A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e ainda, considerando o estabelecido na Lei nº 8.025/1990 e no Decreto nº 99.266/1990, no art. 2º do Decreto 470 de 09 de março de 1992, na decisão proferida nos autos do processo nº 0105494-55.2004.3.00.0000, e tendo em vista os elementos do Processo Administrativo 60550.035740/2025-29, resolve:
Art. 1º Notificar o ESPÓLIO DE ESTER GOMES MONTEIRO DE SOUSA, representado por seu inventariante, JUNIO GOMES FERREIRA, ocupante do imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seu interesse na aquisição de imóvel funcional, situado no Apartamento 101, Bloco D, Setor de Expansão do HFA no SAI/Sul (SRI/2), Brasília/DF, pelo valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), consoante o laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o 30º (trigésimo) dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 6º do Decreto 99.266/1990.
§ 1º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra, diretamente na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada na SEPN 516 Bloco D, Lote 8 - Acesso W3/W2 Norte, CEP 70770-524 - Brasília/DF;
§ 2º Ao ocupante do imóvel funcional, que estiver quite com as obrigações relativas à ocupação, é assegurado o direito de preferência à sua compra. De acordo com o § 5º do art. 5º do Decreto nº 99.266/1990, é possível a apresentação de declaração, por parte do ocupante, a ser verificada no momento do registro do contrato de compra e venda no cartório competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI