EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.818/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, PLC6536, FRMEV00187562026, 606-82; DEMAX LOG TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS E VEICULOS LTDA, 13.070.579/0001-00, QCQ6J48, FRMEV00187582026, 606-82; CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS MG S/A, 18.294.284/0001-31, TEU1A07, FRMEV00206222026, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RXM4A61, FRMEV00206392026, 606-82; CLECIO LUIZ DOS SANTOS, ***.598.839-**, MIT5I20, FRMEV00207052026, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RLL5D86, FRMEV00198592026, 606-82; COMERCIO DE MALHAS E TRANSPORTES MA LTDA, 30.646.085/0001-40, SXM9G60, FRMEV00203682026, 606-82; CONFILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 54.391.415/0001-62, IPF1D90, FRMEV00208992026, 606-82; CONSTRUART DE GARCA LTDA, 25.376.383/0001-28, CZC0B81, FRMEV00199822026, 606-82; CZC0B64, FRMEV00200152026, 606-82; CRISOPOLIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 34.580.997/0002-07, NDI9F07, FRMEV00205662026, 606-82; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90, SXF2B00, FRMEV00206772026, 606-82; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, TPU2B19, FRMEV00204232026, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0001-00, FFS2G41, FRMEV00198942026, 606-82; DALCIMAR HAMMES, ***.589.399-**, MAV3I94, FRMEV00208592026, 606-82; DANIEL BARBOSA ALMEIDA, ***.499.960-**, MJZ3C84, FRMEV00211632026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBU1C74, FRMEV00211492026, 606-82; DL TRANSPORTES LTDA, 14.561.212/0001-52, RKN3F00, FRMEV00206862026, 606-82; DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA, 05.126.928/0001-30, BAQ8D42, FRMEV00206202026, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, TAL4J03, FRMEV00200122026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração