656/1998 e, portanto, empregados podem adquirir o direito de permanência no plano após a aposentadoria ou desligamento da Companhia. O benefício de subsídio indireto de planos de saúde, em planos onde é facultada a manutenção de aposentados e outros ex-empregados, seja por determinação legal, ou por liberalidade da Companhia, é esperado que essa massa de beneficiários produza impactos na sua sinistralidade e na sua precificação.
A obrigação é decorrente de dois acontecimentos: 1) pelo direito do ex-empregado demitido sem justa causa ou desligado por aposentadoria, permanecer no plano de assistência médica à luz dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/1998. Embora o ex-empregado assuma integralmente o custeio do Plano por ocasião de seu desligamento, ao fazer uso de seu direito, a sinistralidade do Plano é afetada, o que pode resultar em um subsídio indireto para a Companhia; 2) o empregado em atividade conquista a cada ano o direito ao benefício para usufruir no futuro. O registro do passivo referente ao grupo de benefícios será distribuído da seguinte maneira: a) para os ativos titulares; b) para os assistidos titulares; e, c) para os assistidos dependentes. Os resultados do estudo de avaliação da materialidade do passivo atuarial relacionado ao benefício pós-emprego relacionado ao plano de assistência médica patrocinado pela Companhia, evidenciaram impactos decorrentes da não quitação, por parte do Governo do Estado de São Paulo, do acordo firmado em exercícios anteriores. O estudo também identificou a exposição a riscos relacionados aos benefícios concedidos a empregados e ex-empregados, em conformidade com os requisitos do pronunciamento contábil CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados.
A redução da obrigação atuarial entre os exercícios de 2024 e 2025, diz respeito às estimativas baseadas em parâmetros populacionais, econômicos, demográficos, eventos futuros e a base de dados individuais dos colaboradores e ex-colaboradores conforme as regras estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n.° 110, de maio de 2022 e NBC TSP 15.
O estudo atuarial considera um subsídio direto para os colaboradores ativos e um subsídio cruzado para a população de ex-colaboradores e seus dependentes que possuem direito vitalício ao plano de assistência médica.
A variação na obrigação atuarial entre os dois exercícios decorre da mudança da taxa de permanência no plano após desligamento da Companhia, que caiu de 30% em 2024 para 13,33% em 2025, impactando na redução de R$ 19.781 em comparação a 31 de dezembro de 2024.
DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO
Natureza das ações | 31.12.2024 | Redução | 31.12.2025 | ||
Ativos - titulares | 38.232 | (15.433) | 22.799 | ||
Assistidos - titulares | 6.490 | (2.621) | 3.869 | ||
Assistidos - dependentes | 4.281 | (1.727) | 2.554 | ||
Provisão atuarial | 49.003 | (19.781) | 29.222 |
24.2. Provisão Atuarial - Complemento de renda de aposentadoria do INSS
Referente ao complemento de renda de aposentadoria do INSS de acordo com o item III da Resolução n.° 02 de 14 de março de 1979 que aprovou o regulamento que rege os benefícios especiais e da aposentadoria e pensão devidos aos empregados admitidos até 25 de agosto de 1975, é devido ao empregado que tiver 30 anos, se do sexo feminino, ou 35 anos, se do sexo masculino, de serviços prestados à Companhia, ou se for aposentado por invalidez, o abono mensal equivalente à diferença entre a importância paga pelo INSS e os vencimentos do cargo efetivo a que o empregado pertencia na data de aposentadoria. Na hipótese de falecimento do aposentado, o benefício será reversível ao cônjuge no percentual de 80%. Em 31 de dezembro de 2025 o passivo referente ao grupo de aposentados monta a quantia de R$ 8.330 e o passivo referente ao grupo de pensionistas, a quantia de R$ 1.349. Os resultados do estudo de avaliação da materialidade do passivo atuarial relacionado ao benefício pós-emprego referente ao complemento de renda de aposentadoria patrocinado pela Companhia, evidenciaram impactos decorrentes da não quitação, por parte do Governo do Estado de São Paulo, do acordo firmado em exercícios anteriores. O estudo também identificou a exposição a riscos relacionados aos benefícios concedidos a empregados e ex-empregados, em conformidade com os requisitos do pronunciamento contábil CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados.
Houve aumento de R$ 812 ou 9,1% em comparação a 31 de dezembro de 2024:
DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO
Natureza das ações | 31.12.2024 | Aumento | 31.12.2025 | ||
Aposentados | 7.631 | 699 | 8.330 | ||
Pensionistas | 1.236 | 113 | 1.349 | ||
Provisão atuarial | 8.867 | 812 | 9.679 |
25. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
25.1. Capital Social e Composição Acionária
O capital social subscrito e integralmente realizado é composto por 34.403.023 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal em 31 de dezembro de 2025.
31.12.2025 | 31.12.2024 | ||||||
Número de ações ordinárias | |||||||
% | Capital | Capital | |||||
Governo Federal | 34.294.143 | 99,69 | 141.801 | 141.801 | |||
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | 108.858 | 0,30 | 433 | 433 | |||
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo | 22 | 0,01 | 1 | 1 | |||
34.403.023 | 100 | 142.235 | 142.235 |
Os detentores de ações ordinárias têm direito ao recebimento de dividendos conforme definido no estatuto e na política de dividendos da Companhia. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações de assembleias gerais de acionistas.
25.2. Ajuste de avaliação patrimonial
O saldo da conta de ajuste de avaliação patrimonial no exercício é de R$ 12.827. Foram realizados R$ 570 até 31 de dezembro de 2025 e transferidos para a conta do resultado do exercício corrente. Esta reserva é resultado da reavaliação realizada no exercício de 1986 de todos os itens das contas de edificações localizados em Unidades operacionais ativas efetuada com base na Lei n.º 6.404/1976 e a Companhia optou por manter a reserva até a sua realização completa conforme período estipulado no laudo de avaliação.
25.3. Reserva legal
A reserva legal foi constituída no valor de R$ 89, mediante destinação de 5% do lucro líquido do exercício.
A reserva tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital, conforme disposto no artigo 193 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
25.4. Dividendos
Em conformidade com o estatuto social da Companhia, o disposto no artigo 202 da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e com a política de dividendos, a Companhia destinou 25% do lucro líquido ajustado para dividendos. O valor calculado foi de R$ 566.
25.5. Reserva de retenção de lucros
Em conformidade com o disposto o art. 196 da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e com o proposto no estatuto social da Companhia, a Administração propõe destinar R$ 1.698 para a reserva de retenção de lucros, com base no orçamento de investimento previamente aprovado.
O orçamento de capital elaborado pela Administração contempla as necessidades de investimentos com projetos de ampliação, aquisição de equipamentos para manutenção operacional, demonstrando a necessidade de retenção parcial dos lucros apurados no exercício social findo em 31 de dezembro de 2025. A Diretoria Executiva aprovou o orçamento de investimento para o exercício de 2026, em reunião ordinária n.º 24/2025, realizada em 11/06/2025, no valor total de R$ 21.665, distribuído nas seguintes ações: bens móveis, máquinas e equipamentos: R$ 12.277, ativos de informática: R$ 1.274 e obras/construção civil: R$ 8.114. O Conselho de Administração aprovou o orçamento de investimento em reunião ordinária n.º 06/2025, realizada em 16/06/2025.
Do lucro líquido ajustado do exercício, no valor de R$ 2.264, foi proposta a retenção de lucros no valor de R$ 1.698, após constituição do dividendo obrigatório. Para constituição do lucro líquido ajustado, foi adicionado o valor de realização da reserva de ajuste de avaliação patrimonial de R$570.
A proposta de destinação e o orçamento de investimento serão deliberados em assembleia geral ordinária dos acionistas.
25.6. Outros resultados abrangentes
O saldo de R$ 46.602 é composto dos registros de ganhos e perdas atuariais até 31 de dezembro de 2025.
25.7. Resultado do exercício
A Companhia apresentou lucro líquido no exercício de R$ 1.783.
26. RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS
26.1. Receita Operacional Líquida
01.01.2025 a 31.12.2025 | 01.01.2024 a 31.12.2024 | |
Serviços prestados | 173.262 | 175.108 |
Venda de produtos | 223 | 136 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 173.485 | 175.244 |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | ||
(-) Cofins/Pasep sobre faturamento | (24.921) | (25.136) |
(-) Impostos sobre serviços | (1.086) | (1.254) |
(-) Outros | (40) | (16) |
Impostos incidentes sobre serviços prestados e vendas | (26.047) | (26.406) |
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 147.438 | 148.838 |
01.01.2025 a 31.12.2025 | 01.01.2024 a 31.12.2024 | |
Permissão Remunerada de Uso | 96.500 | 94.582 |
Serviços prestados na armazenagem | 51.522 | 57.401 |
Autorização de uso | 13.406 | 11.236 |
Concessão remunerada de uso | 6.013 | 6.129 |
Receitas diversas | 5.552 | 5.446 |
Parcelamento | 286 | 314 |
Venda de produtos | 206 | 134 |
Resíduos e varreduras | - | 2 |
173.485 | 175.244 |
26.1.1. Serviços prestados na armazenagem
Os serviços prestados na rede armazenadora são: armazenagem, limpeza, secagem, expurgo, classificação vegetal, recepção, ad-valorem, embarque e serviços complementares.
A diminuição do faturamento no exercício de 2025 está diretamente ligada à redução do recebimento de produtos durante o exercício, principalmente de grãos em 14,4%, levando a um menor índice de ocupação mensal, com redução de 8,85% e a própria redução dos serviços ligados à conservação dos produtos.
A redução no recebimento de produtos foi motivada principalmente por questões mercadológicas na safra de grãos que impulsionaram as exportações, reduzindo a disponibilidade de produtos para estocagem, além de fatores internos, como reforma de instalações e equipamentos da Rede Armazenadora que reduziram a sua capacidade operacional.
Houve redução de R$ 5.879 em relação a 31 de dezembro de 2024.
26.1.2. Autorização de uso
A Autorização de Uso - AU é um instrumento de caráter precário, utilizado pela CEAGESP para autorizar a ocupação e o uso provisório de suas áreas pelo prazo máximo de 180 dias.
A variação em comparação ao exercício de 2025 foi um aumento de R$ 2.170, decorrente principalmente de encerramentos de contratos firmados em regime de permissão remunerada de uso, com vigência de cinco anos. Com o encerramento do prazo, migraram para o regime de autorização de uso, o que resultou em aumento da receita.
Outro fator relevante foi a aplicação do reajuste contratual que contribuiu para o aumento da receita.
26.2. Custos dos serviços prestados e produtos vendidos
01.01.2025 a 31.12.2025 | 01.01.2024 a 31.12.2024 | |
Pessoal e encargos | (40.321) | (39.894) |
Manutenção e reparos | (28.672) | (4.411) |
Serviços de terceiros | (21.266) | (20.709) |
Materiais de consumo | (8.418) | (7.393) |
Depreciações e amortizações | (6.474) | (6.781) |
Utilidades e serviços | (5.291) | (5.533) |
Gastos diversos | (3.015) | (1.796) |
Honorários da administração | (502) | (288) |
Propaganda e publicidade | (8) | (13) |
(113.967) | (86.818) |
26.2.1. Custos com manutenção e reparos
Foi registrado um aumento de R$ 24.255 em relação ao exercício de 2024, relativo a custos com manutenções civis com serviços de recapeamento asfáltico e tapa buracos no valor total de R$ 16.866, manutenção preventiva e corretiva no ETSP e interior no valor total de R$ 15.052 e reforma na torre do relógio do ETSP. Essas manutenções foram necessárias para assegurar a adequada conservação, funcionalidade, segurança e reforma dos ativos da Companhia, garantindo a continuidade operacional. Baseado em normas internas e negociação com os comerciantes, parte desses custos foram rateados nos boletos, totalizando o valor de R$ 6.464 na conta de recuperação.
26.2.2. Custos com materiais de consumo
Houve aumento de R$ 1.025 em comparação ao exercício de 2024, principalmente com material de secagem R$ 253, materiais de manutenção e reparos no valor de R$ 248 e R$ 170 com material de limpeza.
