EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.134/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, TQT3A05, FRMEV00958732026, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 28.542.149/0001-11, SXN0F09, FRMEV01016302026, 606-82; JP GUINDASTES LTDA, 41.632.542/0001-64, KXT6B67, FRMEV01012722026, 606-82; JP MAGALHAES HOLDING LTDA, 48.421.954/0001-02, RCE4B85, FRMEV00981502026, 606-82; JOVELINO CARRA, ***.688.090-**, JCL8I33, FRMEV01008392026, 606-82; JUCELIO FERNANDO ADAO, ***.675.119-**, IVG1E08, FRMEV01008282026, 606-82; JS COMERCIO DE GESSO E DRYWALL LTDA, 26.106.835/0001-14, SPN1C68, FRMEV01005302026, 606-82; JUAREZ JOSE TRENTIN LTDA, 23.933.909/0001-06, QIU1D47, FRMEV01002822026, 606-82; JPH TRANSPORTES LTDA, 06.974.348/0001-66, IPF8793, FRMEV01020852026, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RXV4E77, FRMEV00988302026, 606-82; JR TRANSPORTES SERVICOS DE GUINCHO E CEGONHA LTDA, 22.368.437/0001-15, IZD0D00, FRMEV01027442026, 606-82; JPL COMERCIAL LTDA, 18.108.917/0001-70, MIW6B51, FRMEV00976072026, 606-82; JPB MARRECO TRANSPORTES LTDA, 24.600.939/0001-55, BXI6999, FRMEV00974802026, 606-82; JOVANE TENFEN & CIA LTDA, 02.397.860/0001-36, AWJ4E11, FRMEV01020632026, 606-82; JUCERLEI LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA, 14.057.417/0001-03, QJT5A48, FRMEV01023622026, 606-82; JSABINO ALIMENTOS LTDA, 17.114.057/0001-14, GKF3D44, FRMEV00960562026, 606-82; JUAREZ CRISTIAN DE OLIVEIRA DA COSTA, ***.422.229-**, ILD0B97, FRMEV00982722026, 606-82; JOVIAL COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 79.229.258/0001-14, RDX1B38, FRMEV01101202026, 606-82; JUCE LEE SOARES MARINHO, ***.330.201-**, QHV3F92, FRMEV01043662026, 606-82; JUAREZ HEERDT, 18.806.056/0001-01, RLM4I84, FRMEV01091122026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração