O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
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1. OFICIAIS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil nos Emirados Árabes Unidos, o Cel Inf QEMA (0111291845) CARLOS OTÁVIO MACEDO DE SOUSA, a contar de 15 de fevereiro de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na Guatemala, o Cel Inf QEMA (0114808348) VANDO AZEVEDO SILVA, a contar de 1º de março de 2026.
c. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Altos Estudos Militares na Colômbia, o Cel Inf QEMA (1126605441) FABRICIO LINO ROSA, a contar de 10 de dezembro de 2025.
d. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Estudos de Defesa e Estratégia na Índia, o Cel Inf QEMA (0114831340) GUSTAVO MOREIRA MATHIAS, a contar de 23 de dezembro de 2025.
e. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Oficial de Ligação junto ao Exército do Peru, o Cel Inf QEMA (0130284946) THIAGO GARCIA PEREIRA, a contar de 5 de janeiro de 2026.
f. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado Instrutor-Chefe na Missão de Instrução e Assessoramento de Desminagem Humanitária na Colômbia, o Cel Eng QEMA (0130297641) FELIPE ARAÚJO BARROS, a contar de 11 de fevereiro de 2026.
g. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Espanhol e Curso de Pós-Graduação em Condução de Políticas Estratégicas de Defesa no Chile, o Cel Eng QEMA (0130548340) JONAS SANTOS SILVA JÚNIOR, a contar de 24 de dezembro de 2025.
h. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional no Peru, o Cel Com QEMA (0858845530) RODRIGO LUÍS ROSA DA SILVA, a contar de 8 de janeiro de 2026.
i. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o Cap Inf (0116372558) JOSÉ ANDERSON SILVA COSTA, a contar de 6 de março de 2026.
j. De acordo com o Inciso IV, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o Cap QEM (0107864977) TAKEYOSHI TANAKA HIRABAE, a contar de 10 de março de 2026.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar do Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na França, o S Ten Com (0333899540) EVANDRO DA SILVA BARROS, a contar de 25 de janeiro de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar do Adido do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil em Portugal, o S Ten MB Mnt Vtr Auto (0131954547) DAVISON CARVALHO DA GUARDA, a contar de 19 de fevereiro de 2026.
c. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar da Seção Administrativa da Comissão do Exército Brasileiro em Washington nos Estados Unidos da América, o 1º Sgt Inf (0400129557) CÍCERO RAFAEL BARBOSA CAVALCANTE PESSOA, a contar de 15 de fevereiro de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH