PORTARIA GM/MS Nº 10.645, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.060.800,00 (um milhão, sessenta mil e oitocentos reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 795.600,00 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para as equipes habilitadas em municípios ou estados situados na região da Amazônia Legal, será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor de custeio correspondente a cada equipe.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade a manutenção das condições de oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | Município | Macrorregião de Saúde | IBGE | Amazônia Legal | Gestão(estadual/ municipal) | EAACP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal | Valor Anual | ||
GO | GOIÂNIA | CENTRO-OESTE | 520870 | NÃO | Municipal | 1 | 217514 | 5882214 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | ||
GO | GOIÂNIA | CENTRO-OESTE | 520870 | NÃO | Municipal | 1 | 218681 | 2338351 | R$ 44.200,00 | R$ 530.400,00 | ||
TOTAL: | R$ 88.400,00 | R$ 1.060.800,00 | ||||||||||