Estabelece o regulamento do Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo"
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MIDR nº 1.642, de 9 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o regulamento do Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo", com a finalidade de identificar, selecionar e premiar práticas pedagógicas desenvolvidas por docentes ou facilitadores de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, ou de outras instituições que atuem com formação de pessoas.
Parágrafo único. O Prêmio de que trata o caput destina-se a iniciativas que apliquem o material didático "Desenvolvimento em Jogo", metodologia educacional em formato de role-playing game (RPG) vinculada à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e ao Programa de Desenvolvimento de Capacidades para Integração e Desenvolvimento Regional (PCDR).
Art. 2º. São objetivos do Prêmio:
I - disseminar conhecimentos acerca da PNDR e estimular a aplicação da metodologia "Desenvolvimento em Jogo";
II - dar visibilidade às experiências pedagógicas comprometidas com a redução das desigualdades regionais;
III - reconhecer e valorizar docentes e facilitadores comprometidos com o desenvolvimento regional sustentável, inclusivo e socialmente justo; e
IV - prospectar formas de participação social, com ênfase no público jovem, acolhendo propostas inspiradoras para a implementação de políticas públicas de desenvolvimento regional.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO E DAS CATEGORIAS
Art. 3º. A premiação reconhecerá três vencedores gerais, classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, aos quais será conferido prêmio de reconhecimento em cerimônia a ser realizada em Brasília.
Art. 4º. A seleção contempla trinta docentes ou facilitadores responsáveis pelas práticas pedagógicas, sendo três selecionados em cada uma das seguintes categorias regionais:
I - macrorregião Amazônia Legal;
II - macrorregião Nordeste;
III - macrorregião Centro-Oeste;
IV - macrorregião Sudeste;
V - macrorregião Sul;
VI - sub-região de Fronteira;
VII - sub-região do Semiárido;
VIII - sub-região do Marajó, no Estado do Pará, e do Bailique, no Estado do Amapá;
IX - sub-região do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF); e
X - sub-região do Vale do Jequitinhonha.
Parágrafo único. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá lançar outras premiações e desafios de inovação concomitantes ao Prêmio de que trata esta Portaria, os quais integrarão o conjunto de iniciativas da premiação, para favorecer a sinergia entre as ações.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA ELEGIBILIDADE
Art. 5º. As inscrições são gratuitas e realizam-se obrigatoriamente por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico institucional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º Cada docente ou facilitador poderá concorrer em apenas uma categoria e receber, no máximo, uma premiação.
§ 2º Na hipótese de múltiplas submissões pelo mesmo candidato, prevalecerá a última versão enviada, com a desclassificação das anteriores.
§ 3º Serão desconsideradas as candidaturas enviadas fora do prazo de inscrição indicado no cronograma do edital.
§ 4º Nas práticas realizadas por mais de um docente ou facilitador, a premiação será única e entregue ao docente ou facilitador principal indicado no formulário, sem responsabilidade do Ministério ou da Comissão Julgadora pela divisão de prêmios.
§ 5º São elegíveis todas as práticas pedagógicas aderentes ao "Desenvolvimento em Jogo", desde que a candidatura descreva, com evidências suficientes, a aplicação da metodologia e atenda integralmente a esta Portaria e ao enquadramento por categoria.
§ 6º Os docentes ou facilitadores interessados poderão solicitar um kit do "Desenvolvimento em Jogo" por instituição, por meio de formulário próprio, ou baixar o arquivo do jogo no sítio eletrônico institucional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 7º No ato da inscrição, deverão ser anexadas evidências documentais da aplicação, tais como cartazes, folhetos, fotos, vídeos, matérias jornalísticas ou páginas da internet, bem como, na hipótese de prática coletiva, declaração de representação com a indicação do docente ou facilitador principal.
§ 8º Poderá ser solicitado às candidaturas o fornecimento de informações adicionais, para fins de análise.
§ 9º O docente ou facilitador é responsável pelo envio, pela qualidade e pelo conteúdo dos arquivos e das informações prestadas.
§ 10. Ao inscrever-se, o docente ou facilitador aceita integralmente as regras e as condições deste Regulamento, cede direitos patrimoniais relativos ao projeto à Administração Pública, nos termos do art. 93 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e consente com o tratamento de dados pessoais pelo Ministério, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 11. O Ministério não se responsabiliza por falhas técnicas de comunicação que inviabilizem o envio do pedido, da inscrição ou da solicitação de kit.
Art. 6º. Não podem inscrever-se:
I - docentes ou facilitadores que tenham atuado na elaboração desta Portaria, na análise de candidaturas ou no julgamento;
II - cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de servidor envolvido nas etapas previstas no inciso I; e
III - Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e membros de Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo único. Consideram-se parentes até o terceiro grau, para fins do disposto no inciso II do caput: pai, mãe, filho, filha, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados e cunhados.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º. A Comissão Julgadora, a ser instituída por ato específico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, procederá à recepção e à análise de elegibilidade e de mérito das candidaturas.