26.3. Despesas com vendas
01.01.2025 a 31.12.2025 | 01.01.2024 a 31.12.2024 | ||
PECLD | 3.709 | (4.946) | |
Propaganda e publicidade | (40) | (151) | |
3.669 | (5.097) | ||
26.3.1. PECLD
A variação em relação ao exercício de 2024 foi de R$ 8.655.
Em virtude da ação da CEAGESP para devolução dos valores de IPTU aos comerciantes, decorrente do reconhecimento da imunidade tributária pela Prefeitura de São Paulo, 2 comerciantes que possuíam ações contra a CEAGESP (Processos n.ºs 5012384-20.2020.4.03.6100 e 5012627-61.2020.4.03.6100), contestando os valores de rateio das despesas comuns, solicitaram a devolução de seus créditos, porém possuíam pendências financeiras junto à CEAGESP. Os valores de contas a receber eram respectivamente de R$ 6.444 e R$ 1.722.
A Administração da CEAGESP, com respaldo jurídico, entendeu que as empresas, credoras dos valores de restituição de IPTU, não poderiam ser consideradas inadimplentes, posto que foram amparadas em decisões judiciais proferidas nos respectivos processos e que vinham efetuando depósitos judiciais autorizados, não havendo impedimento jurídico para a restituição dos valores de IPTU.
A Administração da CEAGESP assinou acordo jurídico processual com os 2 comerciantes, ratificado pelo Poder Judiciário, para levantamento dos valores que se encontravam retidos em conta judicial, bem como autorizou a devolução dos valores devidos de IPTU.
A transferência do saldo da conta judicial referente ao processo n.º 5012384-20.2020.4.03.6100, ocorreu no mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 6.676.
Com relação ao processo n.º 5012627-61.2020.4.03.6100, foi transferido o montante de R$83 em dezembro de 2025, porém esse valor era substancialmente inferior ao valor global depositado mensalmente ao longo dos 5 anos. De acordo com os dados contidos no extrato bancário, verificou-se a ocorrência de sucessivos descontos na conta. A CEAGESP peticionou requerimento para devolução integral dos valores retidos e devidamente atualizados para cumprimento da ordem judicial. No mês de fevereiro de 2026, antes do encerramento destas demonstrações contábeis, o valor de R$ 1.712 foi transferido para a conta da CEAGESP.
Para o processo n.º 1001096-65.2016.8.26.0004, ajuizado contra a CEAGESP, contestando rateios de despesas comuns, foi autorizado o depósito judicial dos valores que o cliente entendia como devidos. Em abril de 2018, as partes protocolaram petição com pedido de homologação de acordo e houve levantamento dos valores que haviam sido depositados judicialmente, no mês de junho desse mesmo ano e referido acordo foi homologado judicialmente.
Em setembro de 2020, o Juiz acolheu argumento do cliente e foi determinado o depósito judicial dos valores devidos à CEAGESP. No mês de setembro de 2025, a CEAGESP solicitou a unificação dos valores depositados e diante da concordância expressa do cliente, houve deferimento do Juiz.
Em dezembro de 2025 o valor de R$ 1.457 foi depositado na conta bancária da CEAGESP, inferior ao valor informado pela instituição financeira. A CEAGESP protocolou petição no mesmo mês para explicação da diferença.
Resumo da baixa:
Baixa em 2025 | Rendimentos | |
5012384-20.2020.4.03.6100 | 6.444 | 232 |
5012627-61.2020.4.03.6100 | 1.722 | 1 |
1001096-65.2016.8.26.0004 | 1.027 | 430 |
9.193 | 663 |
26.4. Despesas gerais e administrativas
01.01.2025 a 31.12.2025 | 01.01.2024 a 31.12.2024 | |
Pessoal e encargos | (43.286) | (40.527) |
Serviços de terceiros | (6.477) | (4.547) |
Despesas gerais | (1.853) | (3.441) |
Provisões judiciais | 2.642 | (438) |
Utilidades e serviços | (364) | (306) |
Materiais de consumo | (381) | (1.132) |
Manutenção e reparos | (270) | (323) |
Depreciações e amortizações | (271) | (286) |
(50.260) | (51.000) | |