§ 1º A Comissão Julgadora compõe-se de membros de ilibada reputação e notório saber.
§ 2º Compete à Comissão Julgadora indicar os finalistas e os vencedores por categoria.
Art. 8º. O processo de seleção compreende as seguintes etapas sucessivas:
I - análise de elegibilidade, de caráter eliminatório; e
II - avaliação de mérito, de caráter classificatório.
§ 1º A análise de elegibilidade verifica a conformidade documental e a aderência ao objeto desta Portaria, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II e no edital do Prêmio.
§ 2º Serão desclassificadas as inscrições que:
I - recebam avaliação negativa em qualquer item de elegibilidade;
II - contenham ofensas, injúrias, difamações ou exposição indevida de terceiros, especialmente de menores de dezoito anos;
III - contenham imagens em campos destinados a texto; ou
IV - apresentem anexos que não comprovem a prática relatada.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá reenquadrar as categorias das candidaturas, se necessário, para assegurar a adequação ao objeto e às categorias previstas nesta Portaria.
Art. 9º. As candidaturas aprovadas na fase de elegibilidade submetem-se à avaliação de mérito, com atribuição de notas de zero a dez para cada critério, conforme estabelecido no Anexo III e no edital do Prêmio.
§ 1º A pontuação total máxima para a avaliação de mérito é de cem pontos.
§ 2º Cada inscrição será avaliada por três membros da Comissão Julgadora, correspondendo a nota final à média aritmética das notas totais atribuídas pelos avaliadores.
§ 3º Na hipótese de empate, o desempate observará a maior pontuação obtida nos seguintes critérios, sucessivamente:
I - discussões abordadas sobre a PNDR;
II - originalidade na aplicação do jogo; e
III - engajamento nas redes sociais.
§ 4º Do resultado preliminar da avaliação de mérito caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da data de sua divulgação, conforme disposto no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 5º Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los à autoridade superior devidamente motivados.
§ 6º Não será conhecido o recurso que se fundamente exclusivamente em inconformismo com a subjetividade da avaliação técnica da Comissão Julgadora, sem a indicação de vício de legalidade ou descumprimento de critérios objetivos do edital.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO
Art. 10. Encerrada a avaliação, o resultado final divulgará, por categoria e em ordem alfabética, os nomes dos três vencedores, sem indicação de classificação em primeiro, segundo e terceiro lugares.
§ 1º A revelação das posições ocorrerá exclusivamente na cerimônia de premiação, ocasião em que se fará a entrega dos prêmios.
§ 2º Poderá ser solicitado aos finalistas que realizem apresentação de seus projetos, em formato e prazo definidos no edital.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou seus parceiros poderão custear as despesas de deslocamento e hospedagem para a cerimônia de premiação em Brasília, conforme regras e limites a serem definidos no edital.
Art. 12. A Comissão Julgadora poderá solicitar materiais adicionais para divulgação institucional, nos formatos e nos prazos que indicar, respeitada a finalidade pública da premiação.
Art. 13. A inscrição implica concordância integral com este Regulamento, cessão de direitos patrimoniais relativos ao projeto com autorização para execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, nos termos do art. 93 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e autoriza a publicação e a divulgação, pelo Ministério, dos trabalhos inscritos e dos materiais enviados, com o devido crédito.
Parágrafo único. O descumprimento das normas ou a não confirmação das informações declaradas acarreta a desclassificação da candidatura.
Art. 14. O Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo" poderá ser realizado com o apoio de instituições parceiras, que se submeterão aos termos deste Regulamento, vedada a sua participação como concorrentes ao Prêmio.
Art. 15. Informações adicionais poderão ser requisitadas pela Comissão Julgadora por meio de contato institucional a ser divulgado no edital do certame.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, em conjunto com a unidade competente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pelo tema.
Art. 17. O cronograma da premiação obedecerá ao disposto no edital.
Art. 18. O Ministério reserva-se o direito de revogar a premiação por razões de interesse público, alterar ou modificar este Regulamento, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos, mediante a devida publicidade dos atos praticados.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ALEX FORTUNATO
ANEXO I
MODELO DE CRONOGRAMA DO EDITAL
|
Etapa | Período estimado |
Inscrições | [preencher] |
Avaliação | [preencher] |
Divulgação dos finalistas | [preencher] |
Recurso | [preencher] |
Cerimônia de premiação em Brasília | [preencher] |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
|
Critério | Descrição | Tipo de análise (Sim/Não) |
I - Dados de identificação | Dados preenchidos corretamente | ( ) Sim ( ) Não |
II - Concordância com o regulamento | Aceitação, pelo candidato, dos termos desta Portaria | ( ) Sim ( ) Não |
III - Aderência ao regulamento | Enquadramento da candidatura quanto ao objeto da Portaria, com descrição da prática pedagógica desenvolvida por docente ou facilitador na aplicação do material "Desenvolvimento em Jogo". | ( ) Sim ( ) Não |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE MÉRITO
|
Critério | Descrição e pontuação |
1. Relato da aplicação do jogo | Texto simples e objetivo que descreva as etapas de preparação, aplicação e desdobramentos após a aplicação do jogo. (Nota 0-10) |
2. Abrangência de alunos ou participantes envolvidos | Informações sobre a instituição, o curso, as turmas e as disciplinas envolvidas, ou contextos de grupos e respectivos locais de aplicação. Deve incluir breve descrição do perfil dos participantes e o número total de envolvidos na atividade. (Nota 0-10) |
3. Discussões abordadas sobre a PNDR | Evidências de como foram abordados os conceitos da PNDR durante a aplicação do jogo. A abordagem pedagógica deve explicar a correlação entre conceitos e a prática produzida. (Nota 0-10) |
4. Reflexão do professor ou facilitador | Análise do docente ou facilitador acerca do uso do jogo como recurso didático, com destaque para pontos positivos e limitações. (Nota 0-10) |
5. Depoimento dos alunos | Opinião dos participantes acerca da aplicação do jogo, incluindo vivência, aprendizados e reflexões. Pode ser por escrito ou por link público com vídeo ou áudio, com duração de até quatro minutos. (Nota 0-10) |
6. Engajamento nas redes sociais | Evidências sobre publicação e engajamento. Deve demonstrar alcance por curtidas, quantidade de publicações ou republicações e outras métricas verificáveis. (Nota 0-10) |
7. Correlação com o contexto | Correlação do conteúdo do jogo com desafios de desenvolvimento regional na localidade em que a instituição está inserida. (Nota 0-10) |
8. Originalidade na aplicação do jogo | Evidências de inovação na forma de aplicação, com novas dinâmicas, expansão do universo do jogo, abordagens criativas ou tecnologias. (Nota 0-10) |
9. Sugestões para o enfrentamento de desafios regionais | Identificação de um desafio regional e propostas de enfrentamento. Serão valorizadas soluções criativas e inovadoras. (Nota 0-10) |
10. Registro visual | Imagens, vídeos e outros formatos digitais que evidenciem a aplicação do jogo e o engajamento nas redes sociais. (Nota 0-10) |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
Pelo presente instrumento, eu, ___________________________________________________, nacionalidade ___________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ____________________, declaro ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para fins de participação no Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo", que:
I - concordo com a submissão de minha candidatura, nos termos da Portaria que regulamenta a premiação;
II - concordo com a cessão de direitos patrimoniais relativos ao projeto com autorização para execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes (art. 93, Lei nº 9.610/1998);
III - autorizo a publicação e a divulgação, pelo Ministério, dos trabalhos inscritos e dos materiais enviados, com o devido crédito;
IV - não integro o quadro de pessoal do Ministério ou de suas entidades vinculadas, nem incorro em hipótese de impedimento ou desclassificação prevista no regulamento; e
V - estou de acordo com o tratamento de meus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
___________________, _____ de _______________ de 20___.
(Cidade/UF)
____________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato (docente ou facilitador):
____________________________________
ANEXO V
INFORMAÇÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
As inscrições realizam-se por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/pcdr/desenvolvimentoemjogo
O formulário solicitará as seguintes informações:
I - Identificação: nome do professor ou facilitador responsável, e-mail e telefone; nome da instituição na qual a prática foi realizada, endereço, e-mail, telefone e nome do responsável pela instituição; e nome do curso no qual a prática foi realizada e identificação de turmas, se for o caso, ou contexto do grupo no qual o jogo foi aplicado (para espaços não formais de educação).
II - Categoria: identificação da categoria na qual pretende concorrer, conforme o art. 4º desta Portaria.
III - Descrição do relato:
a) Título: até cem caracteres;
b) Resumo: síntese das principais atividades desenvolvidas (até mil caracteres);
c) Relato da aplicação do jogo: descrição detalhada da metodologia (até dois mil caracteres);
d) Abrangência: quantidade e perfil dos alunos ou participantes envolvidos (até mil caracteres);
e) Discussões sobre a PNDR: abordagem dos conceitos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (até dois mil caracteres);
f) Reflexão do professor: análise crítica sobre a aplicação (até três mil caracteres);
g) Depoimento dos alunos: transcrição ou inserção de endereço eletrônico (link) de acesso público contendo vídeos ou áudios, com duração máxima de quatro minutos, para acesso pela Comissão Julgadora (até dois mil caracteres para texto ou link);
h) Engajamento nas redes sociais: descrição e evidências do alcance (até mil e quinhentos caracteres);
i) Correlação com o contexto: conexão com a realidade local (até dois mil caracteres);
j) Originalidade na aplicação do jogo: aspectos inovadores da prática (até dois mil caracteres);
k) Sugestões para o enfrentamento de desafios regionais: propostas de solução (até três mil caracteres); e
l) Registro visual: inserção de endereço eletrônico (link) para anexo em formato PDF, com até cinco megabytes (5 MB), contendo comprovação da realização da prática relatada (fotos, documentos, imagens, capturas de tela de páginas da internet, links de vídeos, dentre outros